"Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência de navegação possível. Os cookies necessários são indispensáveis para assegurar funcionalidades essenciais do sítio Web do Conselho. Os cookies opcionais ajudam-nos a elaborar relatórios estatísticos agregados e anónimos para melhor satisfazer as suas necessidades.
Neutralidade climática: Conselho pronto a encetar conversações com o Parlamento sobre o quadro de certificação da UE relativo às remoções de carbono
O Conselho adotou hoje o seu mandato de negociação para as conversações com o Parlamento Europeu sobre uma proposta de criação do primeiro quadro de certificação a nível da UE para as remoções de carbono. Este quadro voluntário visa facilitar e acelerar a realização de atividades de remoção de carbono de elevada qualidade na UE, o que terá um inequívoco impacto positivo no clima, combatendo, ao mesmo tempo, a ecomaquilhagem.
A proposta estabelece regras de monitorização, comunicação de informações e verificação para as remoções de carbono. Ao complementar os esforços de redução das emissões de gases com efeito de estufa, contribuirá para o ambicioso objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido na Lei Europeia em matéria de Clima.
O mandato de negociação, acordado a nível do Coreper, define a posição do Conselho para o início das negociações ("trílogos") com o Parlamento tendo em vista dar forma ao texto final da legislação.
Lutar contra as alterações climáticas e alcançar a neutralidade climática exige um esforço de 360 graus. Não só estamos a tomar medidas sem precedentes para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, como também estamos a trabalhar no sentido de contrabalançar as emissões inevitáveis difíceis de reduzir provenientes de setores que continuarão inevitavelmente dependentes do carbono. É crucial eliminar as quantidades crescentes de CO2 da atmosfera para alcançar emissões líquidas nulas a nível mundial e limitar o aquecimento global a 1,5 °C. O mandato de hoje é o primeiro passo no sentido da introdução de um quadro abrangente para a remoção de carbono na legislação da UE e é um novo testemunho dos nossos esforços climáticos.
Teresa Ribera Rodríguez, terceira vice-presidente do Governo e ministra interina da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico de Espanha
A posição do Conselho
Âmbito de aplicação do regulamento
O regulamento proposto abrange diferentes tipos de remoções de carbono, incluindo o armazenamento permanente de carbono através de tecnologias industriais – como a bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS) e a captura direta do ar com armazenamento de carbono (DACCS) –, a agricultura de baixo carbono (por exemplo, o restauro das florestas e dos solos e a gestão de zonas húmidas) e o armazenamento de carbono em produtos duradouros (como a construção à base de madeira).
O mandato do Conselho alarga o âmbito das atividades que podem ser certificadas ao abrigo do novo quadro de modo a incluir, além das remoções de carbono, determinados tipos de atividades de agricultura de baixo carbono que reduzem as emissões dos solos agrícolas, desde que resultem, de um modo geral, numa melhoria do saldo de carbono no solo.
As atividades que não resultem em remoções de carbono ou em reduções das emissões dos solos, como a prevenção da desflorestação ou a redução das emissões provenientes da pecuária, não estão incluídas no âmbito de aplicação do regulamento.
Critérios e procedimento de certificação
O mandato mantém o requisito da proposta da Comissão de que as atividades de remoção de carbono e de redução das emissões dos solos devem cumprir quatro critérios gerais para serem certificadas: QUantificação, Adicionalidade, armazenamento a Longo prazo, e sustentabilIDADE (QU.A.L.IDADE).
Com base nos critérios QU.A.L.IDADE, a Comissão, assistida por um grupo de peritos, criará metodologias de certificação adaptadas para diferentes tipos de atividades de remoção de carbono e de redução das emissões dos solos. O Conselho introduziu algumas alterações para definir com maior precisão o âmbito de aplicação dos atos delegados que vão criar essas metodologias e ter mais em conta as características específicas das atividades abrangidas pelo regulamento.
O mandato do Conselho mantém os principais elementos do processo de certificação em duas fases e o caráter voluntário da certificação. Para se candidatarem à certificação, os operadores terão de apresentar informações exaustivas sobre a atividade em causa e a sua conformidade esperada com os critérios QU.A.L.IDADE a um organismo de certificação, que realizará então uma auditoria independente para verificar as informações e emitirá um certificado, caso os critérios estejam preenchidos. O organismo de certificação terá de realizar regularmente, pelo menos de cinco em cinco anos, auditorias de recertificação para reconfirmar a conformidade da atividade.
Registos e revisão do regulamento
No seu mandato, o Conselho exorta a Comissão a criar, quatro anos após a entrada em vigor do regulamento, um registo eletrónico comum à escala da UE para armazenar documentos relacionados com o processo de certificação, incluindo certificados e resumos das auditorias de certificação, e facilitar o acesso do público a essas informações. Até lá, os sistemas de certificação ao abrigo do quadro de certificação devem fornecer registos públicos baseados em sistemas automatizados e interoperáveis.
O texto prevê que a Comissão leve a cabo uma revisão do regulamento até 2028 e, posteriormente, após cada exercício de avaliação ao abrigo do Acordo de Paris.
Próximas etapas
O Conselho está agora pronto a encetar negociações com o Parlamento Europeu e chegar a acordo sobre os contornos definitivos do ato legislativo, sob reserva da posição que o Parlamento adotar. Uma vez alcançado um acordo provisório, o texto final terá de ser formalmente adotado por ambas as instituições.
Contexto
Embora a prioridade da UE em matéria de ação climática seja a rápida redução das emissões de gases com efeito de estufa, a fim de alcançar a neutralidade climática até 2050, terá também de compensar as emissões residuais difíceis de reduzir aumentando as remoções de carbono da atmosfera. Como primeiro passo rumo a uma maior integração dos sistemas de remoção de carbono na política climática da UE, a Comissão Europeia propôs, em 30 de novembro de 2022, um regulamento que cria um quadro voluntário à escala da UE para certificar as remoções de carbono de elevada qualidade.
A proposta tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de tecnologias de remoção de carbono e de soluções sustentáveis para a agricultura de baixo carbono. Visa igualmente criar novas oportunidades de rendimento para as indústrias que implantam tecnologias de remoção de carbono ou desenvolvem produtos duradouros capazes de armazenar carbono, bem como para os gestores de terras que recorrem a práticas inovadoras de agricultura de baixo carbono. Para o efeito, a proposta estabelece regras claras e fiáveis a nível da UE para quantificar, monitorizar e verificar as remoções de carbono.
Logo que o Parlamento Europeu adote a sua posição sobre a proposta de regulamento, os colegisladores iniciarão negociações sobre os contornos definitivos do texto.