Direitos dos passageiros dos transportes aéreos
Os passageiros dos transportes aéreos estão protegidos por regras da UE. Foi proposta uma revisão das regras em vigor.
Porquê reformar as regras da UE sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos?
As regras em vigor sobre os direitos dos passageiros (Regulamentos (CE) n.º 261/2004 e (CE) n.º 2027/97) contribuíram significativamente para a proteção dos passageiros na UE. No entanto, desde a sua adoção, foram várias as questões levantadas.
Algumas disposições e definições são pouco claras, o que conduziu a discrepâncias e a uma aplicação não uniforme das regras. Além disso, frequentemente os passageiros também têm dificuldade em exercer os seus direitos devido a deficiências nos procedimentos de tratamento das reclamações.
O que visa a reforma proposta?
Em março de 2013, a Comissão Europeia propôs uma reforma dos regulamentos atuais relativos aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos e à responsabilidade das transportadoras aéreas.
As alterações propostas destinam-se a garantir aos passageiros dos transportes aéreos mais e melhores direitos à informação, à assistência e ao reencaminhamento quando ficam retidos nos aeroportos. Em simultâneo, as alterações deverão introduzir melhores procedimentos de reclamação e medidas de aplicação, para que os passageiros consigam efetivamente obter aquilo a que têm direito. As alterações também visam clarificar os aspetos pouco claros do ponto de vista jurídico existentes nas regras atuais e introduzir alguns direitos novos.
De forma mais pormenorizada, a proposta da Comissão procura clarificar princípios fundamentais, como:
- "circunstâncias extraordinárias"
- o direito a indemnização em caso de atrasos consideráveis
- o direito ao reencaminhamento
- o direito a assistência
- a perda de voos de ligação
- a reprogramação
- atrasos na pista
- a proibição parcial da política de "não-comparência"
- o direito à informação
Além disso, procura garantir a aplicação de sanções efetivas e coerentes e o tratamento efetivo das reclamações e queixas individuais. A proposta visa ainda reforçar a aplicação dos direitos dos passageiros em caso de problemas com a bagagem, ter em consideração as capacidades financeiras das transportadoras aéreas e adaptar os limites de responsabilidade em conformidade com a inflação geral dos preços.
Em 2020, a Comissão adotou orientações para a interpretação das regras em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos, a fim de fornecer orientações aos cidadãos e às companhias aéreas no contexto da crise da COVID-19.
No Conselho
O Conselho realizou um primeiro debate sobre esta proposta na reunião do Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia – TTE) de 10 de outubro de 2013. Desde então, a proposta foi debatida várias vezes no Conselho.
O Parlamento Europeu adotou a sua posição sobre a proposta, em primeira leitura, em 5 de fevereiro de 2014.
Os trabalhos relativos à proposta foram suspensos até 2019, devido a uma série de questões pendentes de resolução.
Em 2019, a Presidência finlandesa retomou os debates sobre a proposta. O Parlamento Europeu reiterou a sua posição.
No início de 2020, a Presidência croata realizou novos progressos, apresentando novas propostas de compromisso com o objetivo de chegar a uma orientação geral no Conselho.
Desde 2020, o Conselho não voltou a debater a proposta.