Triagem dos migrantes nas fronteiras da UE
As regras da UE relativas à triagem garantem que as pessoas que chegam às fronteiras externas da UE são identificadas, são submetidas aos controlos necessários e são rapidamente encaminhadas para o procedimento de asilo ou de regresso adequado.
O que é a triagem?
A triagem é um processo curto e estruturado realizado nas fronteiras externas da UE e, em certos casos, no interior da UE para os nacionais de países terceiros que não preenchem as condições de entrada. A triagem ajuda as autoridades nacionais a rapidamente:
- determinar a identidade de uma pessoa
- identificar eventuais riscos para a saúde ou a segurança
- avaliar vulnerabilidades ou necessidades de proteção especiais
O Regulamento Triagem faz parte do Pacto em matéria de Migração e Asilo, o quadro da UE para a gestão da migração e do asilo, e define regras comuns para os controlos e o registo das pessoas sujeitas à triagem. Assegura igualmente que, após a triagem, as pessoas são rapidamente encaminhadas para o procedimento adequado.
Consoante as suas circunstâncias, uma pessoa sujeita a triagem pode ser encaminhada para o procedimento de asilo ou para um procedimento de regresso.
Ao estabelecer uma abordagem coerente da triagem em toda a UE, o regulamento contribui para melhorar a gestão das chegadas irregulares e reforçar a segurança nas fronteiras externas da UE. Ajuda também a identificar potenciais riscos para a saúde pública e a segurança.
Procedimentos de asilo e de fronteira da UE
Controlos e identificação do procedimento correto
O processo de triagem inclui exames médicos e controlos de identidade, de vulnerabilidade e de segurança comuns para determinados nacionais de países terceiros que não preenchem as condições de entrada na UE.
A triagem tem de ser efetuada num prazo limitado, normalmente perto das fronteiras externas da UE. Pode demorar até sete dias e aplica-se às pessoas que:
- passem uma fronteira externa da UE por via terrestre, marítima ou aérea sem preencher as condições de entrada
- sejam transportadas para terra na sequência de uma operação de busca e salvamento no mar
- sejam detidas na UE depois de inicialmente evitarem os controlos nas fronteiras externas, caso em que a triagem tem de ser concluída no prazo de três dias
A triagem inclui:
identificação ou verificação da identidade
exames médicos e controlos de vulnerabilidade
controlos de segurança, recolha de impressões digitais e registo na base de dados Eurodac
As informações recolhidas durante a triagem são controladas por confronto com as bases de dados nacionais, da UE e internacionais pertinentes, no cumprimento das regras da UE em matéria de proteção de dados. A triagem também recolhe informações que podem ser utilizadas no procedimento de asilo ou de regresso subsequente.
Uma vez concluída a triagem, a autoridade nacional que a realizou encaminha a pessoa para a autoridade responsável pelo procedimento de asilo ou de regresso adequado e transfere o formulário de triagem.
Proteção dos direitos fundamentais durante a triagem
Os Estados-Membros da UE têm de respeitar os direitos fundamentais ao longo de todo o processo de triagem e cumprir o direito da UE e o direito internacional aplicáveis, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais e a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Cada Estado-Membro deve criar um mecanismo de monitorização independente para supervisionar o respeito dos direitos fundamentais e o cumprimento do princípio da não repulsão, que impede o regresso das pessoas a um país onde possam ser perseguidas, e das regras em matéria de detenção, caso se proceda à detenção durante a triagem.
As pessoas sujeitas a triagem têm de ser informadas, numa língua que compreendam ou seja razoável presumir que compreendam, sobre o processo e o seu direito de requerer proteção internacional. É imperativo proteger as suas necessidades básicas e a sua saúde física e mental e é necessário prestar especial atenção às crianças, nomeadamente tendo em conta o seu interesse superior e prestando-lhes informações forma adaptada às crianças e apropriada à idade.
As pessoas podem comunicar preocupações ou apresentar queixas sobre possíveis violações dos direitos fundamentais aos organismos de controlo competentes. As organizações e os profissionais que prestam aconselhamento e consultoria devem também ter acesso efetivo às pessoas sujeitas à triagem.
Ver também
Pacto em matéria de Migração e Asilo
Eurodac: Base de dados da UE de asilo e migração
Asylum and migration management
Última revisão: 25 de setembro de 2026