- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 11 de novembro de 2016 11:35
Schengen: Conselho recomenda o prolongamento dos controlos nas fronteiras internas
Em 11 de Novembro de 2016, o Conselho adotou uma decisão de execução que estabelece uma recomendação para autorizar o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais.
"O nosso objetivo final é regressar a Schengen o mais rapidamente possível. Embora ainda não o tenhamos conseguido, a situação está a melhorar. O prolongamento durará, portanto, apenas três meses, e haverá obrigações de apresentação de relatórios mais intensivas, em comparação com o anterior período."
Robert Kaliňák, Ministro do Interior eslovaco e Presidente do Conselho.
A contar da data de adoção, a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, a Suécia e a Noruega devem manter controlos fronteiriços temporários proporcionados, por um período máximo de três meses, nas seguintes fronteiras internas:
- A Áustria, nas fronteiras terrestres com a Hungria e a Eslovénia;
- a Alemanha, na fronteira terrestre com a Áustria;
- a Dinamarca, nos portos dinamarqueses com ligações por ferry à Alemanha e na fronteira terrestre com a Alemanha;
- a Suécia, nos portos suecos nas regiões policiais meridional e ocidental e na ponte de Öresund;
- a Noruega, nos portos noruegueses com ligações por ferry à Dinamarca, à Alemanha e à Suécia.
Antes de prolongarem os referidos controlos, os Estados-Membros em causa devem proceder a um intercâmbio de opiniões com o(s) Estado(s)-Membro(s) interessado(s), a fim de assegurar que os controlos nas fronteiras internas são realizados unicamente onde forem considerados necessários e proporcionados. Devem também garantir que os controlos nas fronteiras internas só são realizados como último recurso, quando outras medidas alternativas não permitam alcançar o mesmo efeito.
Os Estados-Membros em causa devem notificar os demais Estados-Membros, o Parlamento Europeu e a Comissão em conformidade.
O controlo fronteiriço deve ser seletivo e limitado no seu âmbito, frequência, localização e duração ao estritamente necessário para responder à ameaça grave decorrente dos movimentos secundários de migrantes irregulares e preservar a ordem pública e a segurança interna.
Os Estados-Membros que efetuam estes controlos devem analisar a cada semana se os mesmos ainda são necessários e ajustá-los ao nível da ameaça, suprimindo-os gradualmente logo que possível. Devem apresentar um relatório mensal à Comissão.
Contexto
O mecanismo de avaliação de Schengen, criado em outubro de 2013 pelo Regulamento n.º 1053/2013 do Conselho, prevê a verificação da aplicação das regras de Schengen através de visitas de acompanhamento a um determinado Estado-Membro por equipas de peritos da Comissão e dos Estados-Membros. Após as visitas, realizadas com ou sem aviso prévio, um relatório de avaliação Schengen é elaborado e acordado pelo Grupo para as Questões de Schengen (Avaliação), constituído por peritos dos Estados-Membros. Se o relatório identificar alguma fragilidade no domínio do acervo de Schengen avaliado, a Comissão apresenta recomendações de medidas corretivas ao Conselho para adoção.
Em 2 de fevereiro de 2016, a Comissão adotou o relatório de avaliação Schengen sobre a Grécia e apresentou ao Conselho uma recomendação para suprir deficiências específicas na gestão das fronteiras externas. Em 12 de fevereiro de 2016, o Conselho adotou esta recomendação e propôs à Grécia medidas corretivas para suprir essas deficiências.
Nos casos em que, três meses depois da adoção da recomendação do Conselho, as deficiências graves se mantenham e as medidas tomadas não tenham sido suficientes, a Comissão pode desencadear a aplicação do procedimento previsto no artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen.
Ao abrigo do artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen, a Comissão pode propor uma recomendação, a adotar pelo Conselho por maioria qualificada, para que, em último recurso, se reintroduzam os controlos em determinadas partes ou na totalidade da fronteira de um ou mais Estados-Membros. Este controlos podem ser introduzidos por um período máximo de seis meses. Os controlos podem ser prorrogados por períodos adicionais de seis meses até à duração máxima de dois anos.
Apesar dos avanços significativos realizados pela Grécia, nem todas as deficiências graves identificadas na avaliação puderam ser adequada e cabalmente supridas dentro do prazo de três meses. Por conseguinte, em 4 de maio de 2016, a Comissão considerou que as condições para a aplicação do artigo 29.º do Código de Fronteiras Schengen estavam cumpridas e apresentou uma recomendação ao Conselho.
Em 12 de maio de 2016, o Conselho recomendou a cinco Estados Schengen (Alemanha, Áustria, Dinamarca, Suécia e Noruega) que mantivessem controlos fronteiriços temporários proporcionados, por um período máximo de seis meses a fim de dar resposta à ameaça grave decorrente dos movimentos secundários de migrantes irregulares e de salvaguardar, assim, a ordem pública e a segurança interna.
Tendo em conta a atual fragilidade da situação na Grécia e a pressão residual que ainda persiste nos Estados-Membros mais afetados pelos movimentos secundários, a Comissão apresentou, em 26 de outubro de 2016, uma proposta de recomendação para o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas introduzidos por cinco Estados Schengen, por um período máximo de três meses.
Documento: Decisão que estabelece uma recomendação para autorizar o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas, brevemente disponível.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024