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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 7 de novembro de 2018 16:15

UE reforçará intercâmbio de dados do setor público – Conselho define posição

A UE está a facilitar a reutilização de dados detidos pelo setor público. Hoje, os embaixadores dos Estados-Membros definiram a posição negocial do Conselho sobre as reformas que fazem parte dos esforços mais vastos da UE para aumentar o fornecimento de dados, a fim de apoiar a economia e assegurar a utilização de um maior volume de dados para benefício de todos. As novas regras encorajarão o desenvolvimento e adoção de novos serviços e tecnologias baseados em dados, como a inteligência artificial. Constituem também um avanço importante para tornar os dados abertos mais amplamente acessíveis na UE.

O acordo de hoje mostra que o setor público é líder na partilha de dados. As empresas de menor dimensão e as empresas em fase de arranque nem sempre têm recursos para comprar dados do setor público, pelo que a maior disponibilidade e a redução dos custos destes dados podem contribuir para inovações revolucionárias que beneficiam toda a gente. Margarete Schramböck, ministra federal da Digitalização e da Atividade Económica da Áustria

Ao abrigo da diretiva em vigor relativa à reutilização de informações do setor público, quaisquer conteúdos disponíveis publicamente ao abrigo da legislação nacional em matéria de acesso a documentos são, em princípio, reutilizáveis para qualquer fim, inclusive para fins comerciais.

As reformas alargariam o alcance destas regras para além dos organismos do setor público, a fim de incluir também empresas públicas dos setores dos transportes e dos serviços. Estes setores não seriam obrigados a disponibilizar os dados, a não ser que tal seja exigido a nível nacional, mas no caso de publicarem os dados, seriam obrigados a respeitar os mesmos princípios que os organismos do setor público, nomeadamente no que toca à transparência, não discriminação e acordos exclusivos.

As regras seriam também alargadas por forma a incluir os dados de investigações financiadas por fundos públicos que já se encontrem disponíveis em repositórios públicos. Esses dados teriam de se tornar reutilizáveis, por exemplo através da definição de condições adequadas para a atribuição de licenças. Os Estados-Membros teriam igualmente de definir políticas nacionais de acesso aberto para apoiar a disponibilidade dos dados de investigação.

O projeto de regras encoraja a difusão de dados dinâmicos, como os dados sobre transportes ou os dados meteorológicos recolhidos a partir de sensores ou satélites e emitidos em tempo real. Os organismos públicos teriam de disponibilizar esses dados através de interfaces de programação de aplicações (IPA).

O texto acordado estipula que, numa segunda etapa após a adoção da diretiva, seriam identificados conjuntos de dados de elevado valor (conjuntos de dados com uma elevada importância socioeconómica). Estes conjuntos de dados teriam de ser disponibilizados gratuitamente em toda a UE, em formato legível por máquina e de ser transferíveis automaticamente através de uma IPA. A Comissão redigiria uma lista de tipos específicos de conjuntos de dados de elevado valor num ato de execução separado, que se aplicaria tanto aos organismos públicos como às empresas públicas.

Em geral, os dados do setor público tornar-se-ão mais baratos. Normalmente, estarão disponíveis gratuitamente ou a um custo marginal. Todavia, as regras levam em consideração a necessidade de alguns organismos do setor público gerarem receitas, pelo que, em certas situações, permitem que se cobre um preço limitado pelos dados.

O texto do Conselho reforça também o conceito de dados abertos, na aceção de dados em formatos abertos que podem ser livremente utilizados e partilhados para qualquer fim. Para refletir esta realidade, foi acrescentada a noção de "dados abertos" ao título da proposta.

Após a entrada em vigor da diretiva, os Estados-Membros teriam dois anos para adotar disposições nacionais para a pôr em prática. Os Estados-Membros poderiam ir além das normas mínimas definidas na diretiva.

A proposta em debate é uma parte importante do pacote de medidas relativas aos dados, publicado pela Comissão em abril de 2018 ao abrigo da Estratégia para o Mercado Único Digital. Faz também parte da revisão efetuada pela Comissão no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT).

O acordo hoje definido no Comité de Representantes Permanentes representa um mandato para que a Presidência dê início a conversações com o Parlamento Europeu, a fim de chegar a acordo quanto ao texto final. O Parlamento ainda não definiu a sua posição.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024