"Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência de navegação possível. Os cookies necessários são indispensáveis para assegurar funcionalidades essenciais do sítio Web do Conselho. Os cookies opcionais ajudam-nos a elaborar relatórios estatísticos agregados e anónimos para melhor satisfazer as suas necessidades.
Regulamento Indústria de Impacto Zero: Conselho e Parlamento chegam a acordo para impulsionar a indústria ecológica da UE
Este comunicado de imprensa foi atualizado em 16 de fevereiro de 2024 a fim de incluir o texto final do acordo provisório.
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre o regulamento que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero, mais conhecido como Regulamento Indústria de Impacto Zero. O regulamento visa estimular a implantação industrial das tecnologias de impacto zero necessárias para alcançar os objetivos climáticos da UE, utilizando a força do mercado único para intensificar a liderança da Europa no domínio das tecnologias verdes industriais.
Nos termos do acordo hoje alcançado, haverá uma lista única de tecnologias de impacto zero, com critérios para selecionar projetos estratégicos no domínio das tecnologias que contribuirão melhor para a descarbonização.
Com o Regulamento Indústria de Impacto Zero, queremos apoiar a nossa indústria na sua transição. O Regulamento Indústria de Impacto Zero é um passo importante na criação do ecossistema necessário para impulsionar o fabrico de tecnologias limpas. A Europa trilhou um caminho rumo a um futuro mais limpo e sustentável para a indústria europeia. Chegou o momento de a Europa voltar a assumir a liderança mundial em matéria de tecnologias limpas e construir um setor industrial competitivo, ecológico e criador de emprego.
Jo Brouns, ministro flamengo da Economia, da Inovação, do Trabalho, da Economia Social e da Agricultura
O contributo industrial para a neutralidade climática
O Regulamento Indústria de Impacto Zero visa facilitar as condições de investimento em tecnologias ecológicas, simplificando os procedimentos de concessão de licenças e apoiando projetos estratégicos. Propõe igualmente facilitar o acesso ao mercado aos produtos tecnológicos estratégicos, reforçar as competências da mão de obra europeia nestes setores (nomeadamente por intermédio do lançamento de academias de indústrias de impacto zero) e criar uma plataforma para coordenar a ação da UE neste domínio.
A fim de promover a inovação, o Regulamento Indústria de Impacto Zero propõe a criação de quadros regulamentares favoráveis para o desenvolvimento, a testagem e a validação de tecnologias inovadoras (conhecidos como ambientes de testagem da regulamentação).
Os progressos na consecução dos objetivos do Regulamento Indústria de Impacto Zero serão medidos por dois parâmetros de referência indicativos: alcançar 40 % da produção necessária para satisfazer as necessidades da UE no que respeita a produtos tecnológicos estratégicos, e a sua evolução em comparação com a produção mundial de produtos, como painéis solares fotovoltaicos, turbinas eólicas, baterias e bombas de calor. A proposta estabelece igualmente uma meta específica para a captura e o armazenamento de CO2, que passa por alcançar uma capacidade de injeção anual de, pelo menos, 50 milhões de toneladas até 2030.
Principais elementos do acordo
O acordo provisório apoia os principais objetivos do Regulamento Indústria de Impacto Zero que foram propostos pela Comissão há menos de um ano, introduzindo simultaneamente várias melhorias, tais como regras simplificadas sobre os procedimentos de licenciamento para construção, a criação de vales industriais de impacto zero e uma maior clareza sobre os critérios aplicáveis à contratação pública e aos leilões.
Âmbito de aplicação e lista de tecnologias
O novo regulamento visa proporcionar condições mais fáceis e segurança aos investidores e promotores de projetos de fabrico de tecnologias de impacto zero. Os projetos identificados como tendo um maior potencial de descarbonização beneficiarão de procedimentos acelerados de licenciamento para a construção ou expansão e de orientação no acesso ao financiamento.
Dado que os Estados-Membros têm o direito de escolher entre diferentes fontes de energia, não serão obrigados a reconhecer como projetos estratégicos aqueles que estiverem relacionados com uma tecnologia que não seja aceite como parte do seu cabaz energético.
Processos acelerados de concessão de licenças
O prazo para a concessão de licenças para a construção ou expansão de grandes projetos de fabrico de tecnologias de impacto zero (mais de 1 gigawatt) e de projetos não medidos em gigawatts, será, no máximo, de 18 meses; o prazo para projetos de menor dimensão (menos de 1 gigawatt) será de 12 meses. Serão fixados prazos mais curtos para os projetos estratégicos. Além disso, e independentemente dos prazos, o procedimento garantirá que tais projetos sejam seguros, protegidos e ambientalmente sustentáveis e que cumpram os requisitos ambientais, sociais e de segurança.
Vales industriais
O futuro regulamento promoverá o desenvolvimento de "vales" (territórios que concentram várias empresas envolvidas numa determinada tecnologia) de aceleração de impacto zero. Esses vales têm como objetivo criar polos de atividade industrial de impacto zero, a fim de aumentar a atratividade da UE enquanto local para as atividades de fabrico e simplificar ainda mais os procedimentos administrativos para a criação de capacidade de fabrico de impacto zero, o que contribuirá para a reindustrialização das regiões.
Contratação pública
As regras que ditam a forma como as autoridades públicas adquirirão bens, obras e serviços relacionados com tecnologias estratégicas de impacto zero foram concebidas para melhor assegurar que os requisitos sejam transparentes, aplicáveis e harmonizados e que o fornecimento dessas tecnologias à UE seja diversificado, salvaguardando simultaneamente uma flexibilidade suficiente para as autoridades adjudicantes.
O regulamento hoje acordado regula a utilização de regimes de incentivo à aquisição de produtos com tecnologia de impacto zero e define os contributos para a sustentabilidade e a resiliência nos procedimentos de contratação pública. O contributo para a sustentabilidade ambiental será um requisito mínimo obrigatório, ao passo que o contributo para a resiliência será aplicado caso exista uma dependência em relação a um país terceiro superior a 50 % no que respeita a uma tecnologia estratégica específica de impacto zero (ou às suas componentes). Tal critério só será tido em conta se a Comissão tiver previamente avaliado o nível de dependência em relação a um determinado país terceiro no que respeita a cada tecnologia.
Se a aplicação do contributo para a resiliência e a sustentabilidade resultar numa diferença de custos desproporcionada ou se não tiverem sido apresentadas propostas ou pedidos adequados, as autoridades adjudicantes podem decidir não aplicar esses critérios.
Leilões para a implantação de fontes de energia renováveis
O acordo provisório estabelece que, quando um Estado-Membro concebe um leilão para a implantação de tecnologias de energias renováveis, poderá aplicar critérios tanto de pré-qualificação como de adjudicação que não estejam relacionados com os preços, como a sustentabilidade ambiental, o contributo para a inovação ou a integração de sistemas energéticos. Tais critérios serão aplicáveis a, pelo menos, 30 % do volume leiloado por ano e por Estado-Membro.
A Comissão definirá os critérios para as contratações e para os leilões e procederá à revisão do volume leiloado com base numa avaliação do funcionamento do sistema.
Próximas etapas
O acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.
Contexto
O Regulamento Indústria de Impacto Zero é uma das três principais iniciativas legislativas do Plano Industrial do Pacto Ecológico, juntamente com o Regulamento Matérias-Primas Críticas e a reforma da configuração do mercado da eletricidade, que têm por finalidade reforçar a competitividade da indústria europeia de impacto zero e apoiar a transição rápida para a neutralidade climática.
Nas suas conclusões de 26 e 27 de outubro de 2023, os chefes de Estado ou de Governo exortaram o Conselho e o Parlamento Europeu a chegarem rapidamente a acordo sobre o Regulamento Indústria de Impacto Zero, com vista a finalizar o novo ato legislativo antes do termo do atual ciclo legislativo.
A Comissão apresentou a sua proposta em 16 de março de 2023. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em 21 de novembro de 2023 e o Conselho adotou a sua orientação geral em 7 de dezembro de 2023.
Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
Regulamento Indústria de Impacto Zero: um marco de referência para a capacidade de fabrico de produtos com tecnologias estratégicas de impacto zero (Infografia)