Alto representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
Alta representante Kaja Kallas
A atual alta representante é Kaja Kallas, que foi nomeada por um período de cinco anos a contar de dezembro de 2024.
Responsabilidades do alto representante
O alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:
- define e conduz a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da UE
- contribui, através das suas propostas, para o desenvolvimento da política externa e de segurança comum da UE
- preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros
- assegura a execução das decisões adotadas pelo Conselho Europeu e pelo Conselho da UE
- representa a UE em questões relacionadas com a política externa e de segurança comum ao seu nível
- participa nas reuniões do Conselho Europeu (embora, formalmente, não seja membro)
- mantém o Parlamento Europeu atualizado sobre questões de política externa e de segurança
- é responsável, juntamente com o Conselho, pelas missões e operações da PCSD
- lidera a rede diplomática da UE, que conta com 144 delegações em todo o mundo
- chefia a Agência Europeia de Defesa e o Instituto de Estudos de Segurança da UE
O alto representante é também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e assegura a coerência da ação externa da União.
O Comité Político e de Segurança (CPS), composto pelos embaixadores dos 27 países da UE no Conselho, é presidido por um representante do alto representante. O Comité acompanha a situação internacional nos domínios abrangidos pela PESC e exerce o controlo político e a direção estratégica das operações de gestão de crises, sob a responsabilidade do Conselho e do alto representante.
Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros
O alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança preside, prepara e conduz o Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE) e dá seguimento às suas decisões. O Conselho dos Negócios Estrangeiros é composto pelos ministros dos Negócios Estrangeiros de todos os Estados-Membros da UE e reúne-se, normalmente, pelo menos uma vez por mês.
O Conselho dos Negócios Estrangeiros reúne-se igualmente nas respetivas formações de ministros da Defesa, do Desenvolvimento e do Comércio.
Quando debate questões relacionadas com a política comercial comum, o CNE é presidido pelo representante do Estado‑Membro da UE que exerce a Presidência rotativa semestral do Conselho da UE.
História do papel de alto representante
O cargo de alto representante foi inicialmente criado em 1997 nos termos do Tratado de Amesterdão, embora as responsabilidades no domínio das políticas externas fossem partilhadas com o comissário europeu responsável pelas Relações Externas.
O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em dezembro de 2009, alargou o leque de responsabilidades do alto representante, ao incluir a Presidência do Conselho dos Negócios Estrangeiros e o cargo de vice-presidente da Comissão.
Enquanto vice-presidente da Comissão Europeia, o alto representante assegura a coerência e a eficácia da ação externa global da UE nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da política de vizinhança, da ajuda humanitária e da resposta a situações de crise.
Nomeação do alto representante
O AR é nomeado pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, com o acordo do ou da presidente da Comissão Europeia, por um período de cinco anos.
A nomeação do alto representante está igualmente sujeita a um voto de aprovação do Parlamento Europeu, o que se deve ao facto de o alto representante ser também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e de a nomeação da Comissão Europeia, no seu conjunto, exigir a aprovação do Parlamento Europeu.
Anteriores altas e altos representantes
Serviço Europeu para a Ação Externa
No exercício das suas funções, o alto representante conta com a assistência do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) – o serviço diplomático da UE.
O SEAE foi criado pelo Tratado de Lisboa e trabalha em cooperação com os serviços diplomáticos dos países da UE. É composto por funcionários e agentes da UE, bem como por pessoal destacado dos serviços diplomáticos nacionais.
Ver também
- O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Jornal Oficial da UE)
- Artigo 18.º do Tratado da União Europeia (Jornal Oficial da UE)
- Artigo 36.º do Tratado da União Europeia (Jornal Oficial da UE)
- Alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
- Sítio Web da Agência Europeia de Defesa
Última revisão: 24 de março de 2026