Combater a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos
É necessário combater as redes criminosas que exploram os migrantes vulneráveis, não só para lutar contra a introdução clandestina de migrantes, mas também para combater o tráfico de seres humanos.
A luta contra a introdução clandestina de migrantes
A introdução clandestina de migrantes aumentou consideravelmente desde que começou a crise da migração, em 2015. Segundo a Europol e a Interpol, mais de 90 % dos migrantes irregulares pagam a passadores para tentarem chegar à Europa. Para as redes criminosas, trata-se de um negócio extremamente lucrativo e dificilmente detetável.
Estima-se que a introdução clandestina de migrantes gere um volume de negócios anual entre 4,7 e 6 mil milhões de euros a nível mundial.
- Os lucros dos passadores (infografia Europol, 27 de novembro de 2019)
- Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade, «Global study on smuggling of migrants», 2018
A ação da UE tem sido determinante para combater as redes criminosas que exploram os migrantes vulneráveis. A Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT) identificou a luta contra a facilitação da migração irregular como uma das prioridades para o período de 2022-2025.
Em 2022, a ação coordenada levada a cabo pelos Estados-Membros resultou em:
• 3 646 detenções
• 3 285 investigações
• 2 267 655 de euros em numerário apreendidos
• milhares de documentos fraudulentos apreendidos
Legislação da UE para prevenir e combater a introdução clandestina de migrantes
Em novembro de 2023, a Comissão Europeia adotou duas propostas legislativas destinadas a prevenir e combater a introdução clandestina de migrantes.
A primeira era uma diretiva relativa a regras mínimas para prevenir e combater a introdução clandestina de migrantes. Entre os objetivos nela estabelecidos incluem-se:
• tornar a ação penal contra as redes de introdução clandestina de migrantes mais eficaz
• clarificar a definição de «introdução clandestina» enquanto infração
• harmonizar as sanções
A segunda dizia respeito a um regulamento relativo à cooperação policial. Entre os seus objetivos, contam-se:
• reforçar o papel da Europol na luta contra a introdução clandestina de migrantes
• melhorar a partilha de dados, nomeadamente dados biométricos, entre os Estados-Membros e com a Europol
Em 19 de junho de 2024, os representantes dos Estados-Membros da UE (Coreper) chegaram a acordo sobre o mandato de negociação do Conselho relativo a um regulamento destinado a reforçar o papel da Europol na luta contra a introdução clandestina de migrantes.
Em setembro de 2025, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o reforço da Europol para melhor apoiar os Estados-Membros no seu combate à introdução clandestina de migrantes e ao tráfico de seres humanos.
- Introdução clandestina de migrantes: Conselho e Parlamento Europeu querem reforço do papel da Europol (comunicado de imprensa, 25 de setembro de 2025)
- Introdução clandestina de migrantes: reforço do papel da Europol no combate à introdução clandestina de migrantes (comunicado de imprensa, 19 de junho de 2024)
- Proposta de regulamento relativo ao reforço da cooperação policial em matéria de prevenção, deteção e investigação da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos, bem como ao reforço do apoio da Europol na prevenção e combate a esses crimes
- Comissão reforça regras da UE e lança uma aliança mundial para combater a introdução clandestina de migrantes (Comissão Europeia)
O trabalho desenvolvido pela UE para combater o tráfico de seres humanos
Ao longo dos anos, a UE e os seus Estados-Membros desenvolveram uma resposta mais forte e evolutiva ao tráfico de seres humanos, centrando-se no policiamento e na prevenção.
Adotada em 2011, a Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos baseia-se no Protocolo das Nações Unidas relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas e na Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos.
De acordo com esta diretiva, o tráfico de seres humanos não é apenas um crime, mas também uma violação dos direitos humanos, e os Estados-Membros têm a responsabilidade de proteger as vítimas, independentemente do seu país de origem.
A diretiva prevê igualmente regras mais rigorosas para lidar com o tráfico de crianças. Cabe aos Estados-Membros prestar assistência e providenciar o acesso à educação a todas as crianças vítimas de tráfico.
Em junho de 2024, a UE decidiu acrescentar a exploração da gestação de substituição, o casamento forçado e a adoção ilegal às formas de exploração abrangidas pela legislação da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos. Além disso, a utilização consciente de um serviço prestado por uma vítima de tráfico de seres humanos passou a ser um crime punível com sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Em 2022, foram registadas 10 093 vítimas de tráfico de seres humanos na UE e 2 097 traficantes condenados. Em 2023, foram identificadas 7 500 vítimas no âmbito da plataforma da UE de luta contra a criminalidade grave e organizada (EMPACT), tendo sido comunicadas 457 detenções.
O trabalho desenvolvido pela UE para combater o tráfico de seres humanos
Todos os anos, milhares de pessoas são identificadas como vítimas de tráfico de seres humanos na UE. A União e os seus Estados-Membros tomaram muitas medidas para combater este crime hediondo e estão a intensificar os seus esforços.
Última revisão: 15 de janeiro de 2026