Que tipos de sanções adota a UE?
As sanções da UE podem visar governos de países terceiros, entidades e pessoas singulares. A UE pode impor medidas restritivas para aplicar as resoluções da ONU, para reforçar as sanções da ONU, ou por sua própria iniciativa.
Quem é visado pelas sanções da UE?
As sanções da UE podem visar:
- governos de países não pertencentes à UE por causa das suas políticas
- entidades (empresas) que fornecem os meios para conduzir as políticas visadas
- grupos ou organizações, tais como grupos terroristas
- pessoas singulares, tais como terroristas ou pessoas responsáveis por violações dos direitos humanos
As sanções são desenvolvidas de forma a minimizar as consequências adversas para quem não é responsável pelas políticas ou medidas que levaram à adoção de sanções.
Em particular, a UE trabalha no sentido de minimizar os efeitos para a população civil local e para as atividades legítimas exercidas no país em causa ou com o mesmo.
Em que consistem as sanções?
A maioria dos regimes de sanções da UE visa pessoas e entidades e consiste no congelamento de bens e na proibição de viajar. A UE pode igualmente adotar medidas setoriais, como medidas económicas e financeiras.
As sanções num sentido estrito requerem uma base jurídica específica nos Tratados da UE e incluem:
O embargo ao armamento
Proibição da exportação de bens e tecnologias incluídos na lista militar da UE.
Proibição de viajar
As pessoas visadas não podem entrar em territórios da UE nem por eles transitar.
Congelamento de bens
Todos os bens das pessoas e entidades visadas pelas sanções que se encontrem na UE são congelados.
Indisponibilidade de fundos
As pessoas e entidades da UE não podem disponibilizar quaisquer fundos às pessoas e entidades sancionadas.
Sanções económicas
Restrições nos setores do comércio, da defesa, da tecnologia, das finanças, dos transportes e da energia.
Sanções diplomáticas
Suspensão das relações diplomáticas ou retirada de representantes diplomáticos da UE.
Sanções da ONU e da UE
Existem três tipos de regimes de sanções que a UE pode aplicar: sanções das Nações Unidas (ONU), sanções mistas e sanções autónomas da UE.
Sanções das Nações Unidas
A UE aplica todas as sanções adotadas pelo Conselho de Segurança da ONU, transpondo-as para o direito da UE, e está permanentemente em diálogo com a ONU a fim de coordenar melhor as ações dos Estados-Membros da UE relativamente às sanções.
Regimes de sanções mistos
A UE também pode reforçar as sanções da ONU aplicando medidas mais rigorosas complementares às impostas pelo Conselho de Segurança da ONU.
Sanções autónomas da UE
O Conselho pode decidir impor sanções por iniciativa própria. O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou os Estados-Membros da UE podem propor este tipo de sanções, que, geralmente, são aplicáveis durante 12 meses.
As medidas restritivas são estabelecidas em decisões do Conselho respeitantes à política externa e de segurança comum (PESC).
Sanções por país e sanções temáticas
A maioria dos regimes de sanções da UE é adotada tendo em conta uma situação específica num determinado país. Por exemplo, foram impostas sanções à luz da situação na Rússia, na Bielorrússia, no Irão, na Coreia do Norte, na Síria, na República Democrática do Congo e na Venezuela.
Países relativamente aos quais se aplica um regime de sanções:
- Afeganistão
- Bielorrússia
- Bósnia-Herzegovina
- Burundi
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- Guatemala
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Irão
- Iraque
- Líbano
- Líbia
- Mali
- Moldávia
- Mianmar/Birmânia
- Nicarágua
- Níger
- Rússia
- Somália
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Tunísia
- Turquia
- Ucrânia
- Venezuela
- Iémen
- Zimbabué
Além disso, a UE adotou também quatro regimes temáticos que visam os responsáveis por:
- atos terroristas
- violações dos direitos humanos
- ciberataques
- proliferação e utilização de armas químicas
Todos os atos jurídicos relacionados com as sanções da UE são publicados no Jornal Oficial da UE.
Ver também
Por que razão a UE adota sanções?
Processo de adoção e revisão das sanções da UE
Sanções
Última revisão: 3 de dezembro de 2025