Processo de adoção e revisão das sanções da UE
As decisões e os regulamentos relativos a sanções são adotados pelo Conselho da UE por unanimidade. As sanções da UE são aplicáveis no âmbito da jurisdição da UE.
Adoção de uma decisão do Conselho
As medidas restritivas são estabelecidas em decisões do Conselho respeitantes à política externa e de segurança comum (PESC). O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) apresenta uma proposta.
As medidas propostas são então analisadas e debatidas pelas instâncias preparatórias pertinentes do Conselho:
- o grupo de trabalho do Conselho responsável pela região geográfica a que pertence o país visado (por exemplo, o Grupo da Europa Oriental e Ásia Central para a Ucrânia ou a Bielorrússia e o Grupo do Maxerreque/Magrebe para a Síria)
- o Grupo dos Conselheiros das Relações Externas
- se necessário, o Comité Político e de Segurança
- o Comité de Representantes Permanentes (Coreper II).
A decisão é posteriormente adotada pelo Conselho por unanimidade.
Se a decisão do Conselho incluir o congelamento de ativos e/ou outros tipos de sanções económicas e/ou financeiras, estas medidas têm de ser aplicadas por meio de um regulamento do Conselho.
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1
Etapa 1
O alto representante apresenta uma proposta
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2
Etapa 2
As instâncias preparatórias pertinentes do Conselho debatem a proposta
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3
Etapa 3
O Coreper II chega a acordo sobre o ato legislativo
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4
Etapa 4
O Conselho adota a decisão
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5
Etapa 5
A decisão é publicada no Jornal Oficial da UE
Adoção de um regulamento do Conselho
Com base na decisão PESC do Conselho, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia apresentam uma proposta conjunta de regulamento do Conselho.
A proposta conjunta é analisada pelo Grupo dos Conselheiros das Relações Externas (RELEX) e enviada ao Coreper II e ao Conselho, para adoção. Em seguida, o Conselho informa o Parlamento Europeu da adoção do regulamento do Conselho.
O regulamento define o âmbito exato de aplicação das medidas e os pormenores da sua execução. Enquanto ato jurídico de aplicação geral, o regulamento é vinculativo para qualquer pessoa ou entidade (operadores económicos, organismos do setor público, etc.) na UE.
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1
Etapa 1
O alto representante e a Comissão Europeia apresentam uma proposta
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2
Etapa 2
As instâncias preparatórias pertinentes do Conselho debatem a proposta
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3
Etapa 3
O Coreper II chega a acordo sobre o ato legislativo
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4
Etapa 4
O Conselho adota o regulamento
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5
Etapa 5
O regulamento é publicado no Jornal Oficial da UE
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6
Etapa 6
O Conselho informa o Parlamento Europeu
Entrada em vigor e aplicação
A decisão do Conselho entra em vigor com a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A decisão do Conselho e o regulamento do Conselho são geralmente adotados em conjunto e entram em vigor no dia da sua adoção. Tal permite que ambos os atos jurídicos produzam efeitos em simultâneo, o que é particularmente relevante no caso dos congelamentos de ativos.
A aplicação e a execução das sanções da UE são, principalmente, da responsabilidade dos Estados-Membros da UE. No seu papel de guardiã dos Tratados, a Comissão Europeia supervisiona a aplicação e a execução das sanções da UE em todos os Estados-Membros.
As sanções da UE são aplicáveis no âmbito da jurisdição da UE. As obrigações que impõem são vinculativas para os cidadãos da UE em qualquer local, para as empresas e organizações constituídas ao abrigo da legislação de um Estado-Membro, a bordo de aeronaves ou navios sob a jurisdição dos Estados-Membros, bem como para qualquer pessoa ou entidade na UE.
No âmbito do direito da UE, as medidas restritivas da UE devem também ser respeitadas pela Comissão Europeia aquando da execução do orçamento da UE.
Os países candidatos à adesão à UE, os países da Associação Europeia de Comércio Livre e do Espaço Económico Europeu, bem como os membros da Parceria Oriental, são sistematicamente convidados a alinhar-se pelas medidas restritivas da UE.
Procedimento de notificação
As medidas tomadas são comunicadas às pessoas e entidades sujeitas a um congelamento de ativos ou a restrições de viagem (pessoas e entidades constantes de listas):
- por carta a elas endereçada, caso o endereço seja conhecido
- por meio de um aviso publicado pelo Conselho na série «C» do Jornal Oficial da União Europeia.
Processo de revisão
Todas as medidas restritivas em vigor estão sujeitas a revisão permanente para garantir que continuam a contribuir para alcançar os seus objetivos declarados.
Sanções das Nações Unidas
As medidas restritivas adotadas a fim de aplicar as resoluções do Conselho de Segurança da ONU não têm uma data de termo. Estas medidas são alteradas ou levantadas imediatamente por decisão da ONU nesse sentido.
Regimes de sanções mistos
As disposições da ONU também não têm uma data de termo. As disposições autónomas da UE são revistas, no mínimo, uma vez a cada 12 meses.
Sanções autónomas da UE
As decisões do Conselho que impõem medidas restritivas autónomas da UE aplicam-se geralmente durante 12 meses, ao passo que o respetivo regulamento do Conselho não tem prazo.
Antes de decidir prorrogar uma decisão do Conselho, o Conselho revê as medidas restritivas. Dependendo do desenrolar da situação, o Conselho pode decidir alterá-las, prorrogá-las ou suspendê-las.
Pedido de levantamento das medidas restritivas
As pessoas que constam de uma lista podem enviar um pedido ao Conselho, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista em causa. Deverão enviá-lo para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia
Secretariado-Geral
RELEX.1
Rue de la Loi/Wetstraat 175
1048 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Interposição de recurso da decisão do Conselho de aplicar medidas restritivas
As pessoas e entidades constantes de uma lista podem interpor recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.º, segundo parágrafo, e no artigo 263.º, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Ver também
Que tipos de sanções adota a UE?
Por que razão a UE adota sanções?
Sanções
Última revisão: 12 de abril de 2024