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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 7 de fevereiro de 2017 10:30

Espaço Schengen: Conselho recomenda prolongar controlos nas fronteiras internas

Em 7 de fevereiro de 2017, o Conselho adotou uma decisão de execução que formula uma recomendação que visa prolongar os controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais.

A partir de 11 de fevereiro de 2017, momento em que expira a decisão anterior, a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, a Suécia e a Noruega deverão prolongar os controlos, temporários e proporcionados, por um período máximo de três meses, nas seguintes fronteiras internas:

  • Áustria: nas fronteiras terrestres com a Hungria e a Eslovénia
  • Alemanha: na fronteira terrestre com a Áustria
  • Dinamarca: nos portos dinamarqueses com ligações por ferry à Alemanha e na fronteira terrestre com a Alemanha
  • Suécia: nos portos suecos da região de polícia sul e oeste e na ponte de Öresund
  • Noruega: nos portos noruegueses com ligações por ferry à Dinamarca, à Alemanha e à Suécia

Antes de prolongarem esses controlos, os Estados-Membros em causa deverão proceder a um intercâmbio de opiniões com os Estados-Membros interessados, a fim de assegurar que os controlos nas fronteiras internas são realizados unicamente onde forem considerados necessários e proporcionados. Devem também garantir que os controlos nas fronteiras internas são realizados exclusivamente como medida de último recurso, sempre que outras medidas alternativas não permitam alcançar os mesmos efeitos.

Os controlos nas fronteiras devem ser seletivos e limitados, em termos de âmbito de aplicação, frequência, localização e duração, ao estritamente necessário para responder à ameaça grave decorrente do risco contínuo de movimentos secundários de migrantes irregulares e preservar a ordem pública e a segurança interna.

Os Estados-Membros que realizam os controlos deverão analisar semanalmente se estes ainda são necessários e ajustá-los ao nível da ameaça, suprimindo-os gradualmente logo que adequado. Devem apresentar mensalmente um relatório à Comissão e ao Conselho.

Contexto

Ao abrigo do artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen, a Comissão pode propor uma recomendação, a adotar pelo Conselho por maioria qualificada, para que, em último recurso, se reintroduzam os controlos em determinadas partes ou na totalidade da fronteira de um ou mais Estados-Membros. Estes controlos podem ser introduzidos por um prazo não superior a seis meses. Os controlos podem ser prorrogados por períodos adicionais de seis meses até à duração máxima de dois anos.

Em 4 de maio de 2016, no contexto da crise migratória, a Comissão considerou que as condições para a aplicação do artigo 29.º do Código de Fronteiras Schengen estavam cumpridas e apresentou uma recomendação ao Conselho. Tal deveu-se às graves deficiências que impediam a realização de controlos eficientes em parte das fronteiras externas da UE e comprometiam o funcionamento do espaço Schengen no seu todo.

Em 12 de maio de 2016, o Conselho recomendou aos cinco Estados Schengen mais afetados ( Áustria, Alemanha, Dinamarca, Suécia e Noruega) que mantivessem controlos temporários e proporcionados nas fronteiras, por um período máximo de seis meses, a fim de dar resposta à ameaça grave decorrente dos movimentos secundários de migrantes irregulares e de preservar a ordem pública e a segurança interna.

Tendo em conta a fragilidade da situação e a pressão residual que ainda persiste nos Estados-Membros mais afetados por esses movimentos, em 11 de novembro de 2016, o Conselho recomendou aos referidos cinco Estados que prolongassem os controlos temporários e proporcionados nas fronteiras por um período máximo de três meses.

Em 25 de janeiro de 2017, a Comissão adotou uma proposta de decisão de execução do Conselho que recomenda aos cinco Estados Schengen que prolonguem os controlos temporários nas fronteiras internas por um período máximo adicional de três meses.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024