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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 17 de outubro de 2023
Principais resultados
O Conselho fez o balanço dos progressos realizados na revisão do quadro de governação económica e salientou a necessidade de prosseguir os debates tanto a nível técnico como político.
O quadro de governação económica da UE é um conjunto de regras comuns para as políticas orçamentais e económicas nacionais aplicáveis a todos os Estados-Membros. Estas regras servem para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e promover a convergência, ao mesmo tempo que corrigem os desequilíbrios macroeconómicos.
Estamos a trabalhar incansavelmente e num espírito de consenso para chegar a um acordo equilibrado antes do final do ano. As nossas ambições são elevadas, mas o que está em jogo é importante, nomeadamente o reforço da nossa União Económica e Monetária e uma trajetória de crescimento sustentável e de responsabilidade orçamental que nos permitirá enfrentar unidos os nossos desafios atuais e futuros.
Nadia Calviño, primeira vice-presidente e ministra interina da Economia e da Transformação Digital de Espanha
A reforma consiste em três propostas:
um regulamento relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral
um regulamento relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos
uma diretiva que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros
Os ministros trocaram impressões sobre a atual situação da aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
O Conselho adotou decisões de execução que aprovam os planos de recuperação e resiliência alterados da Chéquia, da Espanha, dos Países Baixos, de Portugal e da Eslovénia.
No decurso de 2023, prevê-se que, gradualmente, cada um dos 27 Estados-Membros apresente pelo menos uma vez alterações ao respetivo plano nacional de recuperação e resiliência, para poder beneficiar das novas subvenções a título do plano REPowerEU, solicitar empréstimos disponíveis ou ter em conta a dotação atualizada do MRR.
Os ministros procederam a uma troca de pontos de vista sobre a situação atual em termos do impacto económico e financeiro da agressão da Rússia contra a Ucrânia. Os debates centraram-se na situação económica e orçamental da Ucrânia, com base nos contributos da Comissão e da Presidência.
Financiamento da ação climática tendo em vista a COP28
O Conselho aprovou conclusões sobre o financiamento da ação climática em preparação para a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP28), que terá lugar de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2023.
A Presidência e a Comissão informaram os ministros sobre os principais resultados da reunião dos ministros das Finanças e dos governadores dos bancos centrais do G20 de 11-13 de outubro de 2023.
Fiscalidade: lista da UE de jurisdições não cooperantes
Os ministros receberam um relatório baseado nos trabalhos do Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) sobre a atualização periódica da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. O Conselho aprovou a atualização da lista da UE.
O Conselho acrescentou Antígua e Barbuda, Belize e Seicheles à lista e retirou as Ilhas Virgens Britânicas, a Costa Rica e as Ilhas Marshall da lista.
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DCA8)
O Conselho adotou ainda uma diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. A diretiva reforça o quadro legislativo existente neste domínio, alargando o âmbito das obrigações de registo e de comunicação e a cooperação administrativa global entre as administrações fiscais.
As alterações dizem principalmente respeito à comunicação e à troca automática de informações sobre as receitas provenientes de transações de criptoativos e sobre decisões fiscais prévias referentes aos particulares com grandes fortunas.
A Presidência fez o ponto da situação das propostas legislativas no domínio dos serviços financeiros. Os ministros tomaram nota do ponto da situação e congratularam-se com os progressos realizados na aplicação das diretivas relativas aos serviços financeiros.
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.