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As novas tecnologias no setor bancário e dos pagamentos estão a mudar a indústria dos serviços financeiros. Ao impulsionar a inovação, a UE está a criar um setor financeiro competitivo, estabelecendo simultaneamente regras que garantam a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
O que é a finança digital?
A finança digital consiste na aplicação das tecnologias digitais, em especial a tecnologia de registo distribuído e a tokenização de ativos, às atividades financeiras.
Os consumidores e as empresas recorrem cada vez mais aos serviços financeiros digitais, uma tendência acelerada pela pandemia de COVID-19. Dos serviços bancários móveis, passando pelo comércio eletrónico e os pagamentos sem contacto, à gestão de ativos e às criptomoedas, a inovação digital está a reconfigurar o setor digital.
Esta transformação cria novas oportunidades para as empresas se desenvolverem e inovarem, gerando crescimento e emprego. Ao mesmo tempo, comporta novos riscos, em especial relacionados com a cibersegurança, o financiamento de atividades ilícitas, a proteção dos consumidores e a estabilidade financeira.
A UE pretende tirar partido dos benefícios da finança digital, gerindo simultaneamente os seus riscos. O objetivo da UE é criar um setor financeiro competitivo e inovador, assegurar a proteção dos consumidores, e criar condições para que a liderança neste setor seja assumida por fortes intervenientes do mercado europeu.
A finança digital pode ser um catalisador da transformação estrutural, nomeadamente na forma como o capital é mobilizado, distribuído, liquidado e supervisionado. Pode «comprimir a distância» entre aforradores e inovadores, entre pequenas empresas e grandes reservas de capital, e entre os mercados nacionais e um mercado genuinamente europeu. Tal poderá conduzir a uma maior eficiência na afetação de capital e a uma redução dos custos do sistema financeiro, contribuindo globalmente para um melhor financiamento da economia real.
Kyriakos Pierrakakis, presidente do Eurogrupo, carta de 11 de março de 2026 dirigida ao presidente da Cimeira do Euro, António Costa
O que são a tecnologia de registo distribuído e a tokenização de ativos?
Definido em termos gerais, o registo distribuído é uma base de dados descentralizada e partilhada de forma consensual através da qual são validadas transações. Isto significa que uma rede de «nós» informatizados pode substituir a arquitetura tradicional dos mercados financeiros centrada num registo único de transações e de propriedade de ativos.
Baseada na tecnologia de registo distribuído (DLT), a «tokenização» de ativos financeiros, ou seja, a emissão, o armazenamento e a movimentação de ativos sob a forma de blocos de código que contêm todas as características dos ativos e algoritmos/regras para a realização de operações nos mesmos, ganhou um lugar de destaque, primeiramente com os criptoativos e, de mais a mais, com os ativos financeiros «tradicionais», como as obrigações, os fundos de investimento, as ações ou as mercadorias.
Euro digital
Dada a evolução da finança digital, a UE está a trabalhar no sentido de introduzir um euro digital, uma moeda do banco central em formato digital emitida pelo Banco Central Europeu para utilização nos pagamentos de retalho, a par do numerário.
O euro digital virá complementar – e não substituir – as notas e moedas. Dará às pessoas e às empresas uma opção adicional para fazerem pagamentos, mantendo ao mesmo tempo a possibilidade de usar o numerário como meio de pagamento.
O euro digital poderá apoiar a finança digital da UE graças ao seu potencial enquanto meio de pagamento adicional, inovador e seguro.
Ao mesmo tempo, contribuirá para a autonomia estratégica da Europa, reduzindo a dependência em relação a soluções de pagamento não europeias e reforçando a resiliência do sistema de pagamentos da UE.
Paralelamente, o Banco Central Europeu está a trabalhar no sentido da introdução de um euro digital para os pagamentos por grosso, a fim de assegurar que as operações interbancárias ou cambiais, por exemplo, possam ser concluídas em moeda do banco central. Tal reforçará os mercados financeiros da UE, bem como o papel internacional do euro.
O Regulamento Mercados de Criptoativos estabelece pela primeira vez um quadro regulamentar da UE que abrange os criptoativos, os emitentes de criptoativos e os prestadores de serviços de criptoativos.
O quadro inclui os emitentes dos chamados «criptoativos não apoiados», ou seja, a grande maioria dos criptoativos (como a bitcoin), que não dependem de uma reserva de ativos financeiros para ancorar o seu valor de mercado, e as chamadas «criptomoedas estáveis», bem como as plataformas de negociação e as carteiras onde se guardam criptoativos.
As novas regras visam:
proteger melhor os consumidores e investidores
regular melhor os riscos relacionados com os criptoativos
estimular a inovação e reforçar o papel da UE enquanto definidor de normas em matéria de política digital
Os prestadores de serviços de criptoativos podem beneficiar de regras claras e harmonizadas e apenas necessitarão de uma autorização para operar em toda a UE. No entanto, terão de cumprir requisitos rigorosos de proteção das carteiras dos consumidores e serão responsabilizados em caso de perda dos criptoativos dos investidores. A Autoridade Bancária Europeia manterá um registo público dos prestadores de serviços de criptoativos não conformes.
Os prestadores de serviços de criptoativos terão também de prestar informações sobre a sua pegada ambiental e climática.
O Regulamento Mercados de Criptoativos entrou em vigor em junho de 2023 e é plenamente aplicável desde dezembro de 2024. O Conselho adotou formalmente as novas regras em maio de 2023.
Criptoativos: como a UE está a regulamentar os mercados
O que são os criptoativos?
Os criptoativos são representações digitais de valores ou de direitos. Os criptoativos são uma das principais aplicações da tecnologia de registo distribuído no setor financeiro.
O que são as «criptomoedas estáveis»?
Ao contrário dos «criptoativos não apoiados» – como a bitcoin –, cuja avaliação está inevitavelmente sujeita à volatilidade do mercado, as «criptomoedas estáveis» tentam indexar o seu valor de mercado a uma referência externa, por exemplo, uma divisa tradicional. Os emitentes de criptomoedas estáveis criam normalmente uma reserva de títulos de dívida pública, outros ativos de elevada liquidez e numerário, a fim de garantir o valor da criptomoeda estável e proteger essa indexação.
Regulamento Resiliência Operacional Digital
À medida que o setor financeiro se torna mais dependente dos processos digitais e do software, há riscos acrescidos associados a perturbações e ameaças aos sistemas de tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
O Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA) garantirá que o setor financeiro europeu pode resistir a perturbações operacionais graves. O Regulamento DORA estabelece requisitos uniformes para a segurança das redes e dos sistemas de informação das empresas e organizações que operam no setor financeiro, bem como dos terceiros essenciais que lhes prestam serviços relacionados com as TIC, como as plataformas de computação em nuvem ou serviços de análise de dados. Todas as empresas devem certificar-se de que são capazes de resistir e reagir às perturbações e ameaças relacionadas com as TIC, bem como de recuperar dessas perturbações.
Os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o Regulamento DORA em maio de 2022. O Conselho adotou formalmente as novas regras em novembro de 2022.
No âmbito da sua Estratégia de Financiamento Digital, a UE está a trabalhar no sentido de eliminar os obstáculos relacionados com a utilização da tecnologia de registo distribuído (DLT) nos mercados financeiros.
O pacote relativo à integração dos mercados e à supervisão, proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2025, inclui medidas para promover uma utilização mais generalizada da DLT e melhorar o funcionamento dos mercados financeiros em toda a UE.
O pacote tem por base a experiência adquirida com o atual regime-piloto da DLT e visa facilitar a utilização da DLT pelos intervenientes no mercado financeiro para negociarem e liquidarem instrumentos financeiros e expandirem as suas atividades.
Procura igualmente melhorar a integração e a eficiência dos mercados de capitais da UE ao adaptar as regras existentes às novas tecnologias, mantendo simultaneamente salvaguardas para garantir a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.