Skip to content

Proteção consular

Os cidadãos da UE têm o direito de procurar ajuda junto da embaixada ou do consulado de qualquer Estado-Membro da UE num país terceiro se o seu próprio Estado-Membro não tiver representação diplomática nesse país.

Proteção consular dos cidadãos da UE

A proteção consular refere-se à ajuda prestada por um país aos seus cidadãos que vivem ou viajam no estrangeiro e que necessitam de assistência.

A assistência consular aos cidadãos da UE é da principal responsabilidade de cada um dos Estados-Membros da UE. No entanto, nem todos os Estados-Membros da UE têm uma embaixada ou um consulado em cada país do mundo, o que significa que alguns cidadãos da UE se encontram «não representados», sem embaixada ou consulado do seu próprio Estado-Membro para lhes prestar assistência.

Direitos dos cidadãos da UE não representados no estrangeiro

No âmbito dos seus direitos de cidadania da UE, os cidadãos da UE podem procurar ajuda junto da embaixada ou consulado de qualquer país da UE se, enquanto «não representados», necessitarem de assistência fora da UE.

Por outras palavras, todos os Estados-Membros da UE têm de prestar assistência aos cidadãos da UE não representados, nas mesmas condições do que aos seus próprios nacionais.

Este direito é conhecido como o direito à igualdade de tratamento e é um dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE, consagrado no artigo 20.º, n.º 2, alínea c), e no artigo 23.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, bem como no artigo 46.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Esta assistência mútua entre os Estados-Membros é especialmente importante em caso de crise consular. Uma crise consular ocorre quando a vida, a saúde ou a segurança de um grande número de cidadãos da UE num país terceiro estão em risco – por exemplo, em caso de catástrofes naturais, acidentes graves ou em períodos de instabilidade política.

As embaixadas e consulados dos Estados-Membros da UE podem prestar assistência nas seguintes situações:

Furto ou perda do passaporte ou cartão de cidadão

A embaixada pode emitir títulos de viagem provisórios para que os cidadãos da UE possam regressar a casa.

Prisão ou detenção

A embaixada pode fornecer informações sobre o sistema jurídico local e ajudar os cidadãos da UE a encontrar um advogado.

Vítima de um crime

A embaixada pode ajudar os cidadãos da UE e prestar-lhes aconselhamento sobre as próximas etapas.

Acidente ou doença grave

A embaixada pode ajudar a contactar a companhia de seguros, a família ou os amigos de cidadãos da UE que são hospitalizados.

Socorro e repatriamento

A embaixada pode ajudar os cidadãos da UE em caso de emergência (p. ex., um conflito ou uma catástrofe natural).

Morte

A embaixada pode ajudar os cidadãos da UE a notificar os familiares mais próximos e a declarar o óbito.

A fim de reforçar o direito à proteção consular e facilitar o seu exercício, a UE adotou, em 2015, uma diretiva relativa à proteção consular dos cidadãos da UE não representados que vivem ou viajam fora da UE.

Esta diretiva promove uma maior cooperação e coordenação entre as autoridades consulares de toda a UE.

O sítio Web indicado abaixo fornece os contactos das embaixadas e consulados de todos os países da UE, que poderá contactar para obter assistência.

Em conformidade com a diretiva relativa à proteção consular, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a sua rede mundial de delegações da UE desempenham um papel central na defesa do direito dos cidadãos da UE à proteção consular, em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE.

Em especial, o SEAE e as suas delegações da UE facilitam a coordenação dos esforços da UE em matéria de preparação e resposta a situações de crise consular.

Títulos de viagem provisórios

Os títulos de viagem provisórios são o tipo de assistência mais frequentemente prestada aos cidadãos da UE em locais onde o seu país de origem não tem embaixada ou consulado.

Esses títulos são emitidos a cidadãos cujos passaportes ou documentos de viagem tenham sido extraviados, furtados ou destruídos. São essenciais para ajudar os cidadãos a regressarem em segurança aos seus países.

Em 1996, foram adotadas as primeiras regras relativas ao título de viagem provisório da UE. Em junho de 2019, a UE adotou uma nova diretiva sobre esta matéria. As novas regras atualizaram o formato e os elementos de segurança do título de viagem provisório da UE e simplificaram as formalidades para os cidadãos da UE não representados em países terceiros.

Em 8 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia adotou os pormenores técnicos do título de viagem provisório da UE. O novo título de viagem provisório da UE estará à disposição dos cidadãos a partir de dezembro de 2025 e consistirá numa vinheta e num livrete da dimensão do passaporte.

Vinheta

Vinheta do título de viagem provisório da UE

Livrete (frente)

Formulário do título de viagem provisório da UE (frente)

Livrete (verso)

Formulário do título de viagem provisório da UE (verso)

Adaptar a proteção consular da UE aos novos desafios

Em 6 de dezembro de 2023, a Comissão Europeia propôs ao Conselho que revisse as diretivas relativas à proteção consular e ao título de viagem provisório da UE, a fim de reforçar os direitos dos cidadãos da UE, especialmente em situações de crise.

A proposta da Comissão baseia-se em experiências recentes, incluindo os impactos que a pandemia de COVID-19, a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e o repatriamento de cidadãos da UE do Afeganistão e do Sudão tiveram nos serviços consulares.

O Conselho da UE está atualmente a analisar a proposta.

Como os Estados-Membros cooperam entre si no domínio da proteção consular

Dado que nem todos os Estados-Membros estão presentes em todo o mundo, é crucial que os países da UE cooperem para garantir que todos os cidadãos da UE em dificuldades recebam assistência nas mesmas condições.

A rede consular dos Estados-Membros reúne-se em países terceiros para debater questões de interesse comum relativas aos cidadãos da UE nesse país.

Além disso, o pessoal consular dos Estados-Membros representados no país em causa pode reunir-se com a delegação da UE para se prepararem para situações de crise, nomeadamente para elaborar um plano de emergência conjunto.

Os serviços consulares e os centros de crise dos Estados-Membros, bem como as delegações da UE, também utilizam uma plataforma em linha para partilhar informações e planear medidas de emergência.

Exemplos de coordenação

A UE e os seus Estados-Membros uniram forças para prestar assistência consular aos cidadãos da UE não representados em várias ocasiões, nomeadamente durante a pandemia de COVID-19, a crise no Afeganistão, a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o conflito no Sudão e a crise no Médio Oriente.

As evacuações do Sudão em 2023 e os repatriamentos devido à COVID-19 em 2020 comportaram desafios específicos, a primeira crise em termos de complexidade e a segunda em termos de magnitude.

Evacuações do Sudão

Quando o conflito eclodiu no Sudão, em abril de 2023, havia cerca de 1 700 cidadãos da UE no país, muitos não representados.

Graças a uma coordenação eficaz a nível da UE, os Estados-Membros da UE que lideram as operações de evacuação acolheram outros cidadãos da UE e até cidadãos de outros continentes.

Repatriamentos devido à COVID-19

Quando a pandemia de COVID-19 conduziu à imposição súbita de restrições de viagem a nível mundial no início de 2020, mais de 600 000 cidadãos da UE viram-se retidos no estrangeiro.

Em resposta, a UE e os seus Estados-Membros uniram rapidamente forças para coordenar os esforços de repatriamento em grande escala, trazendo os cidadãos de volta aos países de origem.

Mecanismo de Proteção Civil

Os Estados-Membros da UE e outros países que participam no Mecanismo de Proteção Civil da UE podem ativar este mecanismo para solicitar apoio no âmbito da assistência consular aos seus cidadãos, por exemplo, no contexto de operações de evacuação.

Em 2024, o mecanismo ajudou a evacuar em segurança quase 1 400 cidadãos europeus de locais como o Haiti, o Médio Oriente e Vanuatu. Entre as operações de grande escala anteriores contam-se:

  • o repatriamento de 100 000 pessoas durante a pandemia de COVID-19 em 2020 (dos 600 000 cidadãos da UE repatriados no total)
  • a evacuação do Afeganistão de 3 000 cidadãos da UE e de 7 000 nacionais afegãos em 2021.

Proteção dos direitos dos cidadãos da UE no estrangeiro

A UE e os seus Estados-Membros podem efetuar diligências consulares conjuntas se os cidadãos da UE virem os seus direitos continuamente violados ou se encontrarem em circunstâncias difíceis no estrangeiro.

Por exemplo, uma diligência consular poderá ser utilizada para dar resposta ao problema dos cidadãos da UE que vivem em péssimas condições de detenção em determinados países e estão privados de acesso a alimentos ou a medicamentos.

Na sequência de uma diligência consular, a UE e os seus Estados-Membros podem também lançar uma iniciativa de cooperação consular, com o objetivo de prosseguir as conversações com as autoridades dos países terceiros, a fim de melhorar a situação dos cidadãos da UE.

No Conselho

O Grupo dos Assuntos Consulares (Grupo COCON) é a instância preparatória do Conselho responsável por debater os assuntos relativos à cooperação consular. O seu trabalho centra-se no intercâmbio de pontos de vista e na coordenação da cooperação consular com os Estados-Membros da UE e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

Cooperação com países terceiros

A UE reúne-se regularmente com os EUA, o Canadá, a Noruega, a Austrália e a Nova Zelândia para debater questões de interesse comum e de cooperação. A Presidência do Conselho representa a UE nessas reuniões.

Os debates incidem sobre uma série de temas, nomeadamente:

  • preparação e acompanhamento consular em situações de crise
  • cooperação em resposta a crises recentes
  • iniciativas de cooperação consular
  • identificação de eventuais questões de interesse mútuo
  • partilha de informação.

Ver também

Um homem e uma mulher de pé lado a lado, cada um com uma mala e de mochila às costas, prontos a viajar.
Defesa dos consumidores: direitos de viagem

Defesa dos consumidores: direitos de viagem

Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR)

Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR)

Proteção civil da UE

Proteção civil da UE

Última revisão: 4 de agosto de 2025