Melhorar o acesso às provas eletrónicas para combater a criminalidade
A UE está a elaborar novas regras para acelerar o acesso aos dados digitais utilizados para investigar e reprimir infrações penais, independentemente do local onde os dados estejam armazenados.
O que são provas eletrónicas?
A revolução digital está a redefinir todos os aspetos da sociedade, e a criminalidade não é exceção. Cada vez mais criminosos utilizam a tecnologia para planear e cometer infrações. Em resultado disso, as autoridades estão a recorrer cada vez mais às provas eletrónicas para os localizar e condenar.
Provas eletrónicas são dados digitais utilizados na investigação e repressão de infrações penais.
Entre outros coisas, incluem:
- mensagens de correio eletrónico
- mensagens de texto ou o conteúdo das aplicações de mensagens
- conteúdo audiovisual
- informações sobre a conta em linha de um utilizador
Esses dados podem ser utilizados para identificar uma pessoa ou obter mais informações sobre as suas atividades.
Na era digital, os criminosos estão a utilizar cada vez mais os serviços e ferramentas tecnológicos para planear e cometer crimes. Como tal, as provas eletrónicas estão a tornar-se essenciais para combater a criminalidade: atualmente, 85 % das investigações criminais envolvem dados digitais.
A questão do acesso transnacional às provas eletrónicas
O acesso às provas eletrónicas por parte das autoridades pode ser um processo moroso e complicado, porque muitas vezes estas provas estão armazenadas noutro país. Os prestadores de serviços em linha armazenam os dados dos utilizadores em servidores que podem estar localizados em vários países, tanto dentro como fora da UE.
Isto dificulta em muito a recolha de provas eletrónicas por parte das autoridades judiciais, dado que têm de passar por um processo moroso e complicado para obterem acesso às provas.
Em mais de 50 % das investigações criminais é feito um pedido transnacional para obter acesso às provas eletrónicas.
Como vão as novas regras melhorar o acesso às provas eletrónicas?
Em abril de 2018, para dar resposta aos apelos do Conselho Europeu e do Conselho, a Comissão Europeia propôs novas regras para facilitar e agilizar o acesso às provas eletrónicas por parte das autoridades, independentemente do local onde os dados estejam armazenados.
De acordo com a proposta inicial da Comissão, as novas regras permitirão às autoridades judiciais de um país da UE pedir acesso às provas eletrónicas diretamente a qualquer prestador de serviços que opere na União Europeia e esteja estabelecido ou representado noutro Estado-Membro.
Tal acelerará o pedido de acesso uma vez que não será necessário passar pelas autoridades do outro Estado-Membro.
As regras propostas consistem em dois atos legislativos:
- um regulamento relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal
- uma diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal
Em 25 de janeiro de 2023, o Conselho confirmou o acordo com o Parlamento Europeu sobre as duas propostas legislativas.
Regulamento relativo às ordens de entrega ou de conservação
O regulamento relativo às ordens de entrega ou de conservação de provas eletrónicas permitirá às autoridades aceder aos dados armazenados, independentemente do local de armazenamento.
A ordem de entrega permitirá a uma autoridade judicial de um Estado-Membro pedir o acesso às provas eletrónicas diretamente a um prestador de serviços que esteja estabelecido ou representado noutro Estado-Membro. O prestador de serviços terá de responder num prazo de dez dias, ou de seis horas em casos de emergência.
A ordem de conservação evitará que as provas eletrónicas sejam eliminadas por um prestador de serviços enquanto estiver a ser tratada a ordem de entrega.
As regras assentarão nos princípios existentes de reconhecimento mútuo entre Estados-Membros. Aplicar-se-ão apenas aos dados armazenados, uma vez que a interceção das telecomunicações em tempo real não está abrangida pelas regras propostas.
Diretiva relativa aos representantes legais
A diretiva relativa aos representantes legais obrigará todos os prestadores de serviços não estabelecidos na União, mas que nela operem, a designarem um representante legal na UE. O representante será responsável por receber, respeitar e executar as decisões e ordens. O objetivo é assegurar que todos os prestadores de serviços que operem na UE tenham as mesmas obrigações no que se refere ao acesso a provas eletrónicas.
Negociações a nível internacional
Em junho de 2019, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a:
- negociar, em nome da UE, um acordo com os Estados Unidos sobre o acesso transfronteiras a provas eletrónicas
- participar nas negociações com o Conselho da Europa relativas a um segundo protocolo adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime
Acordo UE-EUA
As negociações com os Estados Unidos destinadas a facilitar o acesso transfronteiras a provas eletrónicas para fins de cooperação judiciária em matéria penal tiveram início em setembro de 2019 e continuam em curso.
Atualmente, os prestadores de serviços sediados nos EUA colaboram com as autoridades policiais europeias através de cooperação direta numa base voluntária, ou através de procedimentos de auxílio judiciário mútuo.
A legislação nos EUA nem sempre permite que os prestadores de serviços respondam diretamente aos pedidos europeus de acesso a provas eletrónicas. Um acordo UE-EUA facilitará a cooperação e garantirá a existência de salvaguardas sólidas para proteger os direitos fundamentais.
A Comissão informa periodicamente o Conselho sobre o estado destas negociações.
Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime
Em 17 de novembro de 2021, o Conselho da Europa adotou um segundo protocolo adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. O objetivo do protocolo é estabelecer:
- disposições relativas a um regime de auxílio judiciário mútuo mais eficiente
- disposições relativas à cooperação direta com os prestadores de serviços de outros países que sejam Partes na Convenção
- um quadro e salvaguardas para o alargamento das buscas transfronteiras
O protocolo inclui fortes garantias e requisitos sólidos em matéria de proteção de dados. A vantagem de um acordo deste tipo é o seu potencial para ser aplicado em todo o mundo.
A UE não pode assinar nem ratificar o protocolo, uma vez que apenas Estados podem ser partes no mesmo. Por esse motivo a UE autorizou os Estados-Membros a assinarem (em 5 de abril de 2022) e a ratificarem (em 14 de fevereiro de 2023) o protocolo.
- Acesso a provas eletrónicas: Conselho autoriza Estados-Membros a ratificarem acordo internacional (comunicado de imprensa, 14 de fevereiro de 2023)
- Acesso a provas eletrónicas: Conselho autoriza Estados-Membros a assinarem um acordo internacional (comunicado de imprensa, 5 de abril de 2022)
- Conselho confere mandato à Comissão para negociar acordos internacionais sobre provas eletrónicas em matéria penal (comunicado de imprensa, 6 de junho de 2019)
Última revisão: 11 de janeiro de 2024