Legislação comercial da UE
A UE adotou uma série de medidas para assegurar um comércio justo e equitativo com países terceiros.
Comércio justo e equitativo
Nos últimos anos, a UE tem vindo a levar a cabo uma reforma fundamental das regras relacionadas com o comércio. As principais áreas abrangidas são as seguintes:
- anticoerção
- investimentos diretos estrangeiros
- salvaguardas bilaterais
- instrumentos de defesa comercial, nomeadamente anti-dumping
As iniciativas legislativas da UE visam proteger os produtores e as empresas da Europa dos danos potenciais que podem resultar de certas práticas comerciais levadas a cabo por entidades estrangeiras.
Análise dos investimentos diretos estrangeiros
A UE dispõe de regras em matéria de análise do investimento direto estrangeiro (IDE) na UE que permitem aos Estados-Membros verificar e controlar os investimentos estrangeiros na UE e fazer face a quaisquer riscos para a segurança ou a ordem pública, em cooperação com outros Estados-Membros e a Comissão Europeia.
Em 11 de dezembro de 2025, o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório para rever o regulamento de 2019 relativo à análise dos IDE.
O acordo provisório será aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento, antes de ser formalmente adotado. As regras começarão a ser aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor do regulamento revisto.
As disposições revistas em matéria de análise do IDE fazem parte da estratégia da UE para reforçar a sua segurança económica e proteger os setores industriais estratégicos de investimentos de risco realizados por investidores estrangeiros.
- Segurança económica europeia
- Investimento direto estrangeiro: Conselho e Parlamento chegaram a acordo político para melhorar a análise do investimento direto estrangeiro (IDE) (comunicado de imprensa, 11 de dezembro de 2025)
- Comércio: Coreper aprova a posição de negociação do Conselho sobre a revisão do Regulamento Análise dos IDE (comunicado de imprensa, 12 de junho de 2025)
Foreign direct investment screening explained
Medidas anticoerção
Em 23 de outubro de 2023, o Conselho adotou o instrumento anticoerção. Esta ferramenta visa impedir que países terceiros exerçam coerção económica contra a UE e os seus Estados-Membros através de medidas que afetam o comércio ou o investimento.
Entre as medidas que podem ser aplicadas a um país terceiro em resposta à coerção económica contam-se a imposição de restrições ao comércio, por exemplo, sob a forma de:
- direitos aduaneiros mais elevados
- certificados de importação ou exportação
- restrições nos domínios dos serviços, do acesso a investimentos diretos estrangeiros ou dos contratos públicos
O instrumento anticoerção foi concebido com o objetivo de aliviar as medidas de coerção e incentivar a sua descontinuação através do diálogo. Quaisquer contramedidas tomadas pela UE são aplicadas apenas em último recurso.
Instrumentos de defesa comercial
Em 8 de junho de 2018 entrou em vigor o novo regulamento que moderniza os instrumentos de defesa comercial da UE.
O regulamento tem por objetivo proteger os produtores da UE dos prejuízos causados pela concorrência desleal, garantindo um comércio livre e equitativo. Torna os instrumentos de defesa comercial mais previsíveis, transparentes e acessíveis, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME).
O objetivo da UE é tornar os instrumentos anti-dumping e antissubvenções mais eficazes e mais adequados para proteger os produtores da UE contra práticas desleais de empresas estrangeiras e contra o risco de retaliação.
Ao mesmo tempo, os importadores deverão beneficiar de uma maior previsibilidade quanto às alterações das taxas dos direitos, facilitando a planificação da sua atividade empresarial. Todo o sistema deverá ficar mais transparente e fácil de utilizar.
Medidas anti-dumping
Em 4 de dezembro de 2017, o Conselho adotou novas regras da UE para proteger melhor a União Europeia contra as práticas comerciais desleais. Essas regras entraram em vigor em 20 de dezembro de 2017.
As novas regras anti-dumping da UE aplicam-se aos casos em que os preços dos produtos importados são artificialmente reduzidos por intervenção estatal.
O quadro jurídico elimina a antiga distinção entre países com economia de mercado e países sem economia de mercado para o cálculo do dumping.
Além disso, a Comissão Europeia tem de provar a existência de «distorções do mercado» significativas entre o preço de venda de um produto e o seu custo de produção.
Regulamento horizontal sobre salvaguardas bilaterais
Em 28 de janeiro de 2019, o Conselho adotou um regulamento que permite a aplicação de medidas de salvaguarda em acordos comerciais.
O regulamento abrange os acordos de comércio livre UE-Japão, UE-Singapura e UE-Vietname. Os acordos da UE com o Chile, o Quénia e a Nova Zelândia são igualmente abrangidos por salvaguardas bilaterais. Poderão ainda ser acrescentados outros acordos comerciais ao seu âmbito de aplicação.
As medidas bilaterais de salvaguarda permitem a suspensão temporária de preferências pautais.
Antes desta iniciativa, este mecanismo era proposto separadamente em cada acordo comercial.
Última revisão: 2 de março de 2026