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Análise do investimento direto estrangeiro em síntese

As regras da UE em matéria de análise do investimento estrangeiro permitem aos Estados-Membros controlar os investimentos estrangeiros na UE e fazer face a quaisquer riscos para a segurança ou a ordem pública, em cooperação com outros Estados-Membros e a Comissão.

O que é o investimento direto estrangeiro?

Considera-se que há um investimento direto estrangeiro (IDE) quando um investidor adquire a participação efetiva ou o controlo de uma empresa da UE. O IDE difere do investimento de carteira, em que um investidor compra ações numa empresa sem participar na gestão ou no controlo da mesma.

Tal como o comércio internacional, o IDE normalmente contribui para o crescimento económico e pode facilitar a transferência transfronteiriça de bens, serviços e capitais.

IDE de entrada e de saída

O investimento direto estrangeiro pode ser de entrada ou de saída. O IDE de entrada ocorre quando os investidores estrangeiros investem num país ou numa região e o IDE de saída ocorre quando os investidores nacionais investem em mercados estrangeiros.

‎O IDE é normalmente medido por dois indicadores principais: stocks e fluxos.

Stocks

Os stocks de IDE fornecem uma visão geral da magnitude dos investimentos estrangeiros existentes num momento preciso do tempo, mostrando o valor acumulado total.

O stock de saídas de IDE é o valor do capital próprio dos investidores da UE (participação numa empresa) e dos empréstimos líquidos a empresas no estrangeiro.

O stock de entrada de IDE é o valor do capital próprio dos investidores estrangeiros em empresas residentes na UE e dos empréstimos líquidos que os investidores estrangeiro concederam a essas empresas.

Fluxos

Os fluxos de IDE são um indicador de movimento que mostra o valor dos novos investimentos realizados num determinado período de tempo. Trata-se de operações sobre o capital, reinvestimentos de lucros e operações de dívida entre empresas.

Os fluxos de IDE de entrada correspondem ao valor dos novos investimentos estrangeiros recebidos na UE num determinado período de tempo.

Os fluxos de IDE de saída correspondem ao valor dos investimentos realizados no exterior pelas empresas da UE durante o mesmo período de tempo.

IDE em números

A UE é o principal fornecedor mundial e o principal destino mundial do investimento estrangeiro.

No final de 2024, os investimentos de saída da UE ascendiam a 12,34 biliões de euros e os investimentos de entrada na UE ascendiam a 10,59 biliões de euros. Estes valores incluem os investimentos intra-UE (quando uma empresa de um país da UE investe noutro país da UE).

Se forem tidos em conta apenas os investimentos de países terceiros, os investimentos externos da UE ascenderam a 9,31 biliões de euros e os investimentos externos para a UE ascenderam a 7,04 biliões de euros.

Os cinco principais parceiros para os investimentos de entrada e de saída são:

  • EUA
  • Reino Unido
  • Suíça
  • Ilhas Caimão
  • Singapura.
Versão em texto

Diagrama aluvial com as oito principais fontes de IDE:

  • Estados Unidos: 31 %
  • Reino Unido: 17,5 %
  • Suíça: 8,9 %
  • Ilhas Caimão: 5 %
  • Singapura: 3,9 %
  • Bermudas: 3,5 %
  • Canadá: 3,3 %
  • Japão: 3,3 %
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Diagrama aluvial com os 8 principais destinos do IDE:

  • Estados Unidos: 28,7 %
  • Reino Unido: 19,5 %
  • Suíça: 8,4 %
  • Ilhas Caimão: 3 %
  • Singapura: 2,7 %
  • Bermudas: 2,6 %
  • Canadá: 2,6 %
  • Japão: 2,5 %

Entidades de finalidade especial

Uma entidade de finalidade especial (EFE) é uma entidade jurídica – como uma filial, uma sociedade gestora de participações sociais ou um veículo de financiamento – criada num país principalmente para fins financeiros, fiscais ou regulamentares, e não para aí exercer atividades económicas reais.

As EFE desempenham um papel importante no que diz respeito ao IDE. No final de 2024, as EFE representavam 29 % do total dos stocks de IDE da UE detidos no estrangeiro e 34 % dos stocks de IDE detidos pelo resto do mundo na UE.

Objetivos de investimento da UE

A UE é um dos lugares do mundo mais abertos ao investimento e prossegue uma política coordenada em matéria de IDE. A UE também negoceia e aplica regras em matéria de investimento no quadro de acordos comerciais ou de acordos de investimento distintos.

Os principais objetivos da política de investimento da UE incluem:

  • garantir condições de concorrência equitativas para que nem os investidores da UE nem os investidores estrangeiros sejam discriminados ou maltratados
  • facilitar os investimentos na UE graças a um ambiente empresarial previsível e transparente
  • incentivar investimentos que promovam o desenvolvimento sustentável e o respeito pelos direitos humanos e pelas normas laborais e ambientais.

Regras em matéria de análise

A UE dispõe de regras em matéria de análise do IDE que permitem aos Estados-Membros verificar os investimentos estrangeiros na UE e fazer face a quaisquer riscos para a segurança ou a ordem pública, em cooperação com outros Estados-Membros e a Comissão Europeia.

A cooperação e o intercâmbio de informações a nível da UE sobre investimentos provenientes do estrangeiro são necessários, uma vez que o IDE num Estado-Membro pode representar riscos para a segurança ou a ordem pública noutro Estado-Membro ou mesmo em toda a UE.

O Conselho adotou pela primeira vez um regulamento relativo à análise do IDE em 5 de março de 2019, sendo as regras aplicáveis desde outubro de 2020. Este regulamento criou, nomeadamente, um mecanismo de cooperação para debater e manifestar preocupações relacionadas com investimentos específicos, estabeleceu requisitos para os mecanismos de análise a nível nacional e permitiu à Comissão emitir pareceres sobre qualquer investimento que ameace a segurança de mais do que um Estado-Membro.

A fim de responder melhor aos desafios provocados pelas crescentes tensões geopolíticas e pela evolução tecnológica, mantendo simultaneamente a posição da UE como uma das áreas do mundo mais abertas aos investimentos, a Comissão apresentou, em 2024, uma proposta para melhorar as regras respeitantes à análise do IDE. Tendo por base uma análise de 1200 casos de IDE realizados entre 2021 e 2024, as novas regras irão:

  • assegurar que todos os Estados-Membros dispõem de um mecanismo de análise, com regras nacionais mais harmonizadas
  • alargar a análise da UE de modo a abranger os investimentos realizados por investidores da UE que são, em última análise, controlados por pessoas singulares ou coletivas de países terceiros.

Em junho de 2026, o Conselho adotou formalmente o regulamento revisto. As novas regras introduzirão, nomeadamente, um âmbito setorial mínimo, exigindo que todos os Estados-Membros analisem os investimentos estrangeiros em:

  • produtos de dupla utilização e equipamento militar
  • tecnologias «hipercríticas»
  • matérias-primas críticas
  • entidades críticas nos domínios da energia, dos transportes e das infraestruturas digitais
  • infraestruturas eleitorais
  • um conjunto limitado de entidades do sistema financeiro.

As regras começarão a ser aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor do regulamento revisto.

As disposições revistas em matéria de análise do IDE fazem parte da estratégia da UE para reforçar a sua segurança económica e proteger os setores industriais estratégicos de investimentos de risco realizados por investidores estrangeiros.

Última revisão: 8 de setembro de 2026