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Taxas de IVA reduzidas para livros, jornais e publicações periódicas em suporte eletrónico

O Conselho tem vindo a trabalhar numa proposta de alteração da atual Diretiva IVA da UE a fim de autorizar os Estados-Membros a aplicarem, se assim o entenderem, taxas de IVA mais baixas às publicações eletrónicas, tais como livros, jornais e publicações periódicas em suporte eletrónico.

O projeto de proposta faz parte do esforço mais vasto da UE para modernizar o imposto sobre o valor acrescentado aplicável à economia digital, no contexto da estratégia da UE para o mercado único digital.

O Conselho chegou a acordo sobre a proposta em outubro de 2018. A diretiva será adotada sem mais debate logo que o texto tenha sido ultimado em todas as línguas oficiais.

Qual a razão de ser desta proposta?

Na maioria dos países da UE, as publicações eletrónicas estão sujeitas à taxa normal do IVA (mínimo de 15 %). Em contrapartida, as publicações em suportes físicos podem beneficiar de taxas consideravelmente mais baixas, que podem, por vezes, ser reduzidas a 0 %.

As regras da UE em sede de IVA, uma vez alteradas, contribuirão para que a UE prossiga a sua estratégia para o mercado único digital e, de um modo mais geral, ajudá-la-ão a acompanhar o ritmo da evolução tecnológica na economia digital.

Principais elementos do projeto de alteração da diretiva

A proposta prevê que se alterem dois artigos e o anexo III da atual Diretiva IVA da UE (2006/112/CE). No essencial, as alterações dizem respeito ao formato das publicações às quais poderá ser aplicada a taxa de IVA reduzida.

O projeto de alteração especifica igualmente que "a oferta de conteúdos exclusivamente de vídeo e de música continuaria a ser tributada à taxa normal do IVA".

De acordo com a proposta, a taxa normal continuaria também a aplicar-se às publicações que consistissem "predominantemente" em conteúdos vídeo ou musicais. Os Estados-Membros passariam a ter o poder discricionário de definir o termo "predominantemente" no seu direito nacional em matéria de IVA. Esta solução permitiria que os Estados-Membros continuassem a aplicar uma taxa reduzida aos livros áudio, aos jornais áudio e às publicações periódicas para pessoas com deficiências visuais.

Processo legislativo

Uma vez que a diretiva é do domínio da fiscalidade, aplica-se o processo legislativo especial. No âmbito desse processo, o Conselho adota os atos jurídicos após consulta ao Parlamento Europeu.