Taxas de IVA reduzidas para livros, jornais e publicações periódicas em suporte eletrónico
O Conselho tem vindo a trabalhar numa proposta de alteração da atual Diretiva IVA da UE a fim de autorizar os Estados-Membros a aplicarem, se assim o entenderem, taxas de IVA mais baixas às publicações eletrónicas, tais como livros, jornais e publicações periódicas em suporte eletrónico.
O projeto de proposta faz parte do esforço mais vasto da UE para modernizar o imposto sobre o valor acrescentado aplicável à economia digital, no contexto da estratégia da UE para o mercado único digital.
O Conselho chegou a acordo sobre a proposta em outubro de 2018. A diretiva será adotada sem mais debate logo que o texto tenha sido ultimado em todas as línguas oficiais.
Qual a razão de ser desta proposta?
Na maioria dos países da UE, as publicações eletrónicas estão sujeitas à taxa normal do IVA (mínimo de 15 %). Em contrapartida, as publicações em suportes físicos podem beneficiar de taxas consideravelmente mais baixas, que podem, por vezes, ser reduzidas a 0 %.
As regras da UE em sede de IVA, uma vez alteradas, contribuirão para que a UE prossiga a sua estratégia para o mercado único digital e, de um modo mais geral, ajudá-la-ão a acompanhar o ritmo da evolução tecnológica na economia digital.
Principais elementos do projeto de alteração da diretiva
A proposta prevê que se alterem dois artigos e o anexo III da atual Diretiva IVA da UE (2006/112/CE). No essencial, as alterações dizem respeito ao formato das publicações às quais poderá ser aplicada a taxa de IVA reduzida.
O projeto de alteração especifica igualmente que "a oferta de conteúdos exclusivamente de vídeo e de música continuaria a ser tributada à taxa normal do IVA".
De acordo com a proposta, a taxa normal continuaria também a aplicar-se às publicações que consistissem "predominantemente" em conteúdos vídeo ou musicais. Os Estados-Membros passariam a ter o poder discricionário de definir o termo "predominantemente" no seu direito nacional em matéria de IVA. Esta solução permitiria que os Estados-Membros continuassem a aplicar uma taxa reduzida aos livros áudio, aos jornais áudio e às publicações periódicas para pessoas com deficiências visuais.
Processo legislativo
Uma vez que a diretiva é do domínio da fiscalidade, aplica-se o processo legislativo especial. No âmbito desse processo, o Conselho adota os atos jurídicos após consulta ao Parlamento Europeu.
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1 de janeiro
No Conselho
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2018
2 de outubroConselho autoriza taxas reduzidas de IVA para as publicações eletrónicas
A 2 de outubro, o Conselho chegou a acordo sobre uma proposta que autoriza os Estados-Membros a aplicarem taxas de IVA reduzidas, super-reduzidas ou taxas zero às publicações eletrónicas, permitindo assim o alinhamento do regime do IVA aplicável às publicações eletrónicas e às publicações físicas.
Todavia, só serão autorizadas taxas super-reduzidas e taxas zero nos Estados-Membros que atualmente as apliquem às publicações “físicas”.
As novas regras serão aplicadas temporariamente, na pendência da introdução de um novo sistema do IVA “definitivo”. A Comissão apresentou propostas relativas ao novo sistema, que dará maior flexibilidade aos Estados-Membros na fixação das taxas de IVA do que atualmente.
A diretiva será adotada sem mais debate logo que o texto tenha sido ultimado em todas as línguas oficiais.
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2018
13 de julhoConselho debateu proposta relativa a taxas de IVA reduzidas para as publicações eletrónicas
A 13 de julho, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta relativa a taxas de IVA reduzidas para as publicações eletrónicas. Os ministros não puderam chegar a acordo e decidiram voltar a debater a proposta na próxima reunião do Conselho em outubro.
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2018
25 de maioConselho debateu proposta relativa a taxas de IVA reduzidas para as publicações eletrónicas
A 25 de maio, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta relativa a taxas de IVA reduzidas para as publicações eletrónicas. Os ministros não puderam chegar a acordo nesta fase.
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2017
16 de junhoConselho debate proposta de compromisso sobre o IVA para as publicações eletrónicas
A 16 de junho, o Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) debateu a proposta de compromisso apresentada pela Presidência do Conselho sobre as novas regras em sede de IVA, tendo em vista chegar a acordo (a orientação geral do Conselho), o que, no entanto, não veio a suceder.
Deverá ser possível chegar a acordo no segundo semestre de 2017.
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2017
21 de marçoConselho debate proposta sobre taxas de IVA aplicáveis a publicações eletrónicas
Na reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), os ministros realizaram um debate de orientação sobre a proposta de introduzir a aplicação de taxas reduzidas de IVA às publicações eletrónicas.
O debate centrou-se na possibilidade de aplicar às publicações eletrónicas não apenas taxas “reduzidas” de IVA mas também taxas “super-reduzidas” ou taxas “zero”.
O Grupo das Questões Fiscais continuará a trabalhar na proposta, à luz dos comentários dos ministros.
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2016
14 de dezembroGrupo das Questões Fiscais do Conselho começa a trabalhar sobre a proposta
A instância preparatória do Conselho — o Grupo das Questões Fiscais — começou a trabalhar sobre a proposta.
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2016
1 de dezembroComissão apresenta proposta de alteração à Diretiva IVA da UE
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que se refere às taxas do imposto sobre o valor acrescentado aplicadas aos livros, aos jornais e às publicações periódicas.
A proposta faz parte do pacote IVA para o mercado único digital, o qual, além da proposta sobre as publicações eletrónicas, inclui iniciativas legislativas que visam:
- facilitar o comércio transfronteiras
- lutar contra a fraude ao IVA
- garantir condições de concorrência equitativas para as empresas da UE
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2016
25 de maioConselho convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre o IVA para as publicações eletrónicas
O Conselho adotou conclusões sobre o plano de ação sobre o IVA, convidando a Comissão Europeia a apresentar, até ao final de 2016, uma proposta legislativa que integre disposições em matéria de taxas de IVA para as publicações eletrónicas no contexto das iniciativas relativas ao mercado único digital.