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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 16 de dezembro de 2015 15:30

Emissões nacionais de poluentes atmosféricos: Conselho adota a sua posição sobre os novos limites

Em 16 de dezembro de 2015, o Conselho chegou a acordo quanto a uma orientação geral sobre a proposta de diretiva relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes (a nova "diretiva LNE"). Este acordo, alcançado na reunião do Conselho (Ambiente), servirá de base para as negociações sobre este dossiê com o Parlamento Europeu.

Esta proposta legislativa revê os limites anuais por país para as emissões de certos poluentes atmosféricos, introduzindo novos compromissos de redução de 2020 até 2029 e de 2030 em diante.

O objetivo é dar uma resposta mais sólida aos riscos para a saúde e impactos ambientais que decorrem da poluição atmosférica, bem como harmonizar o direito da UE com os compromissos internacionais (na sequência da revisão do Protocolo de Gotemburgo em 2012).

Poluentes

A atual diretiva LNE fixa os limites nacionais para as emissões de quatro poluentes (dióxido de enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis e amoníaco). A posição do Conselho em relação à nova diretiva também fixa limites máximos para um novo poluente – as partículas finas –, mas não para o metano, conforme proposto pela Comissão. Este poluente foi excluído do âmbito de aplicação, devido a preocupações relativamente à sobreposição com futuras medidas relacionadas com o clima e a energia associadas às emissões de gases com efeito de estufa.

Compromissos nacionais de redução

Os compromissos nacionais de redução para cada poluente, de 2020 a 2029 são idênticos tanto na posição do Conselho como no protocolo de Gotemburgo revisto. Contudo, os compromissos de redução a partir de 2030 são novos. Estes compromissos baseiam-se na avaliação técnica do potencial de redução de cada país, nas estimativas nacionais das emissões em 2030 e no objetivo de reduzir o impacto da poluição atmosférica na saúde.

Em relação aos níveis intermédios de emissões para 2025 propostos pela Comissão, o Conselho introduziu a possibilidade de os Estados-Membros seguirem uma trajetória não linear nas suas reduções, caso essa seja mais eficaz.

Flexibilidades

O Conselho propõe mais flexibilidade para os Estados-Membros. Por exemplo, introduz a possibilidade de calcular a média das emissões anuais com as emissões do ano anterior e as do ano seguinte. Este procedimento pode ser aplicado se um Estado-Membro não estiver em condições de cumprir o seu compromisso num ano, devido a temperaturas especialmente altas ou baixas, ou a variações económicas imprevistas.

Em alguns casos também se propõe a possibilidade de compensar o incumprimento relativamente a um poluente com a redução equivalente de outro poluente durante um período de tempo limitado.

Além disso, poderá considerar-se que um Estado-Membro cumpre as suas obrigações em casos de interrupções excecionais ou perdas da capacidade de fornecimento de eletricidade ou calor.

Calendário e próximas etapas

A Comissão apresentou a sua proposta no âmbito do "pacote sobre a qualidade do ar" em dezembro de 2013. O Conselho realizou dois debates de orientação em junho de 2014 e junho de 2015. O Parlamento Europeu votou a sua posição sobre a diretiva proposta em outubro de 2015. A orientação geral do Conselho servirá de base para as negociações com o Parlamento Europeu tendo em vista alcançar um acordo a curto prazo.

A Presidente do Conselho (Ambiente) e Ministra do Ambiente do Luxemburgo, Carole Dieschbourg, comentou: "A poluição atmosférica afeta a saúde de todos os cidadãos. É necessário tomar medidas urgentes para melhorar a qualidade do ar na Europa. Após um debate difícil, alcançámos hoje um compromisso equilibrado, que colhe o apoio de muitos Estados-Membros e que é igualmente ambicioso. Devemos procurar alcançar um resultado que respeite o grau de ambição da diretiva e o espírito do acordo de Paris sobre as alterações climáticas".

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024