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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 17 de julho de 2017 19:50

Convenção de Aarhus: Conselho adota posição da UE para a próxima reunião das Partes

Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou uma decisão sobre a posição a tomar pela União Europeia na 6.ª sessão de reunião das Partes na Convenção de Aarhus (RdP‑6), no que diz respeito a um processo contra a UE apresentado ao Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção.

A respeito deste processo de cumprimento, o Comité considera que a UE está a violar as regras da Convenção ao não conceder às organizações ambientais e aos membros do público um acesso suficiente à justiça. As conclusões são apresentadas sob a forma de um projeto de decisão de Aarhus, que será submetido à apreciação das Partes na 6.ª sessão de reunião.

Concretamente, o Comité considera que nem o Regulamento n.º 1367/2006 nem a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia dão aplicação ou cumprimento às obrigações estabelecidas pela Convenção.

Na decisão do Conselho, a UE – com unanimidade de todos os Estados-Membros – aceita o projeto de decisão de Aarhus, sob reserva de algumas alterações, nomeadamente para clarificar que a Reunião das Partes não pretende obrigar a UE a interferir com a independência do seu poder judicial.

A UE e os seus Estados-Membros reiteram o seu total compromisso para com os princípios e objetivos da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, bem como o seu pleno respeito pelo mecanismo de cumprimento.

A Comissão fez uma declaração para a ata do Conselho.

Durante a próxima 6.ª sessão de reunião das Partes, que terá lugar em Budva (Montenegro), de 11 a 15 de setembro de 2017, a UE apresentará a sua posição como uma aprovação condicional do projeto de decisão de Aarhus e manifestar-se-á pronta a colaborar de uma forma construtiva e positiva com o Comité de Avaliação do Cumprimento e com as demais Partes durante a reunião. Em caso de votação, a UE votará coletivamente pelos 28 Estados-Membros sobre este assunto.

Próximas etapas

Esta decisão do Conselho entra em vigor imediatamente após a sua adoção e será publicada no Jornal Oficial da União Europeia o mais rapidamente possível.

O Conselho comunicará agora esta decisão ao Secretariado da Convenção de Aarhus no contexto dos preparativos em curso da 6.ª sessão de reunião das Partes.

Contexto

A Convenção de Aarhus é um acordo multilateral que visa garantir ao público os direitos de acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça em matéria de ambiente. Juntamente com o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes, a Convenção é um dos dois instrumentos internacionais juridicamente vinculativos que põem em prática e aplicam o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.

A Convenção entrou em vigor em 2001 e conta com 47 Partes da Europa e da Ásia Central. São Partes na Convenção os 28 Estados-Membros da UE e a UE, que aprovou a Convenção em 17 de fevereiro de 2005. A nível da UE, as obrigações da Convenção são aplicadas pelo Regulamento 1367/2006, conhecido como o Regulamento de Aarhus.

Em 2008, a organização não governamental Client Earth submeteu um processo à apreciação do Comité de Avaliação do Cumprimento quanto ao cumprimento deficiente pela UE das suas obrigações impostas pela Convenção. Após longas discussões, o Comité apresentou as suas conclusões à UE em 17 de março de 2017.

A Comissão apresentou uma proposta de decisão do Conselho em 29 de junho de 2017, na qual se propõe um voto desfavorável às conclusões do processo de cumprimento em causa. O Conselho adotou, por unanimidade, uma decisão que altera esta proposta.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024