- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 13 de outubro de 2017 20:10
Melhor gestão das florestas e dos solos da UE para ajudar a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e honrar os compromissos de Paris
Em 13 de outubro, o Conselho (Ambiente) definiu a sua posição de negociação (orientação geral) sobre um regulamento que estabelece novas regras contabilísticas e compromissos vinculativos para os Estados-Membros, a fim de assegurar que a utilização dos solos e das florestas em toda a UE se torne mais sustentável e respeitadora do clima ao longo do período de 2021-2030. Assegurar-se-á, assim, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e uma melhor proteção do clima.
O setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) abrange a utilização de solos, árvores, plantas, biomassa e madeira e tem a particularidade de não só emitir gases com efeito de estufa, mas também ser capaz de absorver CO₂ a partir da atmosfera.
Este regulamento assegurará que todas as emissões e absorções geradas pelo setor LULUCF sejam tomadas em conta na meta global da UE de reduzir pelo menos 40 % das emissões até 2030, de acordo com os compromissos assumidos no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e no âmbito do Acordo de Paris.
O setor LULUCF, juntamente com outros setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE, terá de contribuir para essa meta mediante uma redução das emissões de 30 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005.
Com esta orientação geral, o Conselho está pronto a dar início às negociações com o Parlamento Europeu no intuito de chegar a acordo sobre o texto final.
As nossas florestas e solos têm um enorme potencial para atenuar os efeitos das alterações climáticas. Utilizemo-los pois de uma forma inteligente e respeitadora do clima. Este regulamento permitirá proteger melhor as nossas florestas e melhorar a gestão dos nossos recursos ecológicos. Isto é crucial para o planeta e aproximar-nos-á dos compromissos climáticos que assumimos em Paris. Estamos prontos a iniciar as negociações com o Parlamento.
Siim Kiisler, Ministro do Ambiente da República da Estónia
A posição do Conselho apoia os dois principais aspetos da proposta da Comissão: as regras contabilísticas atualizadas destinadas a garantir que todas as emissões e absorções efetuadas durante este período sejam contabilizadas e o compromisso, a assumir pelos Estados-Membros, de que as emissões não excedam as remoções (a "regra de ausência de débito").
O Conselho, tal como a Comissão, considera importante assegurar que cada país da UE mantenha um equilíbrio entre as suas emissões totais provenientes deste setor e o montante de absorção de CO₂ gerado, por exemplo, por novas plantações ou através de uma supervisão mais eficaz das florestas, solos agrícolas e pastagens nacionais. O Conselho incluiu igualmente na orientação geral as flexibilidades propostas para ajudar os Estados-Membros a cumprir esta regra.
No entanto, o Conselho pretende que os níveis de referência florestais de cada país sejam determinados com base no período de referência histórico de 2000 a 2009, e não no período compreendido entre 1990 e 2009, como inicialmente proposto pela Comissão.
Além disso, o Conselho acordou em criar um novo mecanismo de flexibilidade dos solos florestais geridos sob a forma de mecanismo de compensação de, no máximo, 360 milhões de toneladas de equivalente CO2 ao longo de 10 anos, o que corresponde à média anual de sumidouro no período de 2000-2009. O principal objetivo consiste em prestar assistência aos Estados-Membros suscetíveis de ter dificuldade em cumprir a "regra de ausência de débito", apesar de terem começado cedo a fazer o esforço de manter ou aumentar o sumidouro das suas florestas.
Todos os Estados-Membros podem beneficiar deste mecanismo durante o período de 2021-2030. No entanto, são aplicáveis certas condições estritas. Por exemplo, para que o mecanismo possa ser utilizado, a "regra de ausência de débito" tem de ser cumprida em toda a UE. Desta forma, o objetivo da política climática da UE será inteiramente mantido.
Na condição de as suas florestas nacionais ainda gerarem sumidouros, os países da UE podem receber uma compensação até um montante preestabelecido calculado para cada Estado-Membro com base nos seus sumidouros médios durante o período de 2000-2009. Esta condição garante a integridade ambiental do mecanismo.
O Conselho tomou em consideração as circunstâncias especiais da Finlândia, tendo-lhe atribuído uma compensação suplementar de 10 milhões de toneladas de equivalente CO₂ para o período de 2021-2030.
Calendário e próximas etapas
Nas suas conclusões de outubro de 2014, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre o quadro relativo ao clima e à energia para 2030, definindo diretrizes claras para reduzir as emissões na UE. Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou duas propostas de regulamento relativas aos setores não abrangidos pelo RCLE: LULUCF e partilha de esforços.
Os debates sobre os setores não abrangidos pelo RCLE desenvolveram-se paralelamente no Conselho, dada a existência de numerosas conexões entre as duas propostas. Realizou-se um debate de orientação no Conselho (Ambiente) de 17 de outubro de 2016, tendo os Ministros do Ambiente sido informados da situação em 19 de dezembro de 2016. Em junho de 2017, o Conselho (Ambiente) debateu os progressos realizados até à data no que respeita a estes dossiês.
O Parlamento Europeu adotou a sua posição sobre o LULUCF na sessão plenária de 13 de setembro de 2017.
Com a orientação geral hoje adotada, pode dar-se início às negociações com o Parlamento Europeu.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024