- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 18 de dezembro de 2020 18:20
Conselho aprova a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2021-2025
O Conselho aprovou hoje a estratégia da UE que define o quadro político e as prioridades da política da UE de luta contra a droga para o período 2021-2025. A estratégia visa assegurar um elevado nível de promoção da saúde e de estabilidade e segurança sociais, e contribuir para a sensibilização. Com base nesta estratégia, o Conselho elaborará um plano de ação que estabelecerá medidas concretas para concretizar estas prioridades.
Com esta estratégia, a UE e os seus Estados-Membros reafirmam o seu empenho numa abordagem baseada em dados concretos, abrangente e equilibrada entre a redução da procura e da oferta de droga, centrada na preservação dos direitos humanos. Ao mesmo tempo, a estratégia tira partido das lições aprendidas com a crise da COVID-19 no domínio da droga e adota uma abordagem orientada para o futuro, promovendo a investigação, a inovação e a prospetiva para antever e responder de forma mais eficaz aos desafios crescentes.
O fenómeno da droga afeta as nossas comunidades de várias formas, da saúde às relações familiares e sociais, à violência e ao branqueamento de capitais. Trata-se de um fenómeno mundial e que nenhum país pode combater sozinho. A Estratégia da UE para 2021-2025 fornece-nos os instrumentos necessários para o abordar em todas as suas dimensões, juntamente com os nossos parceiros internacionais. Permitir-nos-á também sermos mais proativos na adaptação da nossa resposta às mudanças na forma como os criminosos operam ou ao desenvolvimento de novas substâncias e tendências. Daniela Ludwig, comissária Federal da Droga da Alemanha
No domínio da redução da oferta de droga/reforço da segurança, a estratégia aborda todos os aspetos do mercado de drogas ilícitas e inclui a prevenção, a dissuasão e o desmantelamento da criminalidade ligada à droga, em especial do crime organizado, graças à cooperação judiciária e policial, às informações, à proibição, ao confisco dos produtos do crime, a investigações e à gestão das fronteiras. Este domínio prioritário foi reforçado relativamente à estratégia para 2013-2020, a fim de dar resposta à evolução problemática dos mercados europeus da droga, que se caracterizam por uma elevada disponibilidade de vários tipos de drogas, apreensões cada vez maiores, um aumento do recurso à violência e lucros avultados, bem como pela utilização de plataformas de redes sociais, de aplicações móveis, da Internet e da Internet obscura para o tráfico ilícito de droga. Estas tendências não se atenuaram durante a crise da COVID-19, bem pelo contrário.
A política de redução da procura de droga passa por uma série de medidas que se reforçam mutuamente, nomeadamente a prevenção, a deteção e a intervenção precoces, o aconselhamento, o tratamento, a readaptação, a reinserção social e a recuperação. Esta ação tem de ser adequada ao contexto social local, às necessidades da população-alvo, basear-se em provas científicas e ser segura e eficaz. Tem também de ser desenvolvida através da estreita colaboração de uma série de serviços de saúde e de apoio social. A crise da COVID-19 revelou ainda a necessidade de assegurar a continuidade destas ações.
Foi aditado um novo capítulo dedicado à resposta aos danos relacionados com a droga. Esta secção inclui medidas e políticas destinadas a prevenir ou reduzir os possíveis riscos sanitários e sociais e os danos para os consumidores, para a sociedade e nos estabelecimentos prisionais. Abrange aspetos como a redução da prevalência e da incidência de doenças infecciosas relacionadas com a droga, a prevenção de overdoses e mortes relacionadas com a droga e a oferta de alternativas às sanções coercivas.
A estratégia também identifica três temas transversais de apoio aos domínios de intervenção:
- cooperação internacional: reforçar o papel da UE como mediador mundial de uma política de luta contra a droga centrada nas pessoas e orientada para os direitos humanos, através da cooperação com países e regiões terceiros e com organizações internacionais, reforçando simultaneamente o empenhamento em políticas de luta contra a droga orientadas para o desenvolvimento e em medidas alternativas de desenvolvimento.
- investigação, inovação e prospetiva: dotar a UE e os Estados-Membros das capacidades globais de investigação e de prospetiva necessárias para enfrentar os desafios relacionados com a droga de uma forma mais ágil e proativa, melhorando a preparação para responder a desafios futuros.
- coordenação, governação e execução: assegurar a melhor execução possível da estratégia, nomeadamente através da ação fundamental do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e da Europol, envolvendo a sociedade civil e disponibilizando recursos adequados a nível nacional e da UE para o efeito.
Contexto
A Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020 e os dois planos de ação aprovados nessa base forneceram as prioridades da política de luta contra a droga da UE nos últimos anos. Em julho de 2020, a Comissão Europeia apresentou uma avaliação desta estratégia e uma Agenda da UE de Luta contra a Droga para 2021-2025. Nesta base, os órgãos do Conselho elaboraram a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2021-2025.
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Última revisão: 10 de fevereiro de 2025