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Conselho (Ambiente), 19/06/2017, 19 de junho de 2017
Principais resultados
Acordo de Paris
O Conselho debateu em sessão pública a recente evolução da situação internacional no domínio das alterações climáticas. Os ministros do Ambiente exprimiram as suas opiniões sobre a decisão unilateral tomada pela administração dos EUA de se retirar do Acordo de Paris e saudaram de forma unânime a adoção de conclusões sobre esta questão na reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros que se realizou no mesmo dia.
Os ministros mostraram-se unidos ao reconfirmar o seu compromisso absoluto com a aplicação plena e rápida desse acordo mundial juridicamente vinculativo. A luta contra as alterações climáticas exige uma liderança mundial responsável, e a UE e os seus Estados‑Membros estão prontos a assumir esse papel. O Conselho Europeu irá também debater este assunto durante a reunião que se realiza esta semana, em 22 e 23 de junho de 2017.
"Não pode haver dúvidas no que toca à ação contra as alterações climáticas. O nosso futuro precisa de um planeta limpo e sustentável. Eu e os meus colegas retomamos as opiniões dos nossos ministros dos Negócios Estrangeiros ao reafirmarmos que o Acordo de Paris se adequa à finalidade a que se destina e não pode ser negociado. A UE e os seus Estados‑Membros estão a trabalhar arduamente na preparação da conferência COP23 que terá lugar em Bona, em novembro. Está já em curso o processo para a plena aplicação do Acordo de Paris. Apelamos a todos os parceiros mundiais para que procedam da mesma forma."
Dr. José A. Herrera, Ministro do Desenvolvimento Sustentável, do Ambiente e das Alterações Climáticas de Malta
A UE está empenhada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. Esta meta foi apresentada em março de 2015, como o contributo previsto determinado a nível nacional da UE e dos seus Estados‑Membros para o Acordo de Paris. A fim de alcançar essa meta, a redução será de 43 % nos setores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) e de 30 % nos setores não abrangidos pelo RCLE, em ambos os casos até 2030, em comparação com os níveis de 2005. A UE está atualmente a envidar esforços no sentido de pôr em vigor nova legislação pertinente na matéria.
- Alterações climáticas: Conselho reafirma que o Acordo de Paris se adequa à finalidade a que se destina e não pode ser renegociado
- Cronologia – Acordo de Paris
- Infografia – Acordo de Paris: como atuará a UE?
Setores não abrangidos pelo RCLE: partilha de esforços e LULUCF
O Conselho realizou um debate sobre duas propostas legislativas que visam reduzir as emissões em setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão: o regulamento "partilha de esforços" e o regulamento sobre uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF).
Os ministros avaliaram os progressos realizados até à data e exprimiram as suas opiniões sobre as principais questões pendentes das propostas, centrando-se na introdução de uma nova reserva de segurança no regulamento relativo à partilha de esforços e na fixação de níveis de referência florestais no regulamento LULUCF.
As delegações prestaram inestimáveis orientações políticas sobre o caminho a seguir relativamente a estes dois aspetos. Nesse contexto, os trabalhos prosseguirão no Conselho com vista a chegar a acordo sobre uma posição de negociação antes do final do ano.
"Durante a Presidência maltesa, alcançámos progressos significativos no que respeita aos dossiês não abrangidos pelo RCLE. Penso que não estamos longe de chegar a acordo, mas é necessário que os Estados‑Membros façam mais alguns esforços. Agora, mais do que nunca, é importante ter vista a meta de redução das emissões da UE para 2030. É uma responsabilidade conjunta da nossa parte apresentar resultados sobre o nosso compromisso comum. Estou convicto de que conseguiremos chegar a um compromisso durante a Presidência estónia."
Dr. José A. Herrera, Ministro do Desenvolvimento Sustentável, do Ambiente e das Alterações Climáticas de Malta
Os setores não abrangidos pelo RCLE são parte integrante dos instrumentos de que a UE dispõe para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.
Plano de ação da UE para a natureza, a população e a economia
O Conselho adotou conclusões sobre o Plano de ação da UE para a natureza, a população e a economia. Esse plano de ação permitirá melhorar a aplicação das Diretivas Natureza, a fim de tirar pleno partido do seu potencial.
Os ministros manifestaram o seu apoio ao plano de ação da UE que visa colmatar as várias lacunas de aplicação identificadas, atuando em quatro áreas prioritárias e 15 ações específicas.
Estas conclusões marcam o firme empenho da UE na proteção das espécies e dos habitats naturais e na realização de progressos para alcançar o objetivo da UE para 2020 de travar e inverter a perda de biodiversidade e a degradação de serviços ecossistémicos.
Documentos da reunião
Documentos preparatórios
Documentos finais
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