Geórgia
A Geórgia candidatou-se à adesão à UE em março de 2022, tendo-lhe sido concedido o estatuto de país candidato em dezembro de 2023. O processo de adesão foi interrompido de facto em 2024. A UE e a Geórgia também cooperam no contexto da Parceria Oriental.
Alargamento
Pedido de adesão à UE
Em 3 de março de 2022, a Geórgia apresentou o seu pedido de adesão à UE.
Em 17 de junho de 2022, a Comissão Europeia emitiu o seu parecer sobre o pedido de adesão.
Em 23 de junho de 2022, o Conselho Europeu debateu o pedido de adesão da Geórgia. O Conselho Europeu declarou estar pronto a conceder o estatuto de país candidato à Geórgia assim que tivessem sido tratadas as prioridades especificadas no parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão da Geórgia.
Em 8 de novembro de 2023, a Comissão recomendou que fosse concedido à Geórgia o estatuto de país candidato, no pressuposto de que seriam tomadas uma série de medidas.
Em 14-15 de dezembro de 2023, o Conselho Europeu concedeu o estatuto de país candidato à Geórgia ao considerar que as medidas pertinentes enunciadas na recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023 tinham sido tomadas.
- Relatório relativo à Geórgia (Comissão Europeia, 8 de novembro de 2023)
- Conclusões do Conselho Europeu, 14 e 15 de dezembro de 2023
Dada a linha de ação adotada pelo Governo georgiano, que é contrária aos valores e princípios em que assenta a UE, o processo de adesão da Geórgia foi interrompido de facto em 2024. Ao longo de 2024, os dirigentes da UE analisaram a situação na Geórgia em várias ocasiões, nomeadamente nas reuniões do Conselho Europeu de junho, outubro e dezembro. Nessas reuniões, os dirigentes da UE manifestaram a sua profunda preocupação com os desenvolvimentos na Geórgia, condenaram veementemente a violência contra manifestantes pacíficos, políticos e representantes dos meios de comunicação social e lamentaram a decisão do Governo georgiano de suspender o processo de adesão do país à UE até 2028.
A UE está pronta a apoiar as aspirações europeias do povo georgiano e o caminho do país rumo à adesão, caso as autoridades georgianas decidam inverter a sua atual linha de ação.
- Conselho Europeu, 27 de junho de 2024
- Conselho Europeu, 17 de outubro de 2024
- Conselho Europeu, 19 de dezembro de 2024
Avaliação anual dos progressos
Todos os anos, o Conselho faz o balanço dos progressos realizados por cada um dos países candidatos e parceiros da UE, incluindo a Geórgia, na sua via europeia.
Em 16 de dezembro de 2025, a Presidência dinamarquesa do Conselho emitiu conclusões que foram apoiadas a nível político por 26 dos Estados-Membros da UE.
Retrocesso democrático e repressão
Em maio de 2024, as autoridades georgianas adotaram uma lei relativa à transparência da influência estrangeira, que representa um retrocesso em relação à recomendação da Comissão no que respeita à concessão do estatuto de país candidato à Geórgia e que resultou na interrupção do processo de adesão do país à UE. Nas reuniões subsequentes do Conselho Europeu de junho, outubro e dezembro de 2024, os dirigentes da UE apelaram às autoridades georgianas para que:
- clarificassem as suas intenções invertendo a atual linha de ação
- adotassem reformas democráticas, abrangentes e sustentáveis
- se abstivessem de recorrer à força e pusessem termo à violência contra manifestantes pacíficos, políticos e representantes dos meios de comunicação social
- respeitassem o direito à liberdade de reunião e de expressão
No período que antecedeu as eleições legislativas de 26 de outubro de 2024, os dirigentes da UE apelaram igualmente às autoridades para que assegurassem que as eleições fossem livres e justas, em conformidade com as normas internacionais, e exortaram a uma observação eleitoral substancial de curto e longo prazo por parte dos parceiros.
Parceria Oriental
Além de cooperarem no processo de alargamento, a UE e a Geórgia cooperam igualmente para reforçar as relações políticas e económicas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da sua dimensão regional oriental, a Parceria Oriental.
Acordo de Associação
A UE e a Geórgia assinaram um Acordo de Associação em 27 de junho de 2014, que está em vigor desde 1 de julho de 2016.
O Acordo instituiu um regime comercial preferencial – a zona de comércio livre abrangente e aprofundado – que:
- estabelece laços económicos mais estreitos entre a Geórgia e a UE com base em reformas em domínios relacionados com o comércio
- abole todos os direitos aduaneiros sobre as mercadorias e prevê um amplo acesso mútuo ao comércio de serviços
- serve de meio para um maior alinhamento da legislação georgiana relativa ao comércio com determinados aspetos do quadro jurídico da UE
Conselho de Associação
O Conselho de Associação é a instituição formal de mais elevado nível criada no âmbito do Acordo de Associação UE‑Geórgia, e supervisiona a aplicação do acordo.
A oitava reunião do Conselho de Associação UE-Geórgia, realizada em 20 de fevereiro de 2024, centrou-se na trajetória de adesão da Geórgia à UE, no diálogo político e nas reformas, na cooperação económica e setorial, no comércio e matérias conexas e na resolução pacífica de conflitos.
Liberalização do regime de vistos
Os acordos de facilitação de vistos e de readmissão firmados com a Geórgia entraram em vigor em 2011.
Em 27 de fevereiro de 2017, o Conselho adotou um regulamento relativo à liberalização do regime de vistos para os cidadãos georgianos que se desloquem à UE por um período de 90 dias por cada período de 180 dias.
A Irlanda não está sujeita à aplicação destas medidas, em conformidade com os protocolos anexos aos Tratados da UE. O regulamento entrou em vigor em 28 de março de 2017.
Em 27 de janeiro de 2025, o Conselho decidiu suspender partes do Acordo entre a UE e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos, o que pode levar a que diplomatas e funcionários georgianos tenham de apresentar um pedido de visto quando viajam para a UE. Os cidadãos georgianos estão isentos da obrigação de visto.
Integridade territorial e resolução de conflitos
A UE apoia firmemente a integridade territorial da Geórgia e a resolução dos seus conflitos na Abcásia e na Ossétia do Sul, regiões separatistas ocupadas.
A UE desempenha um papel ativo neste contexto através:
- da copresidência dos Debates Internacionais de Genebra, exercida pelo Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
- do lançamento da Missão de Observação da UE na Geórgia (EUMM)
Assistência financeira à Geórgia
A UE é o maior prestador de assistência financeira à Geórgia, bem como o seu maior parceiro comercial. A UE apoia o desenvolvimento socioeconómico e as reformas na Geórgia através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação (IVCDCI).
O apoio da UE à Geórgia tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos georgianos mediante uma assistência anual sob a forma de subvenções no valor de aproximadamente 85 milhões de euros, promovendo resultados concretos e visíveis.
A assistência da UE baseia-se em condicionalidades rigorosas e está dependente da realização de progressos satisfatórios em matéria de reformas e do respeito pelo Estado de direito, por mecanismos democráticos efetivos e pelos direitos humanos.
A UE apoia igualmente a Geórgia por meio de investimentos concretos através do Plano Económico e de Investimento, em consonância com a Estratégia Global Gateway da UE. No âmbito do Plano Económico e de Investimento, a UE mobilizou 2,1 mil milhões de euros em investimentos públicos e privados, nomeadamente para seis iniciativas emblemáticas, a saber:
- conectividade do mar Negro
- transportes através do mar Negro
- recuperação económica
- conectividade digital dos cidadãos
- melhoria da qualidade do ar
- eficiência energética nos edifícios públicos
Apoio às forças de defesa da Geórgia
Entre 2021 e 2023, a UE afetou quase 63 milhões de euros através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar a modernização das forças de defesa da Geórgia.
As medidas de assistência em vigor contribuem para o reforço das capacidades das forças de defesa da Geórgia, nomeadamente a sua capacidade para prestar os respetivos serviços a civis em situações de crise ou de emergência.
Em especial, as medidas de assistência fornecem equipamento não letal, aprovisionamentos e serviços.
Última revisão: 16 de dezembro de 2025