Liberdade dos meios de comunicação social na UE
Uma parte essencial da democracia
A liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social são uma parte essencial da democracia e dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE. Não há verdadeira democracia sem meios de comunicação social livres que façam o escrutínio de quem está no poder.
Os meios de comunicação social são um pilar fundamental do equilíbrio de poderes que está na base do regime democrático. É por esta razão que o resvalar para um regime autoritário começa frequentemente com a perseguição dos meios de comunicação social independentes. Nas últimas décadas, vários Estados em todo o mundo seguiram esta via, recorrendo à coerção e, muitas vezes, à violência para perseguir os meios de comunicação social e os jornalistas.
Há jornalistas que continuam a trabalhar em condições extremamente difíceis, caracterizadas por pressões financeiras e políticas cada vez mais fortes, e que estão sujeitos a vigilância, a violência e a penas de prisão arbitrárias por fazerem o seu trabalho. São uma parte essencial da democracia e, no entanto, de acordo com o Observatório da UNESCO, pelo menos 129 jornalistas e profissionais da comunicação social foram assassinados em 2025 e 1 922 foram assassinados desde 1993, além de muitos outros que foram detidos, assediados ou ameaçados em todo o mundo.
Também na UE, a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social têm de ser garantidos. São um dos quatro pilares abordados no relatório da Comissão Europeia sobre o Estado de direito, que se centra numa série de domínios fundamentais, nomeadamente:
- a independência das autoridades reguladoras dos meios de comunicação social
- a transparência da propriedade dos meios de comunicação social
- a transparência e a equidade na afetação de publicidade estatal
- a segurança dos jornalistas e o acesso à informação.
Para o efeito, duas novas propostas da Comissão relativas à liberdade dos meios de comunicação social deverão complementar a legislação em vigor:
- Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública
- Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social
Diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública
Em abril de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública, geralmente conhecidas por «SLAPP». As SLAPP são processos judiciais infundados ou abusivos. São utilizadas contra os jornalistas e os defensores dos direitos humanos, entre outros, para impedir, restringir ou penalizar a sua participação em questões de interesse público.
A proposta de diretiva prevê garantias para as pessoas visadas por processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos. As garantias propostas serão aplicáveis em matérias civis e comerciais com implicações transfronteiriças, e incluem:
- permitir que os tribunais indefiram processos manifestamente infundados através de um procedimento acelerado, a fim de minimizar os seus efeitos (para as vítimas)
- a possibilidade de impor medidas corretivas de natureza financeira para indemnizar pelos danos sofridos as pessoas visadas pelas SLAPP
- a proteção contra decisões judiciais de países terceiros, com vista a assegurar que as garantias previstas na proposta de diretiva não sejam comprometidas pelo recurso a processos judiciais noutras jurisdições.
O Conselho tem vindo a examinar a proposta desde dezembro de 2022. A proposta foi debatida no âmbito do Grupo das Questões de Direito Civil.
Em 9 de junho de 2023, o Conselho definiu a sua posição sobre este ato legislativo que protegerá os jornalistas e os defensores dos direitos humanos de ações manifestamente infundadas ou de processos judiciais abusivos.
O projeto de diretiva estabelecerá garantias processuais contra tais ações, como sejam:
- o indeferimento liminar de ações infundadas
- as custas processuais a suportar pelo demandante
- a aplicação de sanções ao demandante
- a proteção contra decisões judiciais de países terceiros.
Como próximo passo, o Conselho dará início aos debates com o Parlamento Europeu.
Em 30 de novembro de 2023, o Conselho e o Parlamento chegaram a acordo provisório sobre legislação da UE que protege os jornalistas e os defensores dos direitos humanos.
Em 19 de março de 2024, o Conselho adotou um ato legislativo que protege as pessoas que se pronunciam sobre questões de interesse público contra ações judiciais abusivas destinadas a silenciá-las.
Recomendação dirigida aos Estados-Membros
A diretiva vem acompanhada de uma recomendação complementar que foi imediatamente adotada. A recomendação incentiva os Estados-Membros a aplicarem as garantias constantes da proposta de diretiva aos processos nacionais e em todas as matérias, não só nas matérias civis e comerciais. Apela ainda aos Estados-Membros para que tomem várias outras medidas, nomeadamente em matéria de:
- formação judiciária
- sensibilização
- recolha de dados agregados a nível nacional.
Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social
Em março de 2024, foi dado outro passo no sentido de garantir a liberdade dos meios de comunicação social na UE, quando o Conselho adotou o Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social. O regulamento entrou em vigor em 7 de maio de 2024. A mairia das suas disposições entrou em vigor em 8 de agosto de 2025.
O Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno da UE e introduz medidas destinadas a proteger os jornalistas e os prestadores de serviços de comunicação social contra ingerências políticas, facilitando simultaneamente o desenvolvimento transfronteiras das suas atividades no interior da UE.
As novas regras asseguram o direito dos cidadãos de acederem a informação livre e pluralista e definem a responsabilidade dos Estados-Membros de proporcionarem as condições e o quadro adequados para proteger esse direito.
O Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social baseia-se na versão revista da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e alarga o seu âmbito de aplicação de modo a incluir a rádio e a imprensa.
Propõe um novo conjunto de regras e mecanismos destinados a promover o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social em toda a UE.
O regulamento dá resposta às preocupações crescentes na UE quanto à politização dos meios de comunicação social e à falta de transparência no que toca à propriedade dos meios de comunicação social e à afetação de fundos públicos utilizados para fins publicitários aos prestadores de serviços de comunicação social.
Procura estabelecer salvaguardas para combater as ingerências políticas nas decisões editoriais dos fornecedores de serviços de comunicação social, tanto públicos como privados, proteger os jornalistas e as suas fontes e garantir a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.
Entre os elementos principais do regulamento contam-se os seguintes:
- meios de comunicação social de serviço público independentes, com uma fonte de financiamento estável
- a transparência da propriedade dos meios de comunicação social
- a proteção da independência editorial
- salvaguardas destinadas a garantir o pluralismo e a impedir a concentração dos meios de comunicação social
- o Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, um novo guardião da liberdade dos meios de comunicação social.
O regulamento estabelece igualmente a criação de mecanismos reforçados para a cooperação entre as autoridades e entidades reguladoras nacionais dos Estados-Membros. O objetivo é facilitar a execução eficaz e coerente do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social e da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
Os Estados-Membros poderão adotar regras mais rigorosas ou mais pormenorizadas do que as estabelecidas nas partes pertinentes do regulamento.
- Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social: Conselho adota novas regras para proteger jornalistas e prestadores de serviços de comunicação social (comunicado de imprensa, 26 de março de 2024)
- Regulamento relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social – Proposta de regulamento e recomendação (Comissão Europeia)
- Revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (informações gerais)
- Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre novas regras para salvaguardar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e a independência editorial na UE (comunicado de imprensa, 15 de dezembro de 2023)
Garantias internas para assegurar a independência editorial e a transparência da propriedade
A proposta legislativa relativa à liberdade dos meios de comunicação social foi acompanhada de uma recomendação da Comissão, que foi imediatamente adotada, dirigida aos fornecedores de serviços de comunicação social estabelecidos na UE e aos Estados-Membros. A recomendação propõe aos fornecedores de serviços de comunicação social um catálogo de medidas voluntárias destinadas a garantir a sua própria independência editorial. Incentiva ainda os fornecedores de serviços de comunicação social e os Estados-Membros a tomarem medidas para promover a transparência da propriedade desses meios de comunicação social no mercado interno.
Apoio da UE à liberdade dos meios de comunicação social
O atual apoio à liberdade dos meios de comunicação social na UE assenta em iniciativas como o pacote sobre os serviços digitais, o Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e o Setor Audiovisual, o Plano de Ação para a Democracia Europeia e as Conclusões do Conselho sobre a proteção e a segurança dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social.
De entre as principais medidas que fazem parte deste apoio contam-se:
- a criação de um sistema de monitorização da propriedade dos meios de comunicação social para estabelecer uma base de dados por país com informações sobre a propriedade dos meios de comunicação social
- a concessão de subvenções de apoio à inovação nos meios de comunicação social locais e regionais e de promoção do pluralismo
- a criação de um mecanismo de resposta rápida para prestar ajuda prática a jornalistas sob ameaça
- a disponibilização de um fundo de apoio de emergência a jornalistas de investigação e órgãos de comunicação social
- a criação de um Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social para identificar os potenciais riscos para o pluralismo desses meios.
Última revisão: 29 de abril de 2026