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Serviços de comunicação social audiovisual

A comunicação social audiovisual está sujeita às regras do mercado único europeu, tal como outros bens e serviços.

A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) abriu caminho a um mercado único europeu de serviços de comunicação social audiovisual, na medida em que:

  • harmoniza certas regras para a prestação de serviços audiovisuais
  • facilita a prestação de serviços de comunicação social audiovisual em toda a UE, com base no princípio do país de origem.

A Diretiva SCSA estabelece a base para um mercado da UE aberto e justo de serviços audiovisuais. A diretiva regula tanto a radiodifusão televisiva tradicional como os novos serviços a pedido, embora em graus diferentes.

A seguinte cronologia dá uma panorâmica dos debates em curso no Conselho a fim de atualizar a diretiva.

À luz da rápida evolução tecnológica, do aparecimento de novos modelos de negócio e das mudanças no comportamento dos espetadores, a Comissão decidiu modernizar a diretiva e adotou uma proposta de alteração em maio de 2016. Entre os principais elementos da proposta contam-se:

  • o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva a plataformas de partilha de vídeos, a fim de assegurar a proteção de menores e a proteção contra discursos de ódio e a violência
  • um maior alinhamento das regras para serviços lineares e a pedido, a fim de tornar a televisão mais competitiva relativamente aos prestadores de serviços de vídeo a pedido
  • o reforço da independência das entidades nacionais de regulação e a criação de um organismo europeu de reguladores nacionais (ERGA) a fim de assegurar uma implementação melhor e mais harmonizada da diretiva.

A Diretiva SCSA faz parte da estratégia para o mercado único digital, que visa assegurar que a economia, a indústria e a sociedade europeias tirem pleno partido da nova era digital. O mercado e a tecnologia estão a evoluir rapidamente e a UE tem de assegurar que as regras pertinentes acompanhem esta evolução.

Mais de um milhão de cidadãos da UE são diretamente empregados pelo setor audiovisual e da comunicação social. O setor audiovisual e da comunicação social tem de se adaptar e de criar um quadro da comunicação social para o século XXI.

Princípio do país de origem

Este princípio é uma pedra basilar da diretiva. Os prestadores de serviços estão sujeitos apenas às regras aplicáveis no país em que estão estabelecidos. Em média, 31 % dos serviços de vídeo a pedido disponíveis num Estado-Membro estão estabelecidos noutro Estado-Membro.

Porque precisa de ser revista?

Desde a adoção da diretiva em 2010, o panorama dos meios de comunicação audiovisual mudou significativamente. Os espetadores, e especialmente os menores, estão a transitar da televisão tradicional para o mundo em linha, mas os encargos regulamentares são muito mais elevados para a televisão.

Isso diz respeito não apenas aos meios de comunicação mais tradicionais, como a televisão (incluindo a publicidade, os patrocínios e a colocação de produtos na televisão), mas também às publicações digitais e serviços em linha dos novos meios de comunicação. A proposta visa abranger as plataformas de partilha de vídeos e os serviços de vídeo a pedido. As redes sociais foram incluídas numa fase posterior dos debates.

Assim, a diretiva introduz flexibilidade nos casos em que as restrições aplicáveis apenas à televisão já não se justificam. Ao mesmo tempo, assegura que os consumidores ficam suficientemente protegidos no ambiente em linha e dos serviços a pedido, ao mesmo tempo que assegura a liberdade para inovar. A ideia é conseguir um equilíbrio entre a competitividade e a proteção dos consumidores.

A UE na nova era digital

  • O tempo de visionamento de televisão está a diminuir

  • O tempo que os jovens passam a ver televisão diminuiu em 7,5 %

  • Espera-se que a partilha de vídeos, que constituía 64 % do tráfego na Internet em 2014, passe a representar 80 % desse tráfego em 2019

A proposta tem por objetivo dar resposta às inéditas mudanças tecnológicas e de mercado provocadas pela transição para a era digital, a fim de preservar a competitividade da indústria audiovisual europeia, preservando simultaneamente os interesses gerais do público, tais como:

  • a proteção de menores
  • a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação
  • a diversidade cultural
  • a proteção dos consumidores.

A proposta estabelece as regras necessárias para moldar a evolução tecnológica por forma a proteger os cidadãos, especialmente as crianças, de conteúdos audiovisuais nocivos, como os discursos de ódio, a violência e o terrorismo, ao mesmo tempo que preserva a liberdade de expressão.

Com base nos resultados de uma consulta pública realizada pela Comissão, foram identificadas as seguintes questões a submeter a reanálise na revisão da Diretiva SCSA:

  • assegurar condições de concorrência equitativas para os serviços de comunicação social audiovisual
  • prestar um nível máximo de proteção dos consumidores
  • proteger os utilizadores e proibir os discursos de ódio e a discriminação
  • promover os conteúdos audiovisuais europeus
  • reforçar o mercado único
  • reforçar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação
  • permitir às pessoas com deficiência aceder à informação e aos conteúdos

Grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual (ERGA)

O ERGA reúne os chefes ou representantes de alto nível das entidades reguladoras nacionais independentes no domínio dos serviços audiovisuais, a fim de aconselhar a Comissão sobre a execução da Diretiva SCSA da UE.

Em pormenor

O acordo alcançado entre o Conselho e o Parlamento Europeu estabelece um equilíbrio entre as normas atuais e a necessidade de reforma. As novas regras:

  • estabelecem condições equitativas paratodos os operadores no que se refere à proteção dos telespetadores, independentemente do serviço que prestam e da plataforma que utilizam. Os utilizadores terão a mesma proteção, quer estejam a ver um filme na televisão tradicional ou na televisão a pedido.
  • Introduzem responsabilidades claras para as plataformas de partilha de vídeos, a fim de melhorar a proteção dos menores e de todos os utilizadorescontra conteúdos violentos ou nocivos, bem como contra discursos de ódio. Os Estados-Membros terão a possibilidade de tomar medidas através dos seus reguladores nacionais do setor audiovisual contra os operadores que não respeitem as regras

Um elemento importante das novas regras consiste no facto de o âmbito de aplicação passar a incluir as plataformas de partilha de vídeos e serviços a pedido que:

  • aumentem a diversidade cultural e promovam os conteúdos europeus, dado que os fornecedores de serviços de comunicação audiovisual a pedido terão de assegurar que pelo menos 30 % dos seus catálogos consistem em conteúdos europeus e que lhes é dado o destaque adequado
  • libertem recursos que serão investidos na produção de conteúdos europeus, visto que os Estados-Membros poderão exigir uma contribuição financeira dos fornecedores de serviços de televisão e de comunicação social a pedido, inclusivamente dos fornecedores estabelecidos noutro Estado-Membro, com exceções que poderão facilitar a vida das empresas em fase de arranque e das pequenas empresas

As novas regras incluem ainda outros elementos particulares:

  • a melhoria da cooperação entre as autoridades responsáveis pelo setor audiovisual dos Estados-Membros através do reforço do Grupo de Reguladores Europeus para os serviços de comunicação social audiovisual (ERGA) e da definição do seu papel no direito da UE
  • a garantia da flexibilidade, dado que os Estados-Membros poderão adaptar as regras às circunstâncias nacionais e até adotar regras mais rigorosas, se assim o desejarem

No Conselho

Em maio de 2016, a Comissão apresentou a sua proposta ao Conselho e ao Parlamento Europeu como parte da sua estratégia para o mercado único digital. A proposta tem vindo a ser analisada no Conselho durante várias Presidências e a Presidência eslovaca apresentou um relatório de situação em novembro de 2016.

Em maio de 2017, o Conselho definiu uma orientação geral. Os temas em que os pontos de vista dos ministros mais divergiram foram o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva às plataformas de partilha de vídeos, as disposições relativas à jurisdição e a promoção de obras europeias nos serviços a pedido. Oito Estados-Membros opuseram-se à orientação geral, essencialmente devido ao alargamento do âmbito de aplicação aos conteúdos audiovisuais nas redes sociais e devido à quota de 30 % de obras europeias imposta aos serviços a pedido, bem como devido à possibilidade de exigir contribuições financeiras a certas emissoras de televisão.

No total, realizaram-se 10 trílogos. O nono trílogo informal, que teve lugar em 26 de abril de 2018, assegurou um acordo político relativamente às principais questões ainda pendentes, abrindo assim caminho ao acordo final que foi alcançado durante o último trílogo, em 6 de junho de 2018.

Em 13 de junho, o Coreper confirmou o texto de compromisso final. que foi transmitido ao Parlamento Europeu para aprovação e adoção em primeira leitura.

Em 6 de novembro de 2018, o Conselho adotou a diretiva.

Contexto

A atual diretiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual rege a coordenação, em toda a UE, das legislações nacionais relativas a todos os meios de comunicação audiovisual, incluindo tanto as emissões de televisão tradicionais como os serviços a pedido.

A Comissão organizou uma consulta pública para pedir os pontos de vista de todas as partes interessadas sobre como adaptar o panorama europeu da comunicação social audiovisual à era digital. A consulta decorreu de julho a setembro de 2015.

  • 2019

    21 de novembro

    Conselho discute formas de reforçar o setor audiovisual

    O Conselho realizou um debate público subordinado ao tema "Pontos fortes, potencialidades em termos de inovação e competitividade global dos setores culturais, criativos e audiovisuais europeus".

  • 2018

    6 de novembro

    Conselho aprova novas regras para proteger os menores e produzir mais conteúdos europeus

    A UE atualizou as regras para os serviços de comunicação social audiovisual; a televisão tradicional e os novos serviços, como as emissões a pedido, concorrerão agora em condições equitativas. Existem também novas regras para as plataformas de partilha de vídeos que garantem que os espetadores, em particular os menores, terão uma proteção reforçada contra conteúdos violentos ou nocivos e discursos de ódio.

    As novas regras também visam aumentar a diversidade cultural e promover os conteúdos europeus com a introdução de uma quota de pelo menos 30 % de conteúdos europeus no catálogo dos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido.

  • 2018

    13 de junho

    Conselho aprova novas regras para proteger os menores e produzir mais conteúdos europeus

    Os embaixadores junto da UE confirmaram um acordo para modernizar as regras existentes relativas à oferta de serviços de comunicação social audiovisual na Europa de modo a garantir condições equitativas para o setor da radiodifusão tradicional, ou seja, a televisão, e os novos serviços como os serviços de vídeo a pedido, as plataformas de partilha de vídeos e os conteúdos audiovisuais nas redes sociais. Os objetivos incluem:

    • proteger melhor os telespetadores
    • incentivar a inovação
    • promover os conteúdos audiovisuais europeus
  • 2017

    22-23 de maio

    Adaptação às mudanças tecnológicas e preservação da competitividade e dos valores fundamentais europeus nos serviços de comunicação social audiovisual

    O Conselho definiu uma orientação geral a propósito da proposta de diretiva revista sobre serviços de comunicação social audiovisual. Várias questões importantes geraram divergências:

    • o âmbito de aplicação da diretiva
    • as regras sobre jurisdições
    • a quota de obras europeias
    • as contribuições financeiras.