Novas regras sobre prospetos: melhorar o acesso das empresas aos mercados de capitais
O Conselho adotou regras atualizadas sobre prospetos. Um prospeto é um documento jurídico emitido pelas empresas e destinado aos potenciais investidores sobre os valores mobiliários que estas emitem e sobre si próprias.
Para além das informações relativas aos valores mobiliários, o prospeto contém informações detalhadas sobre as atividades, a situação financeira, e a estrutura acionista da empresa. Os prospetos são, portanto, uma fonte de informação essencial para os investidores e um dos instrumentos fundamentais para as empresas que pretendem obter capitais nos mercados de valores mobiliários da UE.
A primeira Diretiva Prospeto foi adotada em 2003 e revista em 2009. As regras atualizadas sobre o prospeto assumem a forma de um regulamento da UE.
Em 30 de novembro de 2015, a Comissão apresentou a proposta de regulamento relativo ao prospeto como parte das propostas legislativas destinadas a criar uma união dos mercados de capitais. O regulamento também faz parte do compromisso da Comissão de simplificar a legislação da UE e torná-la mais eficaz e eficiente (REFIT).
- Regulamento relativo ao prospeto, que revoga a Diretiva 2003/71/CE, abril de 2017
- Proposta de regulamento relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação
Objetivos
O regulamento relativo ao prospeto no contexto da união dos mercados de capitais visa facilitar o acesso das empresas, principalmente o das pequenas e médias empresas (PME), aos mercados financeiros.
Porque era necessário rever a Diretiva Prospeto?
A UE pretende utilizar o projeto da união dos mercados de capitais para ajudar as empresas a acederem a fontes de financiamento mais diversificadas em toda a UE. O novo regulamento relativo ao prospeto simplifica as regras, racionaliza os procedimentos administrativos a elas associados e torna mais barato e mais simples o acesso das pequenas empresas aos mercados de capitais.
No Conselho
16 de maio de 2017: o Conselho adotou o regulamento relativo ao prospeto após uma votação sobre o texto apresentado pelo Parlamento Europeu em 5 de abril de 2017.
20 de dezembro de 2016: o Comité de Representantes Permanentes aprovou, em nome do Conselho, o acordo alcançado em 7 de dezembro de 2016 com o Parlamento Europeu sobre o projeto de regulamento relativo ao prospeto. O Conselho adotará a versão final do ato jurídico logo que o Parlamento Europeu aprove o texto acordado.
17 de junho de 2016: o Conselho adotou formalmente a sua posição de negociação sobre o projeto de regulamento relativo ao prospeto.
2 de junho de 2016: foi concluído o procedimento de assentimento tácito para a adoção da posição de negociação do Conselho (orientação geral), tendo todos os Estados-Membros apoiado a proposta de orientação geral.
24 de maio de 2016: o Grupo dos Serviços Financeiros decidiu lançar um procedimento de assentimento tácito com vista à adoção da proposta de compromisso relativa à orientação geral do Conselho.
Janeiro de 2016: o Grupo dos Serviços Financeiros do Conselho começou a debater a proposta.
30 de novembro de 2015: o Conselho recebeu a proposta de regulamento relativo ao prospeto apresentada pela Comissão.
- Regulamento relativo ao prospeto, que revoga a Diretiva 2003/71/CE, abril de 2017
- Posição de negociação do Conselho sobre o projeto de diretiva relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (dezembro de 2016)
- Orientação geral do Conselho sobre uma proposta de regulamento relativo ao prospeto
- Nota ponto "I/A" relativa à orientação geral do Conselho sobre uma proposta de regulamento relativo ao prospeto
- Proposta de regulamento relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação
- Grupo dos Serviços Financeiros
O regulamento relativo ao prospeto em síntese
Isenção das mobilizações de capital mais pequenas
As novas regras relativas ao prospeto não são aplicáveis às emissões de valores mobiliários de valor inferior a 1 milhão de euros (as regras anteriores estabeleciam o limite de 100 000 euros). Além disso, os Estados-Membros podem agora isentar da obrigação de publicar um prospeto os emitentes que considerem de pequena dimensão, estabelecendo um limiar mais elevado – até 8 milhões de euros – para os mercados nacionais.
Com essa alteração, torna-se mais fácil e mais barato para as PME obterem financiamento na UE.
Prospeto de crescimento da UE - um prospeto de tipo mais ligeiro para as empresas mais pequenas e as pequenas emissões
Para as empresas mais pequenas que pretendam explorar os mercados europeus, o regulamento prevê um regime consideravelmente mais simples e requisitos menos complexos para a emissão de um prospeto.
O prospeto de crescimento da UE, um novo tipo de prospeto, estará disponível para as PME, as empresas com um numero máximo de 499 trabalhadores (pequenas empresas de média capitalização) admitidas à negociação num mercado de PME em crescimento ou as pequenas emissões por empresas não cotadas.
Prospetos mais concisos e melhores informações aos investidores
O regulamento especifica com maior clareza a quantidade de informação necessária para que os prospetos sejam mais concisos e mais claros.
Simplificação das emissões secundárias para as empresas cotadas
As empresas já cotadas num mercado público que pretendam emitir ações adicionais (emissões secundárias) ou aumentar a dívida (obrigações de empresas) podem agora beneficiar de um prospeto simplificado.
Aprovação rápida e regime simplificado para os emitentes frequentes
As empresas que emitam frequentemente valores mobiliários podem também utilizar o documento de registo universal. Este é uma espécie de prospeto de referência que contém todas as informações necessárias sobre a empresa.
Os emitentes que atualizam regularmente o documento de registo universal junto dos seus supervisores beneficiam de uma aprovação rápida, em cinco dias, quando necessitam de obter capitais nos mercados. Isto simplifica o procedimento aos emitentes já conhecidos no mercado.
Um ponto de acesso único para todos os prospetos da UE
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) facultará, pela primeira vez, o acesso em linha gratuito e acessível a todos os prospetos aprovados no Espaço Económico Europeu. A versão em papel dos prospetos deixou de ser obrigatória, exceto se algum potencial investidor a solicitar.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. As regras são obrigatórias e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.