Skip to content

Um novo regulamento relativo à triagem

As regras da UE relativas à triagem garantem que todas as pessoas sujeitas a triagem são rapidamente encaminhadas para o procedimento pertinente – asilo ou regresso – na fronteira ou em zonas afastadas da fronteira.

Controlos e identificação do procedimento correto

O objetivo do novo regulamento relativo à triagem é garantir que a identidade dos nacionais de países terceiros sujeitos a triagem, bem como quaisquer riscos para a saúde e a segurança, são estabelecidos rapidamente, e que todos os nacionais de países terceiros que entram na UE sem preencher as condições de entrada são rapidamente encaminhados para o procedimento correto que lhes é aplicável.

Um nacional de país terceiro sujeito a triagem pode ser encaminhado para um dos dois procedimentos seguintes:

  • Procedimento de asilo
  • Regresso ao seu país de origem

A triagem deve ser efetuada perto das fronteiras externas durante um período máximo de 7 dias e será aplicável às pessoas que, apesar de não preencherem as condições de entrada na UE:

  • Tiverem atravessado uma fronteira externa terrestre, marítima ou aérea
  • Tiverem sido transportadas para terra em operações de busca e salvamento no mar
  • Tiverem sido detidas no território da UE depois de terem escapado aos controlos nas fronteiras externas (nesta situação, a triagem deve ser efetuada excecionalmente no prazo de três dias)

A triagem incluirá:

Dois cartões de identificação com um símbolo de verificação – um ícone.

identificação ou verificação da identidade

Uma mão e uma cruz que representa a saúde – um ícone.

controlos sanitários e de segurança

Um documento e uma impressão digital – um ícone.

controlos de segurança, recolha de impressões digitais e registo na base de dados Eurodac

No final da triagem, todas as pessoas em causa serão encaminhadas para o procedimento pertinente:

  • asilo ou
  • regresso

Mecanismo de monitorização

Um mecanismo de monitorização independente, a criar por cada Estado-Membro para assegurar o respeito pelos direitos fundamentais em todo o processo.

O mecanismo servirá também para fiscalizar o cumprimento do princípio da não repulsão (que proíbe que um país que receba requerentes de asilo os faça regressar a um país onde corram um risco provável de perseguição) e das normas nacionais em matéria de detenção quando estas sejam aplicadas durante a triagem.

Trabalhos sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo

Em 22 de junho de 2022, o Conselho aprovou um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta. Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o regulamento relativo à triagem que define o procedimento pertinente a seguir, bem como sobre muitos outros dossiês do Pacto em matéria de Migração e Asilo.

Em 8 de fevereiro de 2024, os representantes dos Estados-Membros da UE aprovaram o acordo alcançado em dezembro bem como os três atos legislativos acordados entre o Conselho e o Parlamento em 2022.

O Conselho adotou o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo em 14 de maio de 2024.

Última revisão: 7 de fevereiro de 2025