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Glossário: reforma da União Económica e Monetária

Reforma da União Económica e Monetária (UEM)

Conjunto de medidas para melhorar o funcionamento da área do euro.

Em junho de 2018, a Cimeira do Euro conferiu mandato ao Eurogrupo para reforçar a configuração atual da UEM.
O mandato incluía:

  • o reforço da União Bancária
  • a redução dos riscos no setor bancário
  • a instituição de um mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução, a facultar pelo MEE
  • o desenvolvimento de instrumentos de assistência financeira e o papel desempenhado pelo MEE.

O Eurogrupo também discutiu várias ideias com vista a criar uma capacidade orçamental para a área do euro. Em 4 de dezembro, o Eurogrupo adotou um relatório abrangente apresentado aos dirigentes antes da Cimeira do Euro de 14 de dezembro.

União Bancária

Recapitalização interna: mecanismo através do qual os custos da recuperação de um banco em situação ou em risco de insolvência são suportados, em primeiro lugar, pelos seus acionistas e credores, e não pelo dinheiro dos contribuintes (resgate).

União Bancária: sistema de supervisão e resolução bancárias ao nível da UE que funciona com base em regras comuns a toda a UE.

Mecanismo de apoio do MEE ao Fundo Único de Resolução (FUR): a utilizar em caso de resolução bancária quando os recursos disponíveis no FUR não são suficientes. Os fundos provenientes de empréstimos concedidos através do mecanismo de apoio serão reembolsados pelo setor bancário. O mecanismo de apoio será facultado pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Sistema Europeu de Seguro de Depósitos: proposta da Comissão que visa tornar a proteção dos depósitos na área do euro mais sólida e mais uniforme. O objetivo é criar um sistema único comum para proteger todos os depósitos na União Bancária até 100 000 euros.

Requisito mínimo para os fundos próprios e os passivos elegíveis (MREL): montante mínimo de capital e passivos que um banco deve deter para absorver as perdas e se recapitalizar em caso de insolvência. Constitui um instrumento essencial na resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, sem ameaçar a estabilidade do sistema financeiro.

Créditos não produtivos: um empréstimo bancário é considerado um crédito não produtivo quando já tiverem passado mais de 90 dias sem que o mutuário tenha pago as prestações ou os juros acordados.

Fundo Único de Resolução (FUR): fundo utilizado para ajudar a resolver bancos em situação de insolvência. É inteiramente financiado pelo setor bancário.

Mecanismo Único de Resolução: sistema que assegura uma resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência com custos mínimos para os contribuintes e para a economia real. Inclui uma autoridade central de resolução no âmbito da União Bancária, o Conselho Único de Resolução e o Mecanismo Único de Resolução.

Mecanismo Único de Supervisão: sistema comum através do qual os bancos são supervisionados na UE. O BCE tem a seu cargo a supervisão direta dos bancos mais significativos da área do euro, permanecendo os bancos menos significativos sob a supervisão das autoridades bancárias nacionais, com o BCE a desempenhar um papel de acompanhamento.

Reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade

Reestruturação da dívida: processo que permite a uma entidade pública ou privada em dificuldades financeiras reduzir ou renegociar uma dívida que não está em condições de reembolsar, a fim de melhorar ou restabelecer a liquidez, de modo a poder prosseguir as suas atividades.

Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE): instituição financeira internacional que presta assistência financeira aos países da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades de financiamento. Globalmente, tem uma capacidade total de empréstimo de 500 mil milhões de euros.

Instrumentos de concessão de empréstimos: conjunto de instrumentos de que o MEE dispõe atualmente para desempenhar a sua missão: empréstimos no âmbito de programas de ajustamento macroeconómico, aquisições nos mercados (primário e secundário), linhas de crédito preventivas e empréstimos destinados à recapitalização direta e indireta dos bancos. Até à data, foram apenas utilizados empréstimos no âmbito de programas financeiros e da recapitalização indireta dos bancos.

Linha de crédito preventiva: assistência financeira concedida pelo MEE a um determinado país antes de este sentir dificuldades na obtenção de fundos nos mercados de capitais, tendo em vista prevenir situações de crise. Pode ser obtida por meio de um empréstimo ou da emissão de novas ações ou obrigações. Existem dois tipos de linhas de crédito preventivas:

  • linha de crédito preventiva condicionada (LCPC): disponível para Estados-Membros cuja situação económica e financeira é fundamentalmente sólida, com base na observância de seis critérios de elegibilidade como, por exemplo, a dívida pública, a posição externa ou o acesso ao mercado em condições razoáveis.
  • linha de crédito com condições reforçadas (LCCR): disponível para Estados-Membros cuja situação económica e financeira se mantém sólida, mas que não cumprem os critérios de elegibilidade para a LCPC. A utilização da LCCR exige a adoção de medidas corretivas para evitar problemas futuros em matéria de acesso ao financiamento pelo mercado.

Cláusulas de ação coletiva (CAC) com possibilidade de agregação simples: regras jurídicas aplicáveis às obrigações soberanas, que tornam a reestruturação da dívida mais ordenada e previsível. Reduzem o risco de um pequeno grupo de detentores de obrigações poder decidir não participar na reestruturação e formar uma minoria de bloqueio, na esperança de obter melhores condições para si mesmos (problema dos credores recalcitrantes). Esta situação pode atrasar a resolução da crise. Os ministros das Finanças da área do euro tencionam introduzir essas regras até 2022 e incluir este compromisso no Tratado MEE.

Instrumento de Convergência e Competitividade

Proposta de criação de um instrumento orçamental, com o objetivo de promover a convergência económica e reforçar a competitividade nos Estados-Membros da área do euro. Esse instrumento faria parte do orçamento da UE.