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Sistemas informáticos para combater a criminalidade e garantir a segurança das fronteiras da UE

As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade e garantir a segurança das fronteiras.

Sistema de Informação Schengen (SIS)

Autoridades competentes para a aplicação da lei de toda a UE utilizam o Sistema de Informação Schengen (SIS) para introduzir ou consultar indicações sobre pessoas e objetos procurados ou desaparecidos. O sistema contém cerca de 86,5 milhões de indicações e, em 2022, as autoridades consultaram-no mais de 35 milhões de vezes por dia.

O SIS contém também instruções destinadas às autoridades sobre a forma de reagir quando uma pessoa ou objeto são encontrados, tais como:

  • deter uma pessoa procurada
  • proteger uma pessoa vulnerável desaparecida
  • apreender um objeto ilegal ou furtado

Em novembro de 2018, a UE adotou novas regras a fim de atualizar o Sistema de Informação Schengen.

A versão atualizada ficou operacional em março de 2023 e inclui:

  • novas categorias de indicações
  • dados biométricos, tais como impressões palmares
  • vestígios digitais
  • registos ADN de pessoas desaparecidas
A versão atualizada do Sistema de Informação Schengen ficou operacional em março de 2023.

Intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial

O objetivo é reforçar, simplificar e facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e com a Europol, bem como dotar as autoridades de aplicação da lei da UE de melhores instrumentos para lutar contra a criminalidade.

Aumento do número de categorias de dados

O novo quadro – frequentemente designado por «Prüm II» – permite às autoridades de aplicação da lei consultar bases de dados nacionais de outros Estados-Membros no que diz respeito a dados como:

  • ADN
  • impressões digitais
  • dados de registo de veículos

Este novo ato legislativo, adotado em 26 de fevereiro de 2024, permite às autoridades policiais pesquisar:

  • imagens faciais
  • ficheiros policiais

Se o direito nacional o permitir, será igualmente possível pesquisar em todas as categorias com o objetivo de encontrar pessoas desaparecidas ou de identificar restos mortais humanos. Se a pesquisa na base de dados resultar numa correspondência positiva, o país em questão tem de fornecer à autoridade policial requerente, no prazo de 48 horas, os dados pertinentes:

  • nome
  • data de nascimento
  • infração penal associada aos dados

Modernização do sistema informático

O novo Regulamento Prüm permitirá:

  • a modernização da infraestrutura técnica subjacente ao intercâmbio de informações
  • a criação e instalação, pela eu-LISA, de um encaminhador destinado a facilitar o estabelecimento de ligações entre os Estados-Membros e a Europol, para que se possam retirar dados

O encaminhador será formado por uma ferramenta de pesquisa e um canal de comunicação seguro. A autoridade de aplicação da lei que procura uma correspondência positiva apresentará os seus dados (por exemplo, uma impressão digital) ao encaminhador. O encaminhador enviará este pedido de consulta às bases de dados de todos os outros Estados-Membros da UE e da Europol.

Para realizar consultas automatizadas de índices de ficheiros policiais, os Estados-Membros e a Europol utilizarão o sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS).

Reforço das funções da Europol

Ao abrigo das novas regras, a Europol poderá também:

  • consultar as bases de dados nacionais para cruzar informações que tenha recebido de autoridades de países terceiros
O Regulamento Prüm II melhorará o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros

Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

O Sistema de Informação sobre Vistos, que está em funcionamento desde 2011, é uma base de dados destinada a facilitar o procedimento de vistos de curta duração.

O sistema ajuda as autoridades responsáveis pelos vistos, pelas fronteiras, pelo asilo e pela migração a controlar os nacionais de países terceiros que precisam de um visto de curta duração para entrar no espaço Schengen. As autoridades podem utilizar o VIS para efetuar correspondências biométricas a fim de identificar pessoas e evitar a usurpação ou fraude de identidade.

Para dar resposta à evolução dos desafios em matéria de migração e segurança, a UE adotou, em maio de 2021, um novo regulamento para melhorar o sistema. As novas regras:

  • reforçam ainda mais a segurança do procedimento de emissão dos vistos de curta duração
  • incluem os vistos de longa duração e as autorizações de residência na base de dados
  • garantem a interoperabilidade entre o VIS e outros sistemas e bases de dados pertinentes da UE

Sistema de gestão dos pedidos de asilo europeus (Eurodac)

A base de dados do Eurodac contém as impressões digitais de todos os requerentes de asilo registados nos Estados-Membros da UE e nos países associados. Esta base de dados apoia a implementação do Regulamento de Dublim. Contribui para:

  • verificar se um requerente de asilo apresentou anteriormente um pedido de asilo noutro Estado-Membro
  • confirmar se um requerente de asilo foi anteriormente detido ao entrar ilegalmente no território europeu
  • determinar o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo

No âmbito das propostas legislativas para reformar as regras da UE em matéria de asilo, o Regulamento Eurodac já foi revisto.

As autoridades em toda a UE partilham informações através de sistemas informáticos de grande escala para proteger os cidadãos, combater a criminalidade, proteger as fronteiras e gerir a migração.
Segurança e migração: sistemas informáticos ao nível da UE (Infografia)

Segurança e migração: sistemas informáticos ao nível da UE (Infografia)

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

O Conselho adotou o regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) em setembro de 2018. O sistema será utilizado para realizar controlos prévios dos viajantes isentos da obrigação de visto e recusar-lhes a autorização de viagem, se necessário.

Será semelhante aos sistemas existentes nos EUA, no Canadá e na Austrália, entre outros, e trará vários benefícios, como:

  • segurança interna reforçada
  • melhor prevenção da imigração ilegal
  • redução dos riscos para a saúde pública e dos atrasos nas fronteiras

O ETIAS será desenvolvido pela eu-LISA e entrará em funcionamento no último trimestre de 2026.

A eu-LISA é a agência da UE que gere os sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.

Sistema de Entrada/Saída

O Sistema de Entrada/Saída (SES) é um novo sistema digital de gestão das fronteiras à escala da UE que regista a entrada e a saída de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas do espaço Schengen para estadas de curta duração. Substitui o antigo sistema de aposição manual de carimbos nos passaportes por controlos biométricos rápidos e seguros.

A partir de 12 de outubro de 2025, o SES será progressivamente implantado em todas as fronteiras externas de Schengen ao longo de um período de seis meses. No momento do lançamento, cada país participante deve dispor de pelo menos um ponto de passagem de fronteira operacional. Durante este período, nem todas as travessias ou viajantes serão registados através do SES e a aposição de carimbos nos passaportes continuará a ser efetuada.

O sistema deverá estar totalmente operacional até 10 de abril de 2026.

O SES foi concebido pela eu-LISA, juntamente com os Estados-Membros.

Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS)

O Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS) foi criado em 2012. Este sistema permite aos Estados-Membros da UE partilharem facilmente informações sobre condenações penais.

A maior parte da informação partilhada diz respeito a cidadãos da UE porque o sistema carece de uma forma eficiente de tratar os dados sobre os nacionais de países terceiros.

Em abril de 2019, a UE adotou novas regras para melhorar o ECRIS. O sistema reformado incluirá uma base de dados centralizada com informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas.

Dados dos registos de identificação dos passageiros

A criminalidade organizada e as atividades terroristas envolvem muitas vezes viagens internacionais. Em 2016, em resposta à supressão de controlos nas fronteiras internas ao abrigo da Convenção de Schengen, a UE adotou a Diretiva relativa ao registo de identificação de passageiros (PNR).

Os dados dos PNR são constituídos por informações pessoais fornecidas pelos passageiros, as quais são recolhidas e conservadas pelas transportadoras aéreas. Essas informações podem ser o nome do passageiro, as datas de viagem, os itinerários, os assentos, as bagagens, os contactos e o método de pagamento.

A Diretiva PNR regula a transferência desses dados para as autoridades policiais dos Estados-Membros e a forma como os dados são tratados para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.

O sistema PNR complementa os instrumentos já existentes para combater a criminalidade transfronteiras e harmoniza as disposições jurídicas dos Estados-Membros, evitando a incerteza jurídica e lacunas em termos de segurança e, ao mesmo tempo, garantindo a proteção dos dados.

Agência da UE responsável pelos sistemas informáticos de grande escala (eu-LISA)

A eu-LISA é a agência da UE responsável pela gestão dos sistemas informáticos de grande escala utilizados na execução das políticas da UE de cooperação em matéria de gestão das fronteiras, migração e aplicação da lei.

Em novembro de 2018, o Conselho adotou novas regras para reforçar o mandato da agência. As novas regras visam continuar a desenvolver a capacidade da agência para contribuir para a gestão das fronteiras, a cooperação em matéria de aplicação da lei e a gestão da migração na UE.

A agência terá ainda um papel fundamental na implementação da nova arquitetura informática no domínio da justiça e dos assuntos internos.

Graças ao seu mandato mais amplo, a eu-LISA poderá:

  • desenvolver e operar novos sistemas, como o recentemente adotado Sistema de Entrada/Saída e o ETIAS
  • contribuir para o desenvolvimento de soluções de interoperabilidade
  • prestar apoio aos Estados-Membros que o solicitem
  • desempenhar um papel mais importante na investigação, em projetos-piloto e em atividades de ensaio

A eu-LISA gere atualmente os seguintes sistemas informáticos:

  • Sistema de Informação sobre Vistos
  • Sistema de Informação Schengen
  • Eurodac

A eu-LISA está atualmente a desenvolver os seguintes sistemas informáticos:

  • Sistema de Entrada/Saída
  • ETIAS
  • Sistema ECRIS-TCN

Interoperabilidade dos sistemas de informação da UE

Os sistemas de informação da UE utilizados pelas autoridades para combater a criminalidade, controlar as fronteiras e gerir os fluxos migratórios não estão interligados. Estes sistemas estão fragmentados e existe, pois, o risco de surgirem lacunas de informação.

A UE está atualmente a estudar formas de melhor recolher e partilhar informações, a fim de:

  • tornar os dados acessíveis aos guardas de fronteira através das bases de dados pertinentes da UE
  • melhorar a investigação e a ação penal

Em maio de 2019, o Conselho adotou os dois regulamentos que criam um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE para apoiar a gestão das fronteiras, da segurança e da migração. As novas regras estabelecem:

  • um portal europeu de pesquisa, que permitirá às autoridades efetuarem pesquisas simultaneamente em vários sistemas de informação
  • um serviço partilhado de correspondências biométricas para procurar e comparar dados biométricos
  • um repositório comum de dados de identificação, que armazena os dados de identificação de cidadãos de países terceiros
  • um detetor de identidades múltiplas que alertará as autoridades se os dados biométricos apontarem para uma fraude de identidade

Esta nova arquitetura de interoperabilidade será implementada entre meados de 2024 e o final de 2026 e proporcionará tanto uma interface única para as pesquisas como um serviço de correspondências biométricas para facilitar a identificação.

Última revisão: 6 de março de 2025