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Novos alimentos

Em 2013, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativa aos novos alimentos, que visa atualizar as regras existentes que datam de 1997.

O progresso científico e tecnológico conduziu a alterações na produção alimentar, gerando novos ingredientes e novos métodos de produção, como a nanotecnologia. Além disso, o turismo de massa e a migração fomentaram o interesse em alimentos – como os insetos e os frutos tropicais – que não faziam parte da dieta tradicional na UE.

Tal aumentou a necessidade de tranquilizar os consumidores quanto à segurança de novos produtos no mercado.

Em geral, a legislação proposta procura facilitar a livre circulação de novos alimentos no mercado único da UE, preservando simultaneamente o elevado nível de segurança dos alimentos.

Procura acelerar o processo de autorização que avalia a segurança dos alimentos antes de serem colocados no mercado. Procura igualmente clarificar a definição de novo alimento.

Em 16 de novembro de 2015, o Conselho adotou novas regras, tal como aprovado pelo Parlamento Europeu em 28 de outubro de 2015.

O que são "novos alimentos" no mercado da UE?

São alimentos que não eram consumidos na UE "em quantidade significativa" antes de maio de 1997, quando entrou em vigor o primeiro regulamento nesta matéria. A definição inclui alimentos com novos ingredientes ou alimentos aos quais se aplicam novos processos de produção. Os exemplos incluem:

  • Produtos de tipo lácteo e produtos de tipo iogurte com adição de ésteres de fitoesterol
  • Fosfolípidos de gema de ovo
  • Proteínas de batata coaguladas e seus hidrolisados

Novas regras

O texto acordado introduz uma série de alterações às regras existentes.

Procedimento de autorização mais rápido

Ao abrigo das novas regras o procedimento de autorização durará em média cerca de 18 meses, em comparação com os três anos atualmente.

As novas regras irão substituir o atual sistema de autorizações nacionais por um a nível da UE. Isso significa que, uma vez autorizados e aditados à lista da UE, os novos alimentos poderão ser colocados no mercado por qualquer operador do setor alimentar. O que, por sua vez, evitará a reapresentação de novos pedidos por outras empresas para os mesmos novos alimentos.

O projeto de regulamento fomentará igualmente a transparência do procedimento, permitindo a qualquer parte interessada apresentar informações científicas à Comissão e à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, por forma a evitar a duplicação dos testes, em especial em animais.

Nanomateriais

As novas regras abrangem os alimentos que contenham ou sejam constituídos por nanomateriais artificiais e exigem que os métodos de ensaio aplicáveis à sua análise sejam adequados às características desses materiais.

A Comissão está incumbida de adaptar a definição de nanomateriais artificiais ao progresso técnico ou às definições acordadas a nível internacional.

Clonagem

Serão aplicáveis novas regras a alimentos provenientes de clones animais até que entrem em vigor regras específicas nesta matéria. O projeto de regulamento da Comissão sobre a clonagem está atualmente em debate no Conselho e no Parlamento Europeu.

Alimentos provenientes de tecidos e insetos

As novas regras serão igualmente aplicáveis aos alimentos obtidos a partir da cultura de tecidos e células, bem como de insetos. Em consequência, deverão também ser sujeitos a um processo de autorização.

Entrada em vigor das novas regras

Após a adoção pelo Conselho em 16 de novembro de 2015, as novas regras foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia em 11 de dezembro de 2015 e entraram em vigor 20 dias depois. As novas regras serão aplicáveis nos países da UE dois anos após a sua entrada em vigor.