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Cronologia – Pacotes «omnibus» de simplificação

  • 2026

    • 29 de junho

      Conselho dá luz verde final à simplificação e racionalização das regras em matéria de IA

      O Conselho deu luz verde final a um novo regulamento destinado a racionalizar e a simplificar determinadas regras em matéria deinteligência artificial (IA).

      O novo regulamento tem como elementos-chave:

      • um calendário fixo para a aplicação diferida das regras relativas aos sistemas de alto risco: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas de IA de risco elevado autónomos e 2 de agosto de 2028 para os sistemas de IA de risco elevado incorporados em produtos
      • uma nova disposição no Regulamento IA que proíbe as práticas de IA relacionadas com a criação de conteúdos sexuais e íntimos não consensuais ou material com imagens de abusos sexuais de crianças
      • o adiamento para 2 de dezembro de 2027 do prazo para a criação de ambientes de testagem da regulamentação da IA pelas autoridades competentes a nível nacional, e a redução de seis para três meses do período de tolerância para os prestadores aplicarem soluções de transparência para conteúdos gerados artificialmente, sendo o novo prazo fixado em 2 de dezembro de 2026
      • a clarificação das competências do Serviço para a IA na supervisão de sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral quando tanto o modelo como o sistema são desenvolvidos pelo mesmo prestador

      No que diz respeito à interação das regras em matéria de IA com a legislação setorial em setores como os dispositivos médicos, os brinquedos, os ascensores e as embarcações, o novo ato legislativo prevê um mecanismo que permite resolver situações em que o direito setorial prevê requisitos específicos em matéria de IA semelhantes aos do Regulamento IA, limitando a aplicação deste último a esses casos específicos, por meio de atos de execução.

      A adoção do omnibus sobre IA é um dos principais resultados no âmbito do roteiro «Uma Europa, Um Mercado».

      À esquerda, dois cientistas, vestidos de bata branca, trocam impressões. À direita, um programador trabalha num computador portátil, que está ligado a ícones que representam a inteligência artificial, o cérebro humano e a tradução.
      Regulamento Inteligência Artificial

      Regulamento Inteligência Artificial

    • 23 de junho

      Conselho define posição de negociação para simplificar e racionalizar as regras ambientais

      O Conselho definiu a sua posição sobre uma proposta relativa à simplificação das regras e dos procedimentos relacionados com as emissões industriais, a economia circular e os dados geoespaciais. A proposta faz parte do pacote de simplificação «Omnibus VIII».

      O pacote visa reduzir os custos e encargos administrativos desnecessários, mantendo simultaneamente as elevadas normas da UE em matéria de proteção do ambiente.

    • 17 de junho

      Conselho e Parlamento chegam a acordo para simplificar os requisitos aplicáveis aos produtos químicos

      Em 17 de junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a simplificação das regras relativas à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) de produtos químicos, produtos cosméticos e produtos fertilizantes.

      Estas disposições constituem a parte remanescente do chamado pacote «Omnibus VI», que simplifica as regras no domínio dos produtos químicos, mantendo simultaneamente um elevado nível de defesa dos consumidores e proteção do ambiente.

      Um conjunto de produtos químicos expostos sobre um fundo amarelo, incluindo garrafas e pulverizadores de diferentes tamanhos. Ilustração.
      Produtos químicos

      Produtos químicos

    • 10 de junho

      Conselho e Parlamento chegam a acordo para reforçar a indústria de defesa da UE

      A Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre novos atos legislativos que irão simplificar a contratação pública nos domínios da segurança e da defesa, facilitar os investimentos na defesa e apoiar a indústria da defesa.

      A legislação simplificada visa eliminar os atrasos administrativos na contratação pública, acelerar os procedimentos de concessão de licenças, facilitar as transferências de produtos relacionados com a defesa na UE e reforçar a cooperação intra-UE.

      Este acordo dará aos Estados-Membros e à indústria uma via mais clara para agir rapidamente e reforçará a capacidade de defesa da Europa.

    • 9 de junho

      Conselho e Parlamento chegam a acordo para ajudar as empresas em crescimento a prosperar e acelerar a digitalização

      A Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre vários novos atos legislativos que fazem parte do chamado pacote legislativo «Omnibus IV».

      A nova legislação em matéria de digitalização e das especificações comuns, tem por objetivo digitalizar os requisitos físicos existentes através da aplicação do princípio «digital como regra» e introduzir um procedimento para a Comissão elaborar especificações comuns em vários atos jurídicos.

      Outra nova diretiva e um novo regulamento visam alargar determinadas medidas de atenuação e apoio disponíveis para as pequenas e médias empresas (PME) às empresas que cresceram para além do que prevê a definição de PME, as chamadas pequenas empresas de média capitalização. O acordo provisório caracteriza esta nova categoria de empresas como tendo menos de 1000 trabalhadores e um volume de negócios até 200milhões de euros ou, em alternativa, um total do balanço anual até 172 milhões de euros.

    • 27 de maio

      Conselho define a sua posição sobre a simplificação e o reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

      O Conselho definiu a sua posição sobre parte do pacote legislativo «omnibus na agenda de simplificação da UE.

      O mandato do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu diz respeito a regras sobre:

      • a utilização sustentável dos pesticidas
      • os registos relativos aos animais de criação
      • a utilização de plásticos na indústria alimentar

      A Presidência prosseguirá os seus trabalhos sobre a última proposta remanescente do pacote.

    • 11 de maio

      Conselho adota novo ato legislativo para simplificar as regras em matéria de biocidas

      O Conselho deu luz verde às novas regras em matéria de biocidas, prorrogando determinados períodos de proteção de dados.

      A fim de ter em conta os atrasos na análise em curso das substâncias ativas existentes em produtos biocidas, o período de proteção de determinados dados relacionados com substâncias ativas ainda em análise foi alargado de modo a coincidir com o novo termo do programa de análise, a saber, 31 de dezembro de 2030. Assim, garante-se o equilíbrio entre os interesses das partes interessadas e a equidade regulamentar. O regulamento deverá ser avaliado na íntegra em 2026-2027.

      O novo regulamento integra o chamado pacote legislativo «Omnibus, que faz parte da agenda de simplificação da UE. Visa melhorar o funcionamento do mercado dos produtos biocidas na UE, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente.

    • 7 de maio

      Inteligência artificial: Conselho e Parlamento acordam em simplificar e racionalizar as regras

      A Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma proposta destinada a simplificar determinadas regras relativas à inteligência artificial (IA) e que faz parte do pacote legislativo omnibus VII.

      Os colegisladores:

      • aditaram ao Regulamento IA uma nova disposição que proíbe as práticas de IA relacionadas com a criação de conteúdos sexuais e íntimos não consensuais ou material com imagens de abusos sexuais de crianças
      • introduziram um calendário fixo para a aplicação diferida das regras relativas aos sistemas de alto risco: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas de IA de risco elevado autónomos e 2 de agosto de 2028 para os sistemas de IA de risco elevado incorporados em produtos
      • restabeleceram a obrigação de os prestadores registarem os sistemas de IA na base de dados da UE relativa a sistemas de risco elevado mesmo que considerem que os seus sistemas estão isentos da classificação de risco elevado
      • restabeleceram o critério da necessidade estrita para o tratamento de categorias especiais de dados pessoais com o objetivo de assegurar a deteção e a correção de enviesamentos
      • adiaram para 2 de dezembro de 2027 o prazo para a criação de ambientes de testagem da regulamentação da IA pelas autoridades competentes a nível nacional e reduziram de seis meses para três meses o período de tolerância para os prestadores aplicarem soluções de transparência para conteúdos gerados artificialmente, sendo o novo prazo fixado em 2 de dezembro de 2026
      • tornaram mais claras as competências do Serviço para a IA na supervisão de sistemas de IA baseados em modelos de IA de finalidade geral quando tanto o modelo como o sistema são desenvolvidos pelo mesmo prestador

      No que diz respeito às regras do Regulamento IA para a IA industrial e à sua interação com a legislação setorial, foi alcançado um compromisso entre os colegisladores sobre um mecanismo que permite resolver situações em que o direito setorial tem requisitos específicos em matéria de IA semelhantes aos do Regulamento IA, limitando a aplicação deste último nesses casos específicos por meio de atos de execução.

      Ilustração estilizada de uma mão digital feita de rede, que emerge do ecrã de um computador portátil para interagir com uma mão humana, simbolizando a interação entre os seres humanos e a inteligência artificial.
      Inteligência artificial

      Inteligência artificial

    • 13 de março

      Conselho define posição sobre a simplificação das regras em matéria de inteligência artificial

      O Conselho definiu a sua posição sobre a proposta de simplificação de determinadas regras em matéria de inteligência artificial (IA).

      A proposta, que faz parte do pacote legislativo Omnibus VII, ajusta o calendário para a aplicação das regras relativas aos sistemas de IA de risco elevado e introduz alterações específicas ao Regulamento IA. O objetivo é:

      • alargar às pequenas empresas de média capitalização determinadas isenções regulamentares que já são concedidas às PME
      • reduzir os requisitos num número muito limitado de casos
      • alargar a possibilidade de tratar dados pessoais sensíveis para efeitos de deteção e mitigação de enviesamentos
      • reforçar os poderes do Serviço para a IA
      • reduzir a fragmentação da governação

      Os Estados-Membros mantiveram as linhas gerais da proposta da Comissão, mas também:

      • aditaram uma nova disposição ao Regulamento IA que proíbe as práticas de IA que geram conteúdos sexuais e íntimos não consensuais ou material com imagens de abusos sexuais de crianças
      • introduziram um calendário fixo para a aplicação diferida das regras relativas aos sistemas de alto risco; as novas datas de aplicação são: 2 de dezembro de 2027 para os sistemas de IA de risco elevado autónomos e 2 de agosto de 2028 para os sistemas de IA de risco elevado incorporados em produtos
      • restabeleceram a obrigação de os fornecedores registarem os sistemas de IA na base de dados da UE relativa a sistemas de risco elevado
      • adiaram, para 2 de dezembro de 2027, o prazo para a criação de ambientes de testagem da regulamentação da IA pelas autoridades nacionais competentes
      • clarificaram as competências do Serviço para a IA

      À esquerda, dois cientistas, vestidos de bata branca, trocam impressões. À direita, um programador trabalha num computador portátil, que está ligado a ícones que representam a inteligência artificial, o cérebro humano e a tradução.
      Regulamento Inteligência Artificial

      Regulamento Inteligência Artificial

    • 4 de março

      Conselho define posição sobre a simplificação das regras em matéria de biocidas

      O Conselho chegou a acordo sobre um mandato de negociação relativo a uma proposta apresentada no âmbito do pacote legislativo «omnibus X», que visa simplificar determinadas disposições relativas aos biocidas, nomeadamente com a prorrogação de determinados períodos de proteção de dados.

      Os produtos biocidas são utilizados para proteger seres humanos, animais, materiais e artigos de organismos prejudiciais, como pragas ou bactérias, através da ação das substâncias ativas contidas nos produtos biocidas.

    • 24 de fevereiro

      Conselho aprova acordo para simplificar os requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência

      O Conselho deu luz verde a uma simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência das empresas.

      A legislação faz parte do pacote Omnibus I, que visa simplificar a Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) e a Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade (DDDES).

      As regras atualizadas reduzirão os encargos com a comunicação de informações e limitarão o efeito em cascata das obrigações para as empresas de menor dimensão.

      Ao abrigo das regras atualizadas, só têm de cumprir os requisitos da CSRD as empresas com mais de 1000 empregados e um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros. Do mesmo modo, só têm de cumprir os requisitos da DDDES as empresas com mais de 5000 empregados e um volume de negócios líquido superior a 1,5 mil milhões de euros.

      Em seguida, a legislação será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação. Os Estados-Membros terão então um ano para transpor as disposições para o direito nacional, com exceção do artigo 4.º relativo ao nível de harmonização, ao qual terão de dar cumprimento até 26 de julho de 2028, o mais tardar.

      Um edifício de escritórios envidraçado moderno com elementos decorativos verticais verdes, e uma lista de controlo ilustrada com vistos e folhas verdes, a simbolizar a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
      Sustentabilidade das empresas

      Sustentabilidade das empresas

  • 2025

    • 18 de dezembro

      Conselho aprova simplificação da política agrícola comum

      O Conselho deu definitivamente luz verde à simplificação da política agrícola comum (PAC). O objetivo é reforçar a competitividade da agricultura da UE reduzindo a burocracia, apoiando os agricultores, nomeadamente os pequenos agricultores e as empresas em fase de arranque, incentivando a inovação e aumentando a produtividade.

      As medidas de simplificação têm por objetivo:

      • aliviar os encargos administrativos para os agricultores e as administrações
      • aumentar os pagamentos aos pequenos agricultores e simplificar as regras relativas à condicionalidade, em especial para as explorações agrícolas biológicas
      • reduzir os controlos no local

      Por ano, estas medidas poderão poupar até 1,6 mil milhões de euros aos agricultores e mais de 200 milhões de euros às administrações nacionais.

      Um agricultor com uma vasilha de leite nas mãos ao lado de uma mulher que segura uma caixa cheia de legumes frescos. Em segundo plano, vacas a pastar perto de uma quinta, como símbolos das atividades agrícolas e pecuárias.
      A política agrícola comum em síntese

      A política agrícola comum em síntese

    • 11 de dezembro

      Conselho dá luz verde final à simplificação do programa InvestEU

      O Conselho deu a sua aprovação final a um regulamento revisto que simplifica o programa InvestEU, no âmbito do pacote Omnibus II.

      As novas regras reforçarão a competitividade da UE, facilitando a mobilização de investimentos públicos e privados adicionais e simplificando os requisitos administrativos.

      Isto, por sua vez, apoiará determinadas políticas da UE, tais como:

      • a Bússola para a Competitividade
      • o Pacto da Indústria Limpa
      • a política industrial de defesa e a mobilidade militar

      Além disso, as novas regras irão também melhorar e reforçar o atual programa InvestEU, aumentando as garantias da UE para 29,1 mil milhões de euros e facilitando a utilização da garantia InvestEU, juntamente com a capacidade dos três programas anteriores – o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa e o mecanismo de dívida InnovFin.

    • 9 de dezembro

      Conselho e Parlamento chegam a acordo para simplificar os requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência

      O acordo alcançado pela Presidência do Conselho e pelos negociadores do Parlamento Europeusimplifica a Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) e a Diretiva Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade (DDDES), ao:

      • reduzir os encargos com a comunicação de informações
      • limitar o efeito em cascata das obrigações sobre as empresas de menor dimensão
      Um edifício de escritórios envidraçado moderno com elementos decorativos verticais verdes, e uma lista de controlo ilustrada com vistos e folhas verdes, a simbolizar a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
      Sustentabilidade das empresas

      Sustentabilidade das empresas

    • 26 de novembro

      Conselho define posição sobre indústria de defesa

      Os embaixadores junto da UE aprovaram a posição do Conselho sobre um conjunto de propostas destinadas a simplificar as regras em matéria de defesa relacionadas com:

      • a contratação pública
      • os investimentos
      • as condições de mercado

      Estas propostas fazem parte do chamado pacote legislativo omnibus V e ajudarão os Estados-Membros da UE e as suas indústrias a reforçar a capacidade de defesa da Europa.

      Como próxima etapa, o Conselho dará início às negociações com o Parlamento Europeu.

      Prontidão europeia no domínio da defesa

      Prontidão europeia no domínio da defesa

    • 17 de novembro

      Conselho dá luz verde ao adiamento da aplicação das regras relativas aos produtos químicos

      Em 17 de novembro de 2025, o Conselho deu luz verde ao adiamento da aplicação das regras de classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos, a fim de proporcionar mais tempo e segurança jurídica às empresas.

      Este mecanismo suspensivo faz parte do pacote Omnibus VI, e adia para 1 de janeiro de 2028 todas as datas de aplicação das disposições transitórias relativas à nova rotulagem, aos requisitos de formatação obrigatórios, à publicidade, às vendas em linha e à distância e à rotulagem das estações de serviço.

    • 10 de novembro

      Acordo para simplificar a política agrícola comum

      O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para simplificar a política agrícola comum (PAC) da UE.

      Esta simplificação vem reduzir a burocracia e apoiar os agricultores, contribuindo assim para o reforço da competitividade do setor agrícola da UE. Estas medidas de simplificação fazem parte do pacote Omnibus III e podem conduzir a consideráveis reduções dos custos administrativos, tanto para os agricultores como para as administrações nacionais. As avaliações da Comissão mostram que os agricultores podem vir a poupar até 1,6 mil milhões de euros por ano e as administrações nacionais mais de 200 milhões de euros por ano.

      Alguns dos principais elementos do acordo são os seguintes:

      • redução dos encargos administrativos
      • aumento dos pagamentos aos pequenos agricultores e simplificação das regras relativas à condicionalidade
      • redução dos controlos no local e eliminação do apuramento anual do desempenho

      Em seguida, o acordo tem de ser confirmado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes de ser formalmente adotado por ambos.

      Um agricultor com uma vasilha de leite nas mãos ao lado de uma mulher que segura uma caixa cheia de legumes frescos. Em segundo plano, vacas a pastar perto de uma quinta, como símbolos das atividades agrícolas e pecuárias.
      A política agrícola comum em síntese

      A política agrícola comum em síntese

    • 5 de novembro

      Conselho define posição quanto à simplificação das regras em matéria de produtos químicos

      O Conselho definiu a sua posição sobre as partes remanescentes do sexto pacote «omnibus», uma proposta que visa simplificar as regras em matéria de produtos químicos.

      Na sequência de um acordo prévio alcançado com o Parlamento Europeu sobre o mecanismo suspensivo do regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos, a posição do Conselho concentra-se nos seguintes aspetos:

      • manter a abordagem do «digital como regra»
      • eliminar a duplicação de requisitos

      O Conselho introduziu também salvaguardas mais fortes para os consumidores no que diz respeito à utilização de nanomateriais e de substâncias potencialmente perigosas nos produtos cosméticos.

      De seguida, o Conselho encetará negociações com o Parlamento Europeu tendo em vista um acordo final.

      Um conjunto de produtos químicos expostos sobre um fundo amarelo, incluindo garrafas e pulverizadores de diferentes tamanhos. Ilustração.
      Produtos químicos

      Produtos químicos

    • 29 de setembro

      CBAM: Conselho aprova simplificação do instrumento da UE de combate à fuga de carbono

      O Conselho adotou um regulamento que simplifica e reforça oMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) da UE, no âmbito do pacote legislativo denominado «Omnibus I».

      Substituindo o atual limiar que isenta do âmbito de aplicação do CBAM as mercadorias de valor insignificante, as alterações estabelecem um novo limiar «de minimis» baseado na massa, segundo o qual as importações até 50 toneladas por importador e por ano não estarão sujeitas às regras do CBAM. Espera-se que a medida isente do CBAM principalmente as PME e os particulares, que importam quantidades pequenas ou insignificantes das mercadorias abrangidas pelo Regulamento CBAM.

      O regulamento alterado permitirá igualmente evitar perturbações para os importadores no início de 2026, enquanto aguardam o registo CBAM, e contém várias outras medidas de simplificação para todos os importadores de mercadorias CBAM no que diz respeito, por exemplo:

      • ao procedimento de autorização
      • aos processos de recolha de dados
      • ao cálculo das emissões, às regras de verificação
      • ao cálculo da responsabilidade financeira dos declarantes CBAM autorizados.

      Por último, o regulamento alterado contém ajustamentos das disposições relativas às sanções e às regras aplicáveis aos representantes aduaneiros indiretos.

      A infografia explica o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, que visa combater a fuga de carbono e reduzir as emissões a nível mundial.
      Objetivo 55: Como pretende a UE fazer face às emissões fora do seu território? (Infografia)

      Objetivo 55: Como pretende a UE fazer face às emissões fora do seu território? (Infografia)

    • 24 de setembro

      Conselho define posições sobre as pequenas empresas de média capitalização e sobre a digitalização

      Os representantes permanentes da UE aprovaram as posições do Conselho relativas ao quarto pacote Omnibus, a saber:

      • digitalização e especificações comuns
      • pequenas empresas de média capitalização.

      As revisões propostas ajudarão a dar prioridade aos formatos digitais em toda a UE, nomeadamente para a declaração de conformidade da UE, e a apoiar melhor as empresas que cresceram para além do que prevê a definição de PME.

      Em seguida, o Conselho e o Parlamento iniciarão negociações com vista a alcançar um acordo.

    • 24 de setembro

      Conselho aprova mecanismo suspensivo relativo aos produtos químicos

      Os embaixadores junto da UE aprovaram a posição do Conselho sobre a simplificação das regras da UE em matéria de produtos químicos. A proposta adia a entrada em vigordas regras relativas à classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos para 1 de janeiro de 2028. Os prazos revistos propostos proporcionarão às empresas da UE maior segurança jurídica no que diz respeito às suas obrigações.

      Em seguida, o Conselho e o Parlamento iniciarão negociações com vista a alcançar um acordo.

    • 23 de setembro

      Acordo sobre o programa de investimento da UE

      O Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório com vista a simplificar o programa InvestEU, o que contribuirá para reforçar a competitividade da UE e mobilizar financiamento adicional.

      O acordo reforça o programa de investimento num montante adicional de 2,9 mil milhões de euros, elevando o total para 29,1 mil milhões de euros. Este financiamento adicional ajudará a apoiar as políticas da UE relacionadas com a Bússola para a Competitividade, a indústria limpa, a defesa e a mobilidade militar.

    • 3 de setembro

      Conselho define posição sobre a simplificação da política agrícola comum

      O Conselho definiu a sua posição sobre a simplificação dos requisitos relacionados com a política agrícola comum. O objetivo é reforçar a competitividade da agricultura europeia reduzindo a burocracia, apoiando os agricultores e estimulando a inovação e a produtividade.

      A proposta faz parte do terceiro pacote «omnibus», adotado pela Comissão em 14 de maio de 2025. De seguida, o Conselho negociará com o Parlamento Europeu tendo em vista um acordo final.

    • 18 de julho

      Conselho adota novo diploma sobre mecanismo suspensivo das regras de dever de diligência relacionado com as baterias

      O Conselho adotou hoje um novo diploma que aprova a proposta da Comissão relativa à simplificação das regras da UE no domínio das baterias.

      O principal objetivo é adiar por dois anos a data de aplicação das obrigações pertinentes em matéria de dever de diligência, tal como estabelecido no regulamento da UE relativo às baterias adotado em 2023, a fim de dar mais tempo aos operadores económicos que colocam baterias no mercado da UE para se prepararem.

      O prazo será prorrogado de 18 de agosto de 2025 para 18 de agosto de 2027.

      Ilustração da cadeia de aprovisionamento das baterias
      Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias (Infografia)

      Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias (Infografia)

    • 26 de junho

      Dirigentes da UE apelam a avanços nas propostas do pacote <em>omnibus</em> Prontidão da Defesa

      Na reunião de junho do Conselho Europeu, os dirigentes da UE apelaram à aceleração de todos os aspetos dos trabalhos para aumentar a prontidão da Europa em matéria de defesa até 2030.

      Neste contexto, incentivaram o Conselho e o Parlamento a avançarem rapidamente nas propostas do pacote omnibus Prontidão da Defesa, que fazem parte do quinto pacote omnibus apresentado pela Comissão em 17 de junho de 2025.

    • 23 de junho

      Conselho define posição sobre requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência

      O Conselho definiu a sua posição sobre a simplificação dos requisitos de relato de sustentabilidade e de dever de diligência, a fim de impulsionar a competitividade da UE.

      A proposta da Comissão, que faz parte do primeiro pacote omnibus apresentado em 26 de fevereiro de 2025, visa simplificar as diretivas relativas ao relato de sustentabilidade das empresas e ao dever de diligência das empresas, reduzindo os encargos com a comunicação de informações e limitando o efeito em cascata das obrigações nas empresas de menor dimensão.

    • 18 de junho

      Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre a simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

      O Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório sobre um regulamento que simplifica e reforça o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE (CBAM).

      Os seus principais elementos são os seguintes:

      • uma isenção das obrigações do CBAM aplicáveis aos importadores, sobretudo PME e pessoas singulares, que não excedam um limiar único baseado na massa fixado a um nível de 50 toneladas de mercadorias importadas anualmente por cada importador
      • medidas de simplificação para todos os importadores de mercadorias CBAM que fiquem acima do limiar, relativas, por exemplo, ao procedimento de autorização, aos processos de recolha de dados, ao cálculo das emissões incorporadas e às regras de verificação das emissões
      • especificações adicionais relativas à forma de financiamento dos custos incorridos com a criação, o funcionamento e a gestão da plataforma central comum CBAM.

      Esta proposta, que faz parte do primeiro omnibus apresentado em 26 de fevereiro de 2025, visa reduzir os encargos administrativos, bem como os custos de conformidade para as empresas da UE, sem pôr em causa os seus objetivos climáticos.

      A infografia explica o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, que visa combater a fuga de carbono e reduzir as emissões a nível mundial.
      Objetivo 55: Como pretende a UE fazer face às emissões fora do seu território? (Infografia)

      Objetivo 55: Como pretende a UE fazer face às emissões fora do seu território? (Infografia)

    • 16 de junho

      Conselho define posição sobre o Regulamento InvestEU

      Os representantes dos Estados-Membros aprovaram a posição do Conselho sobre a proposta da Comissão que altera o Regulamento InvestEU do seguinte modo:

      • aumentando a dimensão da garantia da UE e facilitando a utilização da garantia InvestEU em combinação com a capacidade existente disponível ao abrigo de três programas anteriores (o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa e o mecanismo de dívida InnovFin do Banco Europeu de Investimento)
      • facilitando a contribuição dos Estados-Membros para o programa InvestEU
      • simplificando os requisitos administrativos, especialmente para as PME e as empresas da economia social.

      Esta proposta, que faz parte do segundo pacote omnibus apresentado em 26 de fevereiro de 2025, visa ajudar a mobilizar cerca de 50 mil milhões de euros em investimentos para apoiar as políticas da UE, em particular as relacionadas com a Bússola para a Competitividade, o Pacto da Indústria Limpa, a política industrial de defesa e a mobilidade militar.

    • 27 de maio

      Ministros adotam orientação geral sobre a simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE

      Os ministros adotaram a posição de negociação do Conselho (orientação geral) sobre a simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE (CBAM).

      A proposta, que faz parte do chamado pacote de simplificação «Omnibus I» da Comissão, visa simplificar e melhorar o cumprimento do Regulamento CBAM de forma eficiente em termos de custos, sem comprometer os seus objetivos climáticos, uma vez que continuariam abrangidas cerca de 99 % das emissões incorporadas nas mercadorias CBAM importadas.

    • 14 de abril

      Conselho dá luz verde definitiva ao mecanismo suspensivo

      O Conselho deu luz verde definitiva à proposta da Comissão de adiar:

      • por dois anos, para as grandes empresas que ainda não deram início ao relato, bem como para as PME cotadas, o início da aplicação dos requisitos da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD)
      • por um ano, para as grandes empresas, o prazo de transposição e a primeira fase da aplicação da Diretiva Dever de Diligência das Empresas em matéria de sustentabilidade

      A proposta, que faz parte do primeiro pacote omnibus apresentado em 26 de fevereiro de 2025, visa reduzir a complexidade dos requisitos da UE para as empresas e fomentar a competitividade, preservando simultaneamente os objetivos económicos, sociais e ambientais da UE.

      Um edifício de escritórios envidraçado moderno com elementos decorativos verticais verdes, e uma lista de controlo ilustrada com vistos e folhas verdes, a simbolizar a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
      Sustentabilidade das empresas

      Sustentabilidade das empresas

    • 20 de março

      Dirigentes da UE concordam em dar prioridade à simplificação

      No Conselho Europeu de março, os dirigentes da UE salientaram que o ano de 2025 deverá constituir um ponto de viragem para impulsionar a competitividade, reforçar o mercado único, promover empregos de qualidade e garantir o êxito da dupla transição, em consonância com os objetivos climáticos acordados.



      A este respeito, acordaram em dar prioridade à simplificação e à redução dos encargos regulamentares e administrativos e exortaram a Comissão, o Conselho e o Parlamento a:

      • trabalharem no sentido de concretizar o objetivo de reduzir os custos de todos os encargos administrativos em pelo menos 25 %, e em pelo menos 35 % para as pequenas e médias empresas
      • prosseguirem os trabalhos sobre os pacotes de simplificação apresentados em 26 de fevereiro de 2025
      • adotarem, até junho de 2025, o mecanismo suspensivo relativo ao relato de sustentabilidade e ao dever de diligência
      • aderirem ao longo de todo o processo legislativo aos princípios da melhoria da legislação.

      Exortaram ainda a Comissão a apresentar novos pacotes de simplificação, nomeadamente em matéria de descarbonização industrial e de segurança e defesa, e a continuar a reexaminar o conjunto do direito da UE a fim de identificar formas de simplificar e consolidar ainda mais a legislação em vigor.

    • 12 de março

      Ministros debatem primeiros pacotes <em>omnibus</em> simplificação

      Os ministros da Competitividade debateram as medidas de simplificação propostas pela Comissão em 26 de fevereiro (os chamados «pacotes omnibus»), a questão de saber se o «método omnibus» pode levar a uma simplificação rápida no terreno e a forma de garantir que é dada prioridade às medidas de simplificação também a nível europeu e nacional.

    • 11 de março

      Troca de pontos de vista sobre competitividade e simplificação

      O Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) procedeu a uma troca de pontos de vista sobre a competitividade, a simplificação e a melhoria do ambiente empresarial na Europa.

      A Comissão apresentou os dois primeiros pacotes omnibus, adotados em 26 de fevereiro de 2025, relativos à sustentabilidade e à simplificação do investimento.

    • 6 de março

      Dirigentes da UE apelam a <em>omnibus</em> de simplificação para a defesa

      No âmbito da reunião extraordinária do Conselho Europeu dedicada à Ucrânia, os dirigentes da UE apelaram a que a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu avançassem com os trabalhos de simplificação do quadro jurídico e administrativo de prontidão em matéria de defesa e a que a Comissão desse prioridade a um pacote omnibus de simplificação específico para a defesa.

  • 2024

    • 8 de novembro

      Dirigentes da UE apelam a um novo pacto para a competitividade

      Na sua declaração de Budapeste, os dirigentes da UE salientaram a urgência de concretizar um novo pacto para a competitividade europeia, a fim de continuar a tornar a UE mais soberana, produtiva, competitiva e sustentável.

      Sublinharam que a regulamentação da UE tem de ser mais clara, mais simples e mais inteligente, a fim de melhor servir as empresas, em especial as PME.

      Neste contexto, os dirigentes exortaram a Comissão a:

      • apresentar propostas concretas sobre a redução dos requisitos em matéria de comunicação de informações em, pelo menos, 25 % no primeiro semestre de 2025
      • incluir «avaliações de impacto da burocracia e da competitividade» nas propostas

Última revisão: 29 de junho de 2026