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Mecanismo Único de Supervisão

Objetivos essenciais:

  • garantir a supervisão reforçada do setor bancário da Europa segundo um conjunto único de normas e requisitos de alto nível
  • garantir a robustez do setor bancário europeu
  • contribuir para a estabilidade financeira e a integração financeira na área do euro e no mercado único como um todo

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) – um pilar essencial da união bancária – é um sistema ao nível da UE para a supervisão prudencial das instituições de crédito na área do euro e nos Estados-Membros da UE que não pertencem à área do euro e que escolheram aderir ao mecanismo.

O seu objetivo é garantir a supervisão reforçada do setor bancário da Europa.

A supervisão é feita através de uma arquitetura integrada que combina uma autoridade supranacional – o Banco Central Europeu) – e as autoridades nacionais de supervisão, em estreita cooperação segundo um conjunto único de normas e requisitos de alto nível.

As atividades do Mecanismo Único de Supervisão são apoiadas por outro pilar essencial da união bancária – o Mecanismo Único de Resolução, que é constituído por uma autoridade única de resolução –o Conselho Único de Resolução (CUR) – e um Fundo Único de Resolução para ajudar na resolução dos bancos em situação de insolvência.

Principais atribuições 

  • supervisionar o cumprimento dos requisitos prudenciais por parte das instituições de crédito
  • detetar fragilidades numa fase precoce
  • garantir que são tomadas medidas para corrigir essas fragilidades, de forma a evitar que a situação se transforme numa ameaça à estabilidade financeira global

Estrutura

O Mecanismo Único de Supervisão é composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelas autoridades nacionais de supervisão dos Estados-Membros da UE participantes.

Atos jurídicos

Os textos fundadores do MUS são um regulamento que confere atribuições de supervisão ao BCE e um regulamento alterado sobre a criação da Autoridade Bancária Europeia.

Modalidades de cooperação

As modalidades práticas de cooperação entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais de supervisão estão definidas no Regulamento BCE, conhecido por "Regulamento-Quadro do MUS".

Foram estabelecidas modalidades de cooperação semelhantes entre o Conselho da UE e o BCE, bem como entre o Parlamento Europeu e o BCE.

Quem faz o quê no Mecanismo Único de Supervisão?

 

O Banco Central Europeu supervisionará diretamente os 120 maiores grupos bancários na área do euro, que abrangem mais de 85% dos ativos bancários, e indiretamente cerca de 3 400 instituições de menor dimensão 
©© Jörg Hackemann - Fotolia.com

Banco Central Europeu

O BCE é responsável pelo funcionamento global do Mecanismo Único de Supervisão.

Supervisiona diretamente todos os bancos "significativos" da área do euro (e, em especial, os grandes bancos sistémicos) em estreita cooperação com as autoridades nacionais de supervisão.

Os bancos sujeitos a supervisão direta são os que dispõem de ativos superiores a 30 mil milhões de euros ou que representam pelo menos 20 % do PIB do seu país de origem. Atualmente, há cerca de 120 bancos nesta situação na área do euro, que representam quase 85 % do total dos ativos bancários da área do euro.

A supervisão implica a realização de controlos regulares para garantir que os bancos estão aptos a desenvolver a sua atividade. Estes controlos incluem a avaliação da forma como os bancos concedem e contraem empréstimos e do modo como investem ou, mais genericamente, da forma como cumprem o conjunto único de regras.

O BCE assumiu em pleno as suas atribuições de supervisão em novembro de 2014.

Na fase preparatória, a solidez dos bancos foi analisada sob a forma de uma "avaliação completa", que inclui a avaliação do balanço financeiro dos bancos, nomeadamente da qualidade dos ativos, e os "testes de esforço", concebidos para testar se os bancos estão suficientemente capitalizados e preparados para resistir a uma crise.

O BCE realiza estas avaliações em cooperação com a Autoridade Bancária Europeia, sempre que for adequado. 

O BCE está também habilitado a conceder ou revogar autorizações bancárias, em cooperação com as autoridades nacionais de supervisão, e a impor sanções aos bancos em caso de incumprimento.

Além disso, monitoriza a supervisão dos bancos mais pequenos, que é conduzida pelas autoridades nacionais de supervisão. O BCE pode decidir supervisionar diretamente qualquer banco de um Estado-Membro que participe no MUS para garantir uma aplicação coerente das normas de supervisão.

O BCE responde perante o Conselho da UE e o Parlamento Europeu pela aplicação destas regras. O BCE celebrou acordos específicos com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a transparência e a prestação de contas.

Conselho de Supervisão do BCE

As atribuições de supervisão do BCE são desempenhadas por um Conselho de Supervisão criado para o efeito. As decisões do Conselho de Supervisão são consideradas adotadas, a não ser que o Conselho do BCE as rejeite.

O Conselho de Supervisão é composto pelos seguintes membros:

  • o presidente
  • o vice-presidente
  • 4 representantes do BCE
  • 1 representante da autoridade nacional de supervisão de cada um dos Estados-Membros da UE participantes

Os países não pertencentes à área do euro e que participam no MUS têm plenos direitos de voto, em pé de igualdade com os membros da área do euro, no Conselho de Supervisão.

Danièle Nouy foi nomeada presidente do Conselho de Supervisão do BCE em dezembro de 2013 e Sabine Lautenschläger foi nomeada vice-presidente do Conselho de Supervisão em fevereiro de 2014. Foram ambas nomeadas para um mandato de 5 anos, que não é renovável.

Autoridades nacionais de supervisão

As autoridades nacionais de supervisão são responsáveis por supervisionar os bancos mais pequenos e desempenhar outras atribuições de supervisão diárias relacionadas com a proteção do consumidor, o branqueamento de capitais, os serviços de pagamento e as sucursais de bancos de países terceiros.

O Conselho da UE

O Conselho nomeia o presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão. Os candidatos são propostos pelo BCE e o Parlamento Europeu tem de dar a sua aprovação.

Além disso, o Parlamento e o Conselho têm o direito de dar início ao procedimento para destituir o presidente, embora qualquer medida que venha a ser tomada seja deixada à apreciação do BCE.

Autoridade Bancária Europeia

A EBA é responsável por garantir a aplicação eficaz e coerente do conjunto único de regras no setor bancário. Também participa na preparação dos testes de esforço que serão realizados pelo BCE no setor bancário, dado que é ela a responsável pela coordenação global do exercício dos testes de esforço em toda a UE.

Porquê um Mecanismo Único de Supervisão?

Era necessária uma supervisão bancária integrada a nível da UE para fazer face ao risco acrescido de repercussões e contágio transfronteiriços nos casos de crises bancárias na UE. Esse risco aumentou, assim como as atividades transfronteiriças do setor bancário europeu e consequentes interdependências.

O risco é particularmente elevado na área do euro, onde a recente crise financeira demonstrou que a simples coordenação da supervisão bancária nacional não é suficiente para gerir as crises e garantir a estabilidade financeira. Por isso, os Estados-Membros decidiram que era necessário dispor de um sistema único de supervisão bancária.