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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de maio de 2016 10:50

Conselho adota recomendação para prolongar os controlos nas fronteiras internas

Em 12 de maio de 2016, o Conselho adotou uma decisão de execução que estabelece uma recomendação que autoriza o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais.

A contar da data de adoção, a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, a Suécia e a Noruega devem manter controlos fronteiriços temporários proporcionados, por um período máximo de seis meses, nas seguintes fronteiras internas:

  • a Áustria, nas fronteiras terrestres com a Hungria e a Eslovénia;
  • a Alemanha, na fronteira com a Áustria;
  • a Dinamarca, nos portos dinamarqueses com ligações por ferry à Alemanha e na fronteira terrestre com a Alemanha;
  • a Suécia, nos portos suecos nas regiões policiais meridional e ocidental e na ponte de Öresund;
  • a Noruega, nos portos noruegueses com ligações por ferry à Dinamarca, à Alemanha e à Suécia.

No entanto, antes de introduzir esses controlos, o Estado-Membro em causa deve proceder a um intercâmbio de pontos de vista com o(s) Estado(s)-Membro(s) vizinho(s) pertinente(s), com vista a assegurar que os controlos nas fronteiras internas só são realizados nas partes da fronteira interna em que tal se considere necessário e proporcionado, em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen.

O controlo fronteiriço deve ser seletivo e limitado no seu âmbito, frequência, localização e duração ao estritamente necessário para responder à ameaça grave decorrente dos movimentos secundários de migrantes irregulares e preservar a ordem pública e a segurança interna.

A recomendação não prevê a instituição de controlos aos passageiros que, por via aérea ou marítima, chegam à Grécia ou partem deste território.

Contexto

O mecanismo de avaliação de Schengen, criado em outubro de 2013 pelo Regulamento n.º 1053/2013 do Conselho, prevê a verificação da aplicação das regras de Schengen através de visitas de acompanhamento a um determinado Estado-Membro por equipas de peritos da Comissão e dos Estados-Membros. Após as visitas, realizadas com ou sem aviso prévio, um relatório de avaliação Schengen é elaborado e acordado pelo Grupo para as Questões de Schengen (Avaliação), constituído por peritos dos Estados-Membros. Se o relatório identificar alguma fragilidade no domínio do acervo de Schengen avaliado, a Comissão apresenta recomendações de medidas corretivas ao Conselho para adoção.

Em 2 de fevereiro de 2016, a Comissão adotou o relatório de avaliação Schengen sobre a Grécia e apresentou ao Conselho uma recomendação para suprir deficiências específicas na gestão das fronteiras externas. Em 12 de fevereiro de 2016, o Conselho adotou esta recomendação e propôs à Grécia medidas corretivas para suprir essas deficiências.

Nos casos em que, três meses depois da adoção da recomendação do Conselho, as deficiências graves se mantenham e as medidas tomadas não tenham sido suficientes, a Comissão pode desencadear a aplicação do procedimento previsto no artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen.

Ao abrigo do artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen, a Comissão pode propor uma recomendação, a adotar pelo Conselho por maioria qualificada, para que, em último recurso, se reintroduzam os controlos em determinadas partes ou na totalidade da fronteira de um ou mais Estados-Membros. Este controlos podem ser introduzidos por um período máximo de seis meses. Os controlos podem ser prorrogados por períodos adicionais de seis meses até à duração máxima de dois anos.

Apesar dos avanços significativos realizados pela Grécia, nem todas as deficiências graves identificadas na avaliação puderam ser adequada e cabalmente supridas dentro do prazo de três meses. Por conseguinte, em 4 de maio de 2016, a Comissão considerou que as condições para a aplicação do artigo 29.º do Código de Fronteiras Schengen estavam cumpridas e apresentou uma recomendação ao Conselho para o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas introduzidos por cinco Estados Schengen.

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Última revisão: 13 de janeiro de 2024