Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 30 de junho de 2017 12:05

Sistema de Entrada/Saída: Conselho confirma acordo entre a Presidência e o Parlamento Europeu sobre as principais disposições políticas

Em 30 de junho de 2017, os embaixadores da UE confirmaram um acordo firmado a 29 de junho entre a Presidência maltesa do Conselho e o Parlamento Europeu sobre as questões políticas de uma proposta de Sistema de Entrada/Saída e sobre uma proposta de alteração do Código das Fronteiras Schengen relativamente ao Sistema de Entrada/Saída, tendo em vista chegar a um acordo global assim que os problemas técnicos pendentes estejam resolvidos. O sistema registará informações sobre a entrada, a saída e a recusa de entrada de nacionais de países terceiros que transpõem as fronteiras externas do espaço Schengen.

O Sistema de Entrada/Saída contribuirá para:

  • reduzir os atrasos nos controlos nas fronteiras e melhorar a qualidade desses controlos através do cálculo automático da estada autorizada de cada viajante
  • assegurar a identificação sistemática e fiável das pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada
  • reforçar a segurança interna e o combate ao terrorismo, dando às autoridades de aplicação da lei acesso aos registos do historial das viagens.
"O Sistema de Entrada/Saída faz parte dos esforços da UE para reforçar o controlo das nossas fronteiras externas. Permitir-nos-á gerir melhor os fluxos migratórios, especialmente nos casos em que tenha sido ultrapassado o período de estada autorizada, e melhorar a nossa resposta à atual ameaça terrorista." Michael Farrugia, Ministro do Interior e da Segurança Nacional de Malta

O compromisso político sobre um Sistema de Entrada/Saída prevê vários aspetos importantes, nomeadamente:

Informações armazenadas

O sistema de entrada/saída será aplicável a nacionais de países terceiros, tanto os que estão sujeitos à obrigação de visto como os que estão isentos dessa obrigação, que sejam admitidos por uma estada curta de 90 dias em qualquer período de 180 dias. O sistema registará a sua entrada, a sua saída e a sua recusa de entrada.

Armazenará também informações sobre a sua identidade, os seus documentos de viagem e os seus dados biométricos (quatro impressões digitais e a imagem facial).

O projeto de regulamento prevê também a interoperabilidade entre o Sistema de Entrada/Saída e o Sistema de Informação sobre Vistos para os nacionais de países terceiros que necessitem de visto para transpor a fronteira externa da UE, o que assegurará maior eficiência e rapidez nos controlos de fronteira.

O Sistema de Entrada/Saída consiste numa base de dados central onde é armazenada a informação, ligada a interfaces uniformes nacionais.

Os dados relativos a nacionais de países terceiros serão armazenados para fins de gestão das fronteiras por um período de cinco anos para pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada e por um período de três anos para todas as outras pessoas.

Acesso à informação

A informação armazenada no Sistema de Entrada/Saída estará acessível às autoridades de controlo das fronteiras, às autoridades responsáveis pelos vistos e às autoridades dos Estados-Membros responsáveis por verificar se um nacional de um país terceiro cumpre as condições de entrada ou de estada.

Os dados do Sistema de Entrada/Saída serão também disponibilizados às autoridades designadas e à Europol, a fim de prevenir, detetar e investigar infrações terroristas ou outros crimes graves, nos termos das condições definidas no regulamento do Conselho.

Todo o acesso e tratamento da informação contida no Sistema de Entrada/Saída deve ser proporcionado e necessário ao desempenho das funções das autoridades competentes.

Próximas etapas

Os trabalhos prosseguirão a nível técnico nos próximos dias para finalizar o texto dos dois projetos de regulamento. Depois, o acordo será apresentado aos embaixadores da UE para aprovação em nome do Conselho. Por fim, o texto dos regulamentos será apresentado ao Parlamento Europeu, para votação em primeira leitura, e depois ao Conselho, para adoção.

Contexto

O regulamento proposto é uma versão revista de um pacote legislativo apresentado pela Comissão em fevereiro de 2013. Depois de os colegisladores terem manifestado preocupações de ordem técnica, financeira e operacional em relação a certos aspetos do pacote de 2013, a Comissão realizou um estudo técnico, seguido de um projeto-piloto confiado à eu-LISA, a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala. Com base nos resultados desta fase preparatória, a Comissão apresentou em 6 de abril de 2016 uma proposta revista.

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 13 de janeiro de 2024