Skip to content

Atos de execução e atos delegados

Os atos de execução e os atos delegados estabelecem regras adicionais ou mais pormenorizadas que contribuem para a aplicação do direito da UE. O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu podem autorizar a Comissão Europeia a adotar esses tipos de atos.

O que são atos de execução e atos delegados?

Os atos de execução e os atos delegados ajudam a assegurar que um ato legislativo da UE que tenha sido adotado seja aplicado de forma coerente em todos os países da UE, ou definem especificações técnicas.

Ambos são atos não legislativos, o que significa que não são adotados por meio dos processos legislativos da UE. Em vez disso, o Conselho e o Parlamento Europeu podem autorizar a Comissão Europeia, o órgão executivo da UE, a adotar esses atos.

Os atos de execução não podem alterar o ato de base que confere poderes à Comissão, ao passo que os atos delegados podem completar ou alterar elementos não essenciais desse ato.

Atos de execução

Os atos de execução asseguram que a legislação da UE seja aplicada da mesma forma em todos os países da UE. Não podem alterar um ato de base.

O projeto de ato de execução da Comissão é analisado por comités de peritos nacionais. O parecer destes pode ser vinculativo ou não vinculativo, consoante o procedimento. Por sua vez, o Conselho e o Parlamento não podem bloquear a adoção do ato.

Exemplos: bases de dados, regulamentação sobre os preços agrícolas, aprovação de medicamentos

Atos delegados

Os atos delegados permitem à Comissão completar ou alterar elementos não essenciais do ato de base com especificações técnicas.

entram em vigor se o Conselho e o Parlamento não formularem objeções.

Exemplos: regras em matéria de informações sobre viagens, requisitos de rotulagem dos alimentos, medidas de saúde animal e fitossanidade

Atos de execução – o procedimento passo a passo

Normalmente, são atribuídas competências de execução à Comissão Europeia. Mas, em certos casos específicos, é o Conselho que adota o ato de execução.

Os projetos de atos de execução elaborados pela Comissão são analisados por comités de peritos nacionais, razão pela qual este procedimento é designado «procedimento de comité» ou, às vezes mais informalmente, «comitologia». Existem algumas exceções em que a Comissão pode adotar um ato de execução sem a participação de um comité, por exemplo, para a atribuição de subvenções de um montante reduzido.

O que são comités de comitologia?

Os comités de comitologia são compostos por representantes dos países da UE (peritos nacionais) e são presididos pela Comissão.

O que é o procedimento de comité?

Existem dois procedimentos de comité, que diferem quanto ao nível de envolvimento do comité:

  • procedimento consultivo
  • procedimento de exame

Procedimento consultivo

O procedimento consultivo é utilizado, por exemplo, para a adoção de atos de execução, ou para a concessão de subvenções ou financiamento.

  1. Primeiro:

    O comité consultivo dá o seu parecer por maioria simples.

  2. Depois:

    A decisão de adotar ou não o ato cabe à Comissão, tendo em devida conta o parecer do comité. O parecer do comité não é vinculativo.

Procedimento de exame

O procedimento de exame é o único que permite aos países da UE bloquear a adoção de um ato de execução.

Este procedimento é utilizado, por exemplo, para a adoção de atos de execução relacionados com grandes programas da UE, a política agrícola comum, as pescas, o ambiente e as regras em matéria de segurança e saúde.

  1. Primeiro:

    O comité para o procedimento de exame dá o seu parecer por maioria qualificada, o que implica o voto favorável de 55 % dos peritos nacionais que representem, pelo menos, 65 % da população da UE.

  2. Depois:

    Se o parecer do comité for positivo, a Comissão adota o ato. Se o parecer do comité for negativo, a Comissão não pode adotar o ato de execução. Caso o comité não emita parecer, a Comissão pode adotar o ato, exceto se o ato de base excluir essa possibilidade, se se verificar a oposição de uma maioria simples do comité, ou se o ato disser respeito a tributação, serviços financeiros ou à proteção da saúde ou da segurança.

Se for impedida de adotar um ato de execução, a Comissão pode apresentar:

  • no prazo de dois meses, um projeto revisto ao comité para o procedimento de exame
  • no prazo de um mês, o projeto de ato de execução a um comité de recurso (composto igualmente por representantes nacionais)

Atos de execução imediatamente aplicáveis

Em casos urgentes e devidamente justificados, e se o ato legislativo o permitir, a Comissão pode adotar o ato de execução antes de consultar o comité. Em tais casos:

  • deve consultar o comité no prazo de 14 dias após a adoção
  • o ato de execução só é aplicável por um período máximo de seis meses, salvo disposição em contrário do ato legislativo

Se for necessário recorrer ao procedimento de exame e o comité der um parecer negativo, a Comissão é obrigada a revogar imediatamente o ato.

Base jurídica

Os atos de execução estão definidos no artigo 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Regulamento sobre o Procedimento de Comité (Regulamento (UE) n.º 182/2011).

Atos delegados – o procedimento passo a passo

Só é possível adotar atos delegados se o ato de base conferir à Comissão o poder de o fazer. O ato legislativo define os objetivos, o âmbito de aplicação e a duração dessa delegação de poderes.

Tanto o Conselho como o Parlamento Europeu podem retirar a delegação de poderes a qualquer momento, mesmo que a Comissão ainda não tenha apresentado qualquer ato delegado.

A adoção de um ato delegado segue três etapas principais:

  1. 1

    Redação e consulta

    A Comissão elabora o ato delegado. Antes de adotar o ato, deve consultar os peritos designados por cada país da UE.

  2. 2

    Análise

    O ato delegado é analisado pelo Conselho e pelo Parlamento.

    Prazo: dois meses, passível de prorrogação

  3. 3

    Entrada em vigor

    Se o Conselho ou o Parlamento formular objeções, o ato delegado não entra em vigor.

    Se não forem formuladas objeções, o ato delegado entra em vigor.

Base jurídica

Os atos delegados estão definidos no artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Os edifícios do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia ligados por uma linha.
O papel do Conselho no processo de decisão da UE

O papel do Conselho no processo de decisão da UE

O edifício do Conselho junto a uma pilha de papéis e de um pisa-papéis.
O que faz o Conselho?

O que faz o Conselho?

Ilustração do edifício do Conselho.
A organização dos trabalhos no Conselho

A organização dos trabalhos no Conselho

Última revisão: 23 de fevereiro de 2026