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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 12/3/2019, 12 de março de 2019

Principais resultados

Destaques do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), realizado em Bruxelas, em 12 de março de 2019

Lista da UE de jurisdições não cooperantes

O Conselho adotou uma lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.

Além das cinco jurisdições que já estavam incluídas – Guame, Ilhas Virgens Americanas, Samoa, Samoa Americana e Trindade e Tobago, a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes conta agora com as seguintes dez jurisdições: Aruba, Barbados, Belize, Bermudas, Domínica, Emirados Árabes Unidos, Fiji, Ilhas Marshall, Omã e Vanuatu.

As referidas jurisdições não honraram no prazo acordado os compromissos que tinham assumido junto da UE.

O anexo II das conclusões, que abrange as jurisdições com compromissos pendentes, reflete também as prorrogações dos prazos concedidas a onze jurisdições para aprovarem as reformas necessárias ao cumprimento dos seus compromissos.

Concluímos hoje a nossa primeira revisão geral da lista da UE de jurisdições não cooperantes. Desde que foi adotada pela primeira vez, em finais de 2017, a lista mostrou o seu mérito na promoção, de forma cooperativa, da agenda da UE para melhorar as práticas fiscais a nível mundial, combater a elisão fiscal e reforçar a boa governação e a transparência: mais de 30 jurisdições já cumpriram o compromisso de aprovar reformas fiscais. Eugen Teodorovici, ministro das Finanças da Roménia

A lista, que faz parte da estratégia externa da UE para a fiscalidade definida pelo Conselho, tem como finalidade contribuir para os esforços que estão a ser envidados para prevenir a elisão fiscal e promover a boa governação fiscal em todo o mundo.

Impostos especiais de consumo

O Conselho debateu medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial no que toca aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em particular o álcool e as bebidas alcoólicas, assegurando uma concorrência leal e reduzindo os encargos administrativos para as empresas.

O Conselho debateu as seguintes propostas:

  • diretiva relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo
  • regulamento relativo à cooperação administrativa no respeitante ao conteúdo do registo eletrónico
  • diretiva relativa à estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.

Apesar dos avanços significativos realizados pelos peritos nestes dossiês, há algumas questões em aberto que poderão ser resolvidas no Conselho ECOFIN de maio.

Os impostos especiais de consumo são impostos indiretos sobre a venda ou a utilização de produtos específicos, como o álcool, o tabaco e a energia. As receitas provenientes desses impostos revertem, na sua totalidade, a favor do país ao qual são pagos. Desde 1992, os países da UE têm em vigor regras comuns para assegurar que os impostos especiais de consumo sejam aplicados da mesma forma e aos mesmos produtos em toda a UE.

Imposto sobre os serviços digitais

O Conselho tomou nota dos progressos alcançados nas negociações acerca do imposto sobre os serviços digitais, uma vez que o assunto foi debatido pela última vez na reunião do Conselho ECOFIN de 4 de dezembro de 2018, com base num novo texto de compromisso que estabelece um âmbito de aplicação limitado aos serviços de publicidade digital.

O debate revelou que apesar de o texto reunir o amplo apoio de um grande número de Estados-Membros, algumas delegações mantêm reservas sobre alguns aspetos específicos da proposta ou têm objeções mais substanciais.

Paralelamente, a Presidência conduzirá os trabalhos sobre a posição da UE nos debates internacionais dedicados ao imposto sobre os serviços digitais, em especial tendo em vista o relatório da OCDE sobre o assunto, que será publicado em meados de 2020.

Programa InvestEU

O Conselho debateu a questão da localização do Secretariado do Comité de Investimento do InvestEU – na Comissão ou no Banco Europeu de Investimento –, não tendo chegado a nenhuma conclusão. A Presidência incentivou o diálogo entre as duas instituições a fim de desbloquear a situação, tendo em consideração que o debate não se deve centrar na localização em si, mas sim na configuração mais adequada que promova a eficiência e a transparência e proporcione os melhores resultados.

Em 20 de fevereiro, os embaixadores junto da UE aprovaram a posição do Conselho sobre a proposta da Comissão relativa ao programa InvestEU. Nesse contexto, a Presidência deu início às negociações com o Parlamento Europeu. O primeiro trílogo teve lugar em 4 de março.

O InvestEU é um novo programa da UE que reúne 14 instrumentos financeiros atualmente disponíveis para apoiar o investimento e a criação de emprego na UE, no contexto do próximo quadro financeiro plurianual (2021-2027).

Semestre Europeu

A Comissão apresentou uma panorâmica dos relatórios por país e as apreciações aprofundadas realizadas no quadro do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, publicados em 27 de fevereiro. Os ministros debateram a aplicação das recomendações específicas por país relacionadas com o investimento.

IVA sobre o comércio eletrónico

O Conselho chegou a acordo sobre as regras para a aplicação do regime do IVA ao comércio eletrónico, adotadas em dezembro de 2017.

Essas novas medidas detalhadas assegurarão uma transição harmoniosa para o novo regime, que entra em vigor em janeiro de 2021.

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Última revisão: 9 de janeiro de 2025