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Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), 12 de dezembro de 2025
Principais resultados
Durante a reunião do Conselho, os ministros chegaram a acordo sobre uma medida temporária para aplicar direitos aduaneiros ao afluxo de pequenas encomendas que entram na UE. O Conselho fez igualmente o balanço dos progressos realizados no «Pacote Moeda Única», que inclui a iniciativa do euro digital e medidas destinadas a reforçar o curso legal das notas e moedas de euro na UE. No seu jantar informal que antecedeu a reunião, os ministros debateram o financiamento a favor da Ucrânia.
A Presidência dinamarquesa trabalhou arduamente para concretizar as nossas duas prioridades, a saber, uma Europa mais forte e mais segura e uma Europa mais competitiva.
No que toca à segurança, assegurámos progressos no nosso apoio financeiro indefetível à Ucrânia, que é essencial tanto para a segurança da Ucrânia como para a da Europa, e que se espera que abra caminho a uma decisão no Conselho Europeu. Assegurámos também flexibilidade para os Estados-Membros aumentarem as despesas com a defesa no âmbito das nossas regras orçamentais.
Quanto à competitividade, adotámos princípios sobre a simplificação da regulamentação financeira, uma panorâmica das consequências económicas das propostas da UE e um método de trabalho para minimizar os encargos para as empresas, colhendo ao mesmo tempo os benefícios das regras comuns da UE. Encontrámos soluções no que respeita ao euro digital e ao dossiê sobre titularização, enquanto primeira grande iniciativa no âmbito da União da Poupança e dos Investimentos. A finalização e o acordo formal do Conselho sobre estas duas iniciativas estão previstos para daqui a uns dias.
Stephanie Lose, ministra da Economia da Dinamarca
Importação de pequenas encomendas
O Conselho acordou hoje em aplicar um direito aduaneiro fixo de 3 euros às pequenas encomendas avaliadas em menos de 150 euros que entrem na UE, na sua grande maioria através do comércio eletrónico, a partir de 1 de julho de 2026.
Esta medida temporária surge em resposta ao facto de a entrada dessas encomendas na UE estar atualmente isenta de direitos aduaneiros, conduzindo a uma concorrência desleal para os vendedores da UE, a riscos para a saúde e a segurança dos consumidores, a elevados níveis de fraude e a preocupações ambientais. O direito aduaneiro de 3 euros será aplicado a cada tipo de artigo diferente contido numa remessa, de acordo com as respetivas posições pautais.
A medida será aplicável até à entrada em vigor do acordo permanente relativo a essas encomendas, acordado em novembro de 2025.
O Conselho fez o ponto da situação do «Pacote Moeda Única», que inclui o quadro legislativo subjacente à iniciativa do euro digital e um regulamento que clarifica aspetos do curso legal das notas e moedas de euro.
A Presidência reconheceu e saudou os progressos significativos no sentido de definir uma posição de negociação do Conselho sobre o pacote. Essa posição deverá ser adotada antes do final do ano e, uma vez ultimada, o Conselho estará pronto para encetar negociações interinstitucionais com o Parlamento Europeu.
O Conselho adotou decisões de execução que aprovam alterações específicas aos planos de recuperação e resiliência apresentadas pela Áustria, por Chipre, pela Chéquia, pela França, pela Grécia, pela Letónia, por Malta, pela Polónia por Portugal e pela Eslovénia.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é o programa da UE de apoio financeiro em grande escala destinado a dar resposta aos desafios que a pandemia de COVID-19 colocou à economia europeia. É o elemento central do NextGenerationEU, um instrumento temporário de recuperação que permite à Comissão mobilizar fundos para ajudar a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia.
Para beneficiarem do mecanismo, os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão planos de recuperação e resiliência (PRR), nos quais estabelecem as reformas e os investimentos que tencionam executar até ao final de agosto de 2026.
Até à data, foram desembolsados cerca de 378 mil milhões de euros a partir do MRR.
Os ministros aprovaram conclusões sobre a simplificação da regulamentação financeira.
Nas suas conclusões, o Conselho enuncia o contributo que a simplificação da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros poderá dar para a competitividade, o desempenho económico e a segurança globais da UE. O Conselho reconhece a responsabilidade partilhada de todos os intervenientes na elaboração de legislação neste domínio para alcançar esse objetivo.
Além disso, nas conclusões é estabelecida uma lista de princípios orientadores concretos para este trabalho e são descritas as próximas medidas que poderão ser tomadas pelos intervenientes pertinentes para alcançar este objetivo, em todas as fases legislativas e em diferentes domínios da legislação.
Durante a reunião do ECOFIN, o Conselho debateu ainda as consequências económicas da legislação da UE antes da aprovação prevista de conclusões sobre o mesmo assunto no Conselho dos Assuntos Gerais de 16 de dezembro. Este assunto deverá tornar-se um ponto recorrente da ordem do dia do Conselho ECOFIN.
Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
Após uma apresentação da Comissão, os ministros debateram o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2026, publicado em 25 de novembro de 2025, que dá início ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos anual no âmbito do Semestre Europeu.
Trocaram também pontos de vista sobre o projeto de recomendação para a área do euro, emitido no mesmo dia. Esta recomendação aborda questões fundamentais para o funcionamento da área do euro. O projeto de texto será debatido e alterado, conforme necessário, pelos Estados-Membros antes da aprovação pelo Conselho no início do próximo ano.
O Conselho procedeu a uma troca de pontos de vista sobre o recente relatório da Comissão sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, publicado em 25 de novembro de 2025.
O relatório é um elemento fundamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que define regras para o acompanhamento e a coordenação das políticas orçamentais e económicas nacionais e inclui uma vertente preventiva e uma vertente corretiva.
Os ministros aprovaram também a reformulação do código de conduta sobre a execução do Pacto, elaborado e aprovado pelo Comité Económico e Financeiro (CEF).
O código de conduta fornece orientações na sequência do novo quadro de governação económica, que está em vigor desde 30 de abril de 2024.
A acreditação dos média para cimeiras internacionais realizadas fora da União Europeia será assegurada pelas autoridades governamentais do país de acolhimento.