Procedimento comum de asilo
O regulamento relativo ao procedimento comum de asilo da UE estabelece regras para assegurar que as decisões sobre os pedidos de proteção internacional são tomadas de forma justa e eficiente.
Simplificar os procedimentos de asilo
A fim de harmonizar os procedimentos de asilo da UE, o regulamento alterado substituirá a Diretiva Procedimentos de Asilo. Entre outras coisas, as regras revistas:
- introduzem procedimentos de fronteira obrigatórios para avaliar rapidamente, nas fronteiras externas da UE, se os pedidos são infundados ou inadmissíveis
- estabelecem normas para os direitos e obrigações dos requerentes de asilo
- evitam abusos do sistema, definindo procedimentos claros.
Procedimento de fronteira
O Regulamento Procedimentos de Asilo introduz um procedimento de fronteira obrigatório para determinadas categorias de requerentes, com o objetivo de avaliar rapidamente, nas fronteiras externas da UE, se os pedidos são infundados ou inadmissíveis.
As pessoas sujeitas ao procedimento de fronteira em matéria de asilo não são autorizadas a entrar no território do Estado-Membro.
Aspetos fundamentais do procedimento de fronteira:
Introduz um procedimento de fronteira obrigatório para as pessoas que representam um risco de segurança, que induzem as autoridades em erro fornecendo informações falsas ou ocultando informações, ou que são provenientes de países com uma baixa taxa de reconhecimento.
Estabelece uma capacidade adequada em cada Estado-Membro, em termos de acolhimento e de recursos humanos, para analisar, a qualquer momento, um determinado número de pedidos no âmbito do procedimento de fronteira. A nível da UE, esta capacidade adequada foi fixada em 30 000 pedidos.
A capacidade adequada de cada Estado-Membro será estabelecida com base numa fórmula que tenha em conta:
- o número de passagens irregulares das fronteiras
- as chegadas decorrentes de operações de busca e salvamento
- as recusas de entrada ao longo de um período de três anos.
Outros aspetos fundamentais do procedimento de fronteira:
Introduz um sistema de definição de prioridades para dar prioridade às pessoas que devem ser sujeitas ao procedimento de fronteira, ou seja, os requerentes com maiores perspetivas de regresso, os que representam um risco para a segurança, ou os que não são menores ou familiares de menores. Quando o procedimento de fronteira é aplicado a esta última categoria, deve ser dada prioridade à análise dos seus pedidos.
Prevê igualmente exceções ao procedimento de fronteira, por exemplo no caso de menores que não representem um risco de segurança ou nos casos em que não seja possível prestar o apoio necessário aos requerentes com necessidades especiais de acolhimento ou processuais.
E, por último, obriga os Estados-Membros a criarem um mecanismo de monitorização dos direitos fundamentais em relação ao procedimento de fronteira.
Direitos e obrigações dos requerentes de asilo
O Regulamento Procedimentos de Asilo reformado não só simplifica as disposições processuais, como também estabelece normas para os direitos e obrigações dos requerentes de asilo, tais como:
- garantias processuais que salvaguardam os direitos dos requerentes, nomeadamente, proporcionando-lhes informações adequadas e atempadas e permitindo-lhes serem ouvidos numa entrevista pessoal e terem acesso a interpretação
- o direito a aconselhamento jurídico para todos os requerentes durante o procedimento administrativo, bem como o direito a assistência jurídica e representação gratuitas durante o processo de recurso
- mais atenção às pessoas vulneráveis com necessidades processuais especiais, como os menores não acompanhados.
garantias processuais
aconselhamento jurídico gratuito
maior atenção às pessoas vulneráveis
O que torna um país seguro
O Regulamento Procedimentos de Asilo estabelece igualmente regras harmonizadas para a determinação de países seguros, ou seja, países que, de um modo geral, não geram necessidades de proteção ou onde os requerentes de asilo não estão em perigo. A questão de saber se um país terceiro assegura uma proteção efetiva depende de critérios como:
- o direito de permanecer no território do país terceiro
- o acesso a meios de subsistência suficientes para manter um nível de vida adequado, tendo em conta a situação global do país terceiro
- o acesso a cuidados de saúde e a tratamentos básicos de doenças nas condições geralmente previstas no país terceiro
- a educação nas condições geralmente previstas no país terceiro
- a proteção efetiva disponível até que se encontre uma solução duradoura.
Trabalhos sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo
Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre este importante ato legislativo que define os procedimentos a seguir, bem como sobre muitos outros dossiês do Pacto em matéria de Migração e Asilo.
Em 8 de fevereiro de 2024, os representantes dos Estados-Membros da UE aprovaram o acordo alcançado em dezembro, bem como os três atos legislativos acordados entre o Conselho e o Parlamento em 2022.
Foi igualmente aprovado um regulamento que estabelece o procedimento de fronteira em matéria de regresso, que permite que o pacto se aplique aos países europeus com regras de Schengen diferentes.
O Conselho adotou o Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo em 14 de maio de 2024.
- Política de migração: Conselho chega a acordo sobre a principal legislação em matéria de asilo e migração (comunicado de imprensa, 8 de junho de 2023)
- Conselho e Parlamento Europeu realizam avanço decisivo na reforma do sistema de asilo e migração da UE (comunicado de imprensa, 20 de dezembro de 2023)
- Reforma do sistema de Asilo e Migração: Representantes dos Estados-Membros da UE dão luz verde a acordo com o Parlamento Europeu (comunicado de imprensa, 8 de fevereiro de 2024)
- Conselho adota pacto da UE em matéria de Migração e Asilo (comunicado de imprensa, 14 de maio de 2024)
Ver também
Última revisão: 19 de fevereiro de 2025