Skip to content

Reforma estrutural do setor bancário da UE: melhorar a resiliência das instituições de crédito

O Conselho está atualmente a trabalhar num projeto de regulamento relativo às medidas estruturais destinadas a melhorar a resiliência das instituições de crédito da UE. O regulamento tem por objetivo a prevenção dos riscos sistémicos no sistema financeiro da UE que poderão ser causados pela falência de instituições de crédito de grandes dimensões, extremamente complexas e interconectadas.

As novas regras reduzirão tais riscos mediante a separação obrigatória das atividades de risco elevado dos bancos, principalmente a negociação por conta própria, das suas atividades "essenciais", tais como a aceitação de depósitos ou os serviços de pagamento de retalho. As atividades bancárias "essenciais" são de importância vital para a economia real e, por conseguinte, merecem especial proteção. 

Benefícios esperados

  • maior estabilidade dos mercados financeiros
  • maior proteção do dinheiro dos contribuintes, uma vez que os bancos mais pequenos em situação de falência podem ser objeto de resolução sem recurso ao erário público
  • redução do risco moral, uma vez que será eliminada a possibilidade de os grandes grupos bancários contarem com subsídios implícitos do Estado
  • maior coerência das regras aplicáveis às instituições de crédito em todos os Estados-Membros da UE, que deverão garantir condições de concorrência equitativas em todo o mercado interno e reduzir as possibilidades de a regulamentação ser contornada (ou de ser solicitada a "arbitragem regulatória e regulamentar")
  • redução da distorção da concorrência entre bancos

No Conselho

Junho de 2015: o Conselho acordou na sua posição em primeira leitura (conhecida por "orientação geral") sobre o projeto de regulamento. Este documento servirá de mandato de negociação da Presidência do Conselho nas negociações com o Parlamento Europeu sobre a versão definitiva do regulamento.  

2014, segundo semestre: análise da proposta no Grupo dos Serviços Financeiros do Conselho.  

Janeiro de 2014: o Conselho recebeu da Comissão Europeia a proposta de regulamento relativo às medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE.

Posição do Conselho: pontos essenciais

Separação obrigatória da negociação por conta própria

A negociação por conta própria é uma negociação de risco elevado que ocorre quando um banco negoceia vários instrumentos financeiros utilizando os seus fundos próprios, e não o dinheiro dos depositantes, com o objetivo de obter lucros para si próprio. Se tal atividade constituir uma grande parte das atividades do banco, as perdas serão prejudiciais para a atividade "essencial" do banco, por exemplo a aceitação de depósitos. Isto é particularmente importante no caso dos bancos "demasiado grandes para falirem", que podem exercer essas atividades de risco elevado no pressuposto de que a sua dimensão e importância lhes garantirão o apoio do Estado em caso de falência.

A proposta da Comissão previa uma proibição da negociação por conta própria. O Conselho considerou que seria preferível regular as atividades de negociação por conta própria de forma mais rigorosa do que proibi-las, uma vez que a proibição poderia ser extremamente prejudicial para a diversificação das fontes de receitas dos bancos e poderia também ser eludida mediante o desempenho de certas atividades por entidades menos regulamentadas ou não regulamentadas. Por conseguinte, o Conselho propõe que a negociação por conta própria seja obrigatoriamente separada das atividades "essenciais" das instituições de crédito.

A decisão relativa à separação será tomada pelas autoridades nacionais competentes (por exemplo as autoridades de supervisão bancária) na sequência de uma análise de risco exaustiva efetuada segundo um conjunto de critérios definidos. Os bancos a que essas decisões forem aplicáveis disporão de tempo suficiente para reorganizar as suas atividades.

Se, todavia, um banco puder provar ao respetivo supervisor que os riscos assumidos são mitigados por outros meios, ficará isento da obrigação de separação.

Separação de outras atividades de negociação de risco elevado

As autoridades nacionais competentes efetuarão também a avaliação dos riscos das atividades de negociação dos bancos de grandes dimensões que não a negociação por conta própria, tais como a criação de mercado, os derivados de risco elevado e as titularizações complexas. Se uma autoridade competente verificar a existência de um risco excessivo, poderá:

  • exigir que essas atividades de negociação sejam separadas da instituição de crédito "principal"
  • exigir o aumento dos fundos próprios da instituição de crédito principal, ou
  • impor outras medidas prudenciais

As entidades de negociação separadas não estarão autorizadas a aceitar depósitos de retalho que sejam elegíveis para proteção ao abrigo dos sistemas de garantia de depósitos, nem estarão autorizadas a prestar serviços de pagamento de retalho conexos.

Tomada em consideração do direito nacional vigente

Na sequência da recente crise financeira, os Estados-Membros implementaram uma série de medidas no seu próprio direito nacional para fazer face às fragilidades reveladas pelos seus sistemas bancários.

A fim de tomar em consideração essas regras nacionais existentes e evitar sobreposições desnecessárias, o Conselho propõe que os Estados-Membros façam face à assunção de riscos excessivos nas atividades de negociação dos bancos de uma das seguintes formas:

1) através de legislação nacional que obrigue os grandes bancos a delimitarem as suas atividades essenciais, ou

2) através de medidas que sejam impostas pelas autoridades competentes nos termos do regulamento

Âmbito de aplicação do regulamento

Analisada a proposta da Comissão, o Conselho propôs que o regulamento fosse aplicável:

  • a instituições de importância sistémica global
  • a instituições de crédito com um montante total de ativos que ascenda pelo menos a 30 mil milhões de euros ao longo de três anos consecutivos e com atividades de negociação que ascendam pelo menos a 70 mil milhões de euros ou a 10 % do total dos seus ativos

As instituições de importância sistémica global são definidas de acordo com o artigo 131.º da diretiva requisitos de fundos próprios (Diretiva 2013/36/UE) e são identificadas de acordo com a metodologia específica definida pela Autoridade Bancária Europeia. Os critérios incluem, entre outros, a dimensão, as atividades transfronteiras e a interconectividade do banco.

Os Estados-Membros poderão decidir aplicar essas regras às instituições de crédito de menor dimensão, se assim o entenderem. 

Quanto ao âmbito de aplicação geográfico, essas regras serão aplicáveis:

  • a todos os bancos estabelecidos na UE e respetivas sucursais, onde quer que estejam situadas
  • a grupos de instituições de crédito, se pelo menos uma das entidades do grupo estiver estabelecida na UE
  • às filiais e sucursais estabelecidas na União cujas instituições-mãe estejam estabelecidas fora da UE

A amplitude do âmbito de aplicação geográfico deverá garantir condições de concorrência equitativas e evitar que os bancos contornem essas regras mediante, por exemplo, a transferência de atividades potencialmente afetadas para fora da UE.

As autoridades de supervisão poderão isentar dos requisitos de separação as filiais estrangeiras dos grupos bancários com estruturas geograficamente descentralizadas que funcionem como uma rede de entidades independentes que podem ser facilmente objeto de resolução em caso de falência.

Exceções

O Conselho propõe que o regulamento não seja aplicável a instituições de crédito:

  • cujo total de depósitos abrangido pela proteção prevista na diretiva da UE relativa aos sistemas de garantia de depósitos ascenda a menos de 3 % do total dos seus ativos
  • cujo total de depósitos de retalho elegíveis ascenda a menos de 35 mil milhões de euros

A Comissão propôs que o regulamento não fosse aplicável a instrumentos de dívida soberana. O Conselho propõe uma cláusula que permitirá que a Comissão reveja esta isenção, tendo em conta a evolução da situação, tanto a nível europeu como internacional.

Outras regras

O projeto de regulamento estabelece também as regras de coordenação entre as diferentes autoridades nacionais de supervisão bancária para as decisões relativas à separação das atividades bancárias de risco elevado, especialmente no caso de grupos bancários transfronteiras. 

Por que razão é necessário o regulamento relativo à reforma estrutural do setor bancário?

Reduzir os riscos

A UE procedeu recentemente a uma série de reformas destinadas a melhorar a resiliência dos seus sistemas bancários e a proteger o dinheiro dos contribuintes em caso de falência dos bancos.

Todavia, continuam a existir alguns riscos significativos no setor bancário da UE, principalmente devido à grande dimensão e complexidade de algumas das suas instituições de crédito e à assunção de riscos excessivos, especialmente na negociação de instrumentos financeiros extremamente complexos. Estas instituições continuam a ser demasiado grandes para falir e demasiado complexas para resolução em caso de falência.

Proteger o dinheiro dos contribuintes

Dada a grande importância de que revestem para o sistema financeiro, estas instituições tendem a contar com a inerência das garantias do Estado - que, em caso de falência de bancos de grandes dimensões, terá de recorrer a fundos públicos para as apoiar. De acordo com a Comissão Europeia, o apoio dos contribuintes à recapitalização dos bancos, garantias, medidas de salvamento de ativos e soluções similares ascendeu em 2014 a cerca de 1,6 biliões de euros ou 13 % do PIB da UE.

Alguns dos maiores bancos da UE possuem ativos de valor quase equivalente ao PIB dos respetivos países de origem, possuindo cada um dos 10 maiores grupos bancários um total de ativos compreendido entre 1 bilião e 2 biliões de euros.

O valor nocional dos derivados aumentou de 3,5 vezes o PIB mundial em 1998 para 12 vezes o PIB mundial em 2014.

De acordo com a Comissão Europeia, o setor bancário da União Europeia representava em 2014 cerca de 42,9 biliões de euros e quase 350 % do PIB da UE

Contexto

Relatório Liikanen

Em 2011 a Comissão Europeia criou um grupo de peritos de alto nível para avaliar a situação no setor bancário da UE e identificar as áreas em que eram necessárias reformas estruturais. O grupo foi criado pela Comissão Europeia e presidido por Erkki Liikanen, Governador do Banco da Finlândia.

O grupo de peritos realizou amplas consultas com o setor bancário e o público. O relatório subsequente recomendava que a negociação por conta própria e outras atividades de risco elevado dos grandes bancos fossem exercidas por entidades jurídicas distintas dentro desse grupo bancário a fim de mitigar os riscos. A Comissão analisou o relatório e as suas propostas e emitiu a presente proposta de regulamento relativo à reforma estrutural do setor bancário.

Próximas etapas

As negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre o projeto de regulamento deverão ter início logo que o PE tenha adotado a sua posição.