Skip to content

Acordo pós-Cotonu

O Acordo pós-Cotonu é o quadro geral para as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico.

Uma vez assinado, em 15 de novembro, o Acordo pós-Cotonu passou a ser o Acordo de Samoa.

O Acordo de Samoa é o quadro geral para as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico.

Um novo Acordo de Parceria UE-OEACP

O novo acordo de parceria constituirá o novo quadro jurídico para as relações da UE com 79 países, nomeadamente 47 países de África, 16 das Caraíbas e 15 do Pacífico, bem como a República das Maldivas.

O acordo visa reforçar a capacidade da UE e dos países ACP para responderem em conjunto aos desafios mundiais.

O acordo estabelece princípios comuns e abrange os seguintes seis domínios prioritários:

  • a democracia e os direitos humanos
  • o desenvolvimento e o crescimento económico sustentável
  • as alterações climáticas
  • o desenvolvimento humano e social
  • a paz e a segurança
  • a migração e a mobilidade

O acordo incluirá uma base comum a nível dos Estados ACP, combinada com três protocolos regionais para África, as Caraíbas e o Pacífico com um enfoque nas necessidades específicas destas regiões.

Em 20 de julho de 2023, o Conselho deu luz verde à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Parceria, o novo quadro jurídico para os próximos 20 anos que sucede ao Acordo de Cotonu.

O novo acordo será oficialmente assinado nos próximos meses pela UE e os seus Estados-Membros e pelos membros da OEACP. A sua aplicação provisória terá início no primeiro dia do segundo mês após a assinatura.

O Acordo de Cotonu

O atual quadro de parceria, o Acordo de Cotonu, foi adotado em 2000 para substituir a Convenção de Lomé de 1975. Foi celebrado por um período de 20 anos.

O Acordo de Cotonu inicialmente expiraria em fevereiro de 2020. As suas disposições foram prorrogadas até 30 de novembro de 2021, a menos que o novo acordo de parceria entre a UE e os países ACP viesse a ser aplicado a título provisório ou entrasse em vigor antes dessa data.

O Acordo de Cotonu tem como objetivo reduzir a pobreza e, a prazo, erradicá-la, e contribuir para a integração progressiva dos países ACP na economia mundial.

O acordo assenta em três pilares:

  • cooperação para o desenvolvimento
  • cooperação económica e comercial
  • vertente política.
 Relações da UE com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico
Relações da UE com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (Infografia)

Relações da UE com os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (Infografia)

Instituições conjuntas (Acordo de Cotonu)

O Conselho de Ministros ACP-UE é a instituição superior da parceria ACP-UE. Reúne-se uma vez por ano, em Bruxelas e num país ACP, alternadamente, e é composto por:

  • membros do Conselho da UE
  • um membro da Comissão
  • um membro do Governo de cada Estado ACP

O comité de embaixadores ACP-UE assiste o Conselho de Ministros e acompanha a aplicação do Acordo de Cotonu.

O comité ACP-UE de cooperação para o financiamento do desenvolvimento analisa a implementação da cooperação para o financiamento do desenvolvimento e acompanha os progressos realizados.

O comité ministerial misto ACP-UE para as questões comerciais discute qualquer questão relacionada com o comércio que seja motivo de preocupação para todos os Estados ACP. Acompanha as negociações e a aplicação dos acordos de parceria económica. Analisa também o impacto das negociações comerciais multilaterais no comércio ACP-UE e o desenvolvimento das economias ACP.

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE é um órgão consultivo composto por igual número de representantes da UE e dos ACP. A assembleia promove os processos democráticos e facilita uma melhor compreensão entre os povos da União Europeia e dos Estados ACP. Além disso, debate as questões relacionadas com o desenvolvimento e a parceria ACP-UE, nomeadamente os acordos de parceria económica.

Atuais domínios de atividade

1. Desenvolvimento

A UE apoia programas e iniciativas que beneficiam numerosos países do grupo dos Estados ACP. Dispõe também de programas que promovem o crescimento económico e o desenvolvimento regional em determinadas regiões dos ACP.

No âmbito do novo orçamento de longo prazo da UE para o período 2021-2027, a UE financia a maioria dos seus programas de ajuda ao desenvolvimento para os países parceiros ACP através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI). O IVCDCI receberá um enquadramento financeiro total de aproximadamente 79,5 mil milhões de euros (a preços correntes). O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que era financiado por contribuições diretas dos Estados-Membros, deixou de existir a partir de 2021.

2. Comércio

A UE negociou um conjunto de acordos de parceria económica (APE) com os 79 países ACP. Estes acordos visam criar parcerias de comércio e desenvolvimento comuns, com o apoio da ajuda ao desenvolvimento.

O Conselho confere um mandato à Comissão para negociar estes acordos e tem de assinar o acordo final, uma vez finalizado.

APE com países africanos

As negociações sobre o APE regional com 16 Estados da África Ocidental, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA) foram concluídas em julho de 2014. O processo de assinatura está atualmente em curso. Enquanto o APE com a África Ocidental não é adotado na sua totalidade, começaram a ser aplicados, a título provisório, acordos de parceria económica de etapa com a Costa do Marfim e o Gana em 3 de setembro de 2016 e 15 de dezembro de 2016, respetivamente.

Também em julho de 2014, as negociações com países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral foram concluídas com êxito. O acordo foi assinado em 10 de junho de 2016, em Kasane, no Botsuana, e começou a ser aplicado a título provisório em 10 de outubro de 2016.

Em outubro de 2014, as negociações com a Comunidade da África Oriental foram concluídas com êxito. O processo de assinatura está atualmente em curso.

Os Camarões foram o único país da região a assinar o APE entre a UE e a África Central em 15 de janeiro de 2009. Em 4 de agosto de 2014, teve início a aplicação provisória do acordo.

Na região da África Oriental e Austral, a Maurícia, as Seicheles, o Zimbabué e Madagáscar assinaram um APE em 2009. O acordo tem estado a ser aplicado a título provisório desde 14 de maio de 2012.

APE na região das Caraíbas

Em outubro de 2008, a UE assinou um APE com o Fórum dos Estados ACP das Caraíbas (Cariforum), um grupo de 15 Estados das Caraíbas. O APE Cariforum-UE tem sido aplicado a título provisório desde 29 de dezembro de 2008.

APE na região do Pacífico

O APE provisório entre a UE e os Estados ACP do Pacífico foi assinado pela Papua-Nova Guiné em julho de 2009 e pelas Fiji em dezembro de 2009. A Papua-Nova Guiné ratificou-o em maio de 2011. Em julho de 2014, as Fiji decidiram começar a aplicar provisoriamente o acordo. Dos 14 países da região do Pacífico, a Papua-Nova Guiné e as Fiji são responsáveis pela maior parte das trocas comerciais entre a UE e o Pacífico. A Samoa aderiu ao APE em 21 de dezembro de 2018 e as Ilhas Salomão aderiram em 17 de maio de 2020.

3. Migração

A migração é um aspeto importante das relações UE-ACP. O quadro para a cooperação neste domínio está definido no artigo 13.° do Acordo de Cotonu.

Este artigo inclui pontos relativos à melhoria das condições nos países de origem e de trânsito, à migração legal e ao regresso dos imigrantes irregulares.

Em novembro de 2015, a UE e os dirigentes africanos dos países mais implicados na questão realizaram uma cimeira para reforçar a cooperação política ao nível da migração. Chegaram a acordo sobre um plano de ação, incluindo 16 ações concretas. Além disso, durante a cimeira foi lançado o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África.

Resposta às pressões migratórias

O Conselho e o Conselho Europeu estão a trabalhar na criação de uma abrangente política europeia de migração

4. Processo de consulta (artigo 96.º)

O Acordo de Cotonu estabelece um processo que pode ser utilizado em caso de incumprimento, por uma das partes, dos elementos essenciais da parceria. Entre esses elementos contam-se, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de direito.

A finalidade deste processo é regressar a uma relação normal entre os parceiros. Se não for alcançado um acordo, a parte que lançou o processo pode tomar medidas em relação a projetos de cooperação e de assistência ao desenvolvimento.

Do lado da UE, o Conselho pode lançar este processo mediante um convite a consultas. O Conselho conduz as consultas e adota a decisão que conclui essas consultas.