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Organismo de ética da UE

Um organismo independente responsável por estabelecer normas éticas comuns e aumentar a transparência em todas as instituições da UE.

Porquê um organismo de ética?

Normas sólidas em matéria de ética e de transparência são essenciais para a boa governação e contribuem para prevenir a corrupção e as interferências indevidas no processo democrático.

Estas normas estão igualmente na base dos tratados fundadores da UE, que definem os poderes, responsabilidades e procedimentos das instituições da UE. Em parte devido às suas diferentes funções e mandatos, a maioria das instituições tem o seu próprio regulamento interno ou código de conduta, o que levou cada instituição a estabelecer o seu próprio quadro deontológico.

O organismo de ética da UE, que foi criado em 15 de maio de 2024, é um organismo independente que introduz:

  • normas éticas comuns para as instituições da UE
  • um mecanismo através do qual as instituições se podem coordenar e trocar pontos de vista sobre questões éticas.

Tal contribuirá para promover a integridade e a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e nos processos democráticos, bem como para reforçar a cooperação entre as instituições.

Âmbito de aplicação

As instituições estarão sujeitas a normas comuns em vários casos, nomeadamente:

  • aceitação de presentes, prémios, hospitalidade e viagens oferecidos por terceiros
  • medidas de condicionalidade e de transparência, em especial no que respeita às reuniões com representantes de interesses
  • declarações de interesses e de património
  • atividades auxiliares ou externas
  • atividades dos antigos membros após o termo do mandato

Cada instituição da UE é responsável pela implementação destas normas e pelo controlo do cumprimento e acompanhamento, nomeadamente no que diz respeito a eventuais situações de assédio e sanções, caso envolvam violações das regras. Cabe igualmente às instituições tornar pública a forma como irão aplicar as normas.

O âmbito do organismo de ética não afeta os poderes do Organismo Europeu de Luta Antifraude nem do Provedor de Justiça Europeu.

Quem participa neste organismo?

O organismo de ética é um organismo independente comum às instituições da UE e aos seus membros, nomeadamente os responsáveis políticos nas instituições.

Instituições participantes

As instituições participantes, também designadas por «partes», são:

  • Parlamento Europeu
  • Conselho da UE
  • Comissão Europeia
  • Tribunal de Justiça da União Europeia – na qualidade de observador
  • Banco Central Europeu
  • Tribunal de Contas Europeu
  • Comité Económico e Social Europeu
  • Comité das Regiões Europeu

Em 7 de dezembro de 2024, o presidente do Conselho Europeu, António Costa, anunciou que iria solicitar ao Conselho Europeu que participe no organismo e que nele se faça representar por Herman van Rompuy, antigo presidente do Conselho Europeu.

Caso o solicite, o Banco Europeu de Investimento pode também participar no organismo, enquanto outras agências da UE podem decidir aplicar as normas éticas do organismo de forma voluntária numa fase posterior.

Membros das partes

Os membros das partes abrangidos pelo organismo de ética da UE são os responsáveis políticos das instituições da UE. São eles:

  • os deputados ao Parlamento Europeu
  • o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, incluindo na sua função de presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros
  • os membros da Comissão Europeia
  • os membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, bem como os membros do Conselho do Banco Central Europeu e do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu
  • os membros do Tribunal de Contas Europeu
  • os membros do Comité Económico e Social Europeu, no que se refere ao exercício do seu mandato ao nível da União Europeia
  • os membros e suplentes do Comité das Regiões Europeu, exceto no que se refere exercício do seu mandato local ou regional.

Durante a Presidência do Conselho, ou durante os seis meses anteriores e seguintes, os Estados-Membros podem decidir tornar públicas as informações sobre as suas regras, normas ou práticas nacionais em matéria de comportamento ético para os membros dos seus governos, que sejam relevantes para o exercício do seu papel na Presidência do Conselho.

Atribuições

O Organismo terá três atribuições principais:

  1. elaborar normas mínimas comuns por consenso, aplicáveis a todas as partes e aos seus membros
  2. manter trocas de pontos de vista sobre o alinhamento das suas regras internas com as normas comuns
  3. promover a cooperação em questões relacionadas com a conduta dos seus membros

Se consultados, os peritos independentes que prestam assistência ao organismo de ética podem emitir pareceres confidenciais sobre a conformidade das declarações de interesses com as normas mínimas comuns.

Governação

O organismo de ética será composto por membros das instituições participantes: um representante designado e um suplente, por um período máximo de cinco anos. Cada membro presidirá ao organismo de forma rotativa, por um período de um ano.

O organismo é assistido por cinco peritos independentes, bem como por um secretariado conjunto composto por funcionários de cada instituição participante.

A composição do organismo deve procurar o equilíbrio entre os géneros e a diversidade geográfica entre os seus membros.

Acesso à informação

Todas as informações relativas ao organismo de ética estarão disponíveis no seu sítio Web.

Trata-se, nomeadamente, das seguintes informações:

  • a composição do organismo de ética
  • o calendário das reuniões e respetivas ordens de trabalho
  • evolução e atualização das normas éticas comuns
  • todas as regras aplicáveis de todas as instituições participantes abrangidas pelas normas
  • os relatórios anuais do organismo de ética
  • autoavaliações das instituições participantes

Última revisão: 3 de fevereiro de 2025