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Destacamento de trabalhadores

A UE estabeleceu regras para garantir a proteção dos trabalhadores destacados, preservando simultaneamente a liberdade de prestação de serviços transfronteiriços.

O que é um trabalhador destacado?

Um «trabalhador destacado» é um trabalhador temporariamente enviado pelo seu empregador para prestar um serviço num Estado-Membro diferente daquele em que normalmente trabalha.

Uma vez terminado o destacamento, o trabalhador destacado regressa ao país da UE de onde foi destacado.

O destacamento de trabalhadores baseia-se no princípio da livre circulação de serviços na UE, uma das quatro liberdades do mercado único.

Principais setores para os trabalhadores destacados

Construção

Indústria transformadora

Transportes (rodoviários/de mercadorias)

Armazenagem

Serviços financeiros, profissionais, científicos e administrativos

Saúde humana e ação social

Regras da UE em matéria de destacamento de trabalhadores

A UE estabeleceu regras para assegurar a proteção dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores destacados em toda a UE e para garantir condições de concorrência equitativas entre as empresas que destacam trabalhadores e as empresas de acolhimento, mantendo simultaneamente o princípio da livre circulação de serviços.

Condições de trabalho

Independentemente do país, serão aplicáveis aos trabalhadores destacados as condições de trabalho e emprego que lhes sejam mais vantajosas.

Isto significa que os trabalhadores destacados estarão sujeitos às regras do seu país de acolhimento se forem mais vantajosas do que as do seu país de origem. Nesse caso, o seu empregador deve cumprir as regras de base do país de acolhimento em matéria de proteção dos trabalhadores e de condições de trabalho relacionadas, por exemplo, com:

  • a remuneração
  • os períodos máximos de trabalho
  • a duração mínima das férias anuais remuneradas
  • a igualdade de tratamento entre homens e mulheres
  • o subsídio de deslocação

Se os termos e condições forem mais favoráveis no país de origem de um trabalhador destacado, o empregador deve continuar a aplicar os termos e condições do país de origem enquanto o trabalhador estiver destacado.

Os direitos e obrigações dos trabalhadores destacados

Os trabalhadores destacados continuam segurados no seu país de origem e não precisam de se registar junto das autoridades de segurança social do país de acolhimento.

No entanto, têm de solicitar à autoridade de segurança social do seu país de origem que emita um certificado (documento portátil A1) para certificar que estão segurados no seu país de origem antes de começarem a trabalhar no país de acolhimento. Esta obrigação não se aplica às viagens de negócios e às atividades de curta duração (até três dias consecutivos de trabalho num período de 30 dias). Esta exceção não se aplica ao setor da construção.

Agências de trabalho temporário

As empresas de trabalho temporário devem garantir aos trabalhadores destacados as mesmas condições de trabalho e emprego que aos trabalhadores temporários contratados no Estado-Membro onde o trabalho é realizado.

Destacamento de longa duração

Se um trabalhador for destacado por um período superior a 12 meses (ou 18 meses em casos excecionais), ser-lhe-ão aplicáveis quase todos os aspetos da legislação laboral do país de acolhimento. Se o destacamento durar mais de 24 meses, ficam sujeitos ao sistema de segurança social do Estado-Membro de acolhimento.

A declaração eletrónica para os trabalhadores destacados

A fim de garantir o cumprimento da legislação da UE destinada a assegurar a proteção dos trabalhadores destacados, os empregadores de um país da UE podem ser obrigados a enviar uma notificação («declaração de destacamento») às autoridades do país de acolhimento antes (ou, o mais tardar, no momento) do início do destacamento. Todos os países da UE estabeleceram essa obrigação.

A UE está a trabalhar na digitalização total das declarações de destacamento através da criação de uma interface comum em linha, para que as empresas deixem de ter de preencher formulários diferentes para cada Estado-Membro, o que contribuirá para harmonizar as regras e reduzir os encargos administrativos.

As empresas poderiam poupar mais de 70 % do tempo necessário para preencher as declarações de destacamento utilizando o formulário eletrónico normalizado e 81 % dos custos administrativos globais relacionados com a apresentação das declarações de destacamento, se todos os Estados-Membros aderirem à iniciativa.

Ajudaria igualmente as autoridades nacionais, aumentando a transparência e facilitando o controlo do cumprimento das regras da UE em matéria de destacamento de trabalhadores.

Os colegisladores chegaram a acordo sobre a proposta da Comissão em 23 de junho de 2026. O acordo provisório introduz melhorias:

  • limita o âmbito de aplicação aos trabalhadores da empresa destacados noutro Estado-Membro
  • define um conjunto comum de informações que um Estado-Membro pode exigir no formulário normalizado em linha
  • acrescenta várias novas funcionalidades na interface pública, incluindo a opção de os prestadores de serviços carregarem os documentos pertinentes para o destacamento de trabalhadores

A declaração eletrónica para o destacamento de trabalhadores é também um dos principais resultados do roteiro «Uma Europa, Um Mercado».

Última revisão: 24 de junho de 2026