Programa de apoio às reformas estruturais
O programa da UE de apoio às reformas estruturais destina-se a ajudar os Estados-Membros a conceberem e a executarem reformas institucionais, administrativas e estruturais, bem como a utilizarem de forma mais eficiente e eficaz os fundos da UE disponíveis para esse fim.
O programa decorre de 2017 a 2020 e tem um orçamento de 142,8 milhões de euros.
Este programa complementa os atuais programas da UE e os recursos disponíveis da UE para o reforço de capacidades e a assistência técnica. O seu valor acrescentado consiste na prestação de assistência, aconselhamento e conhecimentos especializados no terreno, ou seja, às autoridades nacionais dos Estados-Membros interessados, ao longo de todo o processo de reformas ou em fases específicas do mesmo.
A proposta do programa baseia-se na experiência positiva que a UE teve quando prestou assistência técnica à Grécia e a Chipre no contexto da execução dos respetivos programas de ajustamento económico. Este programa coloca esses conhecimentos especializados à disposição de todos os Estados-Membros da UE.
Cronologia
A Comissão Europeia apresentou a proposta de regulamento que cria o programa de apoio às reformas estruturais em novembro de 2015, como parte do pacote de documentos para o Semestre Europeu de 2016. O Conselho chegou a acordo sobre a mesma com o Parlamento Europeu em 8 de fevereiro de 2017. O Conselho adotou a proposta em 11 de maio de 2017, após a sua aprovação pelo Parlamento Europeu em 27 de abril de 2017.
Em dezembro de 2017, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para aumentar a dotação financeira do programa de apoio às reformas estruturais num montante de 80 milhões de euros e adaptar o seu objetivo geral. O Conselho chegou a acordo com o Parlamento Europeu sobre esta proposta em 11 de julho de 2018.
- Regulamento relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, de 17 de maio de 2017
- Proposta de regulamento relativo ao Programa de Apoio às Reformas Estruturais – texto de compromisso final, 8 de fevereiro de 2017
- Proposta de regulamento relativo ao Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020
- Proposta destinada a aumentar a dotação financeira do programa de apoio às reformas estruturais, 11 de dezembro de 2017
Pontos principais
Quadro jurídico
O regulamento foi adotado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu (de acordo com o processo legislativo ordinário). O Conselho votou a proposta por maioria qualificada.
No Conselho, a proposta foi analisada pelo Grupo dos Conselheiros Financeiros.
A adoção da proposta implicou a alteração do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 que estabelece as disposições comuns para todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – o Regulamento Disposições Comuns (RDC) – e do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 relativo ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Finalidade e objetivos
O principal objetivo do programa é ajudar os países a executarem reformas estruturais favoráveis ao crescimento. Essas reformas deverão contribuir para reforçar a competitividade, aumentar a produtividade e o crescimento sustentável, criar emprego e impulsionar o investimento, sobretudo no âmbito dos processos de governação económica.
O programa propõe igualmente assistência para uma utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.
O programa visa atingir esse objetivo ajudando os Estados-Membros a reforçarem as suas capacidades administrativas e institucionais. Isto, por sua vez, deverá ajudá-los a assegurarem uma melhor aplicação da legislação da UE e das recomendações específicas por país que os Estados-Membros recebem anualmente no verão, no contexto do Semestre Europeu – o sistema de coordenação das políticas económicas da UE. Essa coordenação é necessária para se alcançar uma maior convergência entre as economias da UE e um crescimento económico sustentável em toda a UE.
Reformas que o programa apoiará
O apoio será concedido às autoridades do Estado-Membro, a pedido deste.
O apoio será disponibilizado para as reformas que:
- se relacionem com a aplicação das recomendações específicas por país apresentadas ao abrigo do Semestre Europeu e de outras medidas relacionadas com a aplicação da legislação da UE
- estejam relacionadas com a execução dos programas de ajustamento económico específicos
- sejam executadas pelos Estados-Membros por iniciativa própria com vista a assegurar a sustentabilidade do investimento, do crescimento e da criação de emprego
O apoio será concedido para as principais reformas e problemas, tal como acordado entre o Estado-Membro interessado e a Comissão Europeia.
O Conselho propôs várias adaptações ao projeto de regulamento sobre o papel dos Estados-Membros nos processos de pedido de apoio e sobre as disposições em matéria de execução e acompanhamento.
Orçamento
O regulamento prevê um orçamento de 142,8 milhões de euros. Este montante será deduzido dos recursos de assistência técnica já existentes recebidos no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
O Conselho propôs que a dedução de recursos a partir dos FEEI seja excecional e sem prejuízo de qualquer futura proposta.
Em dezembro de 2017, a Comissão Europeia propôs que se aumentasse a dotação financeira do programa num montante de 80 milhões de euros.
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2018
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18 de julho Presidência do Conselho chega a acordo político com o Parlamento Europeu
Em 11 de julho de 2018, a Presidência austríaca do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo quanto ao aumento do orçamento do programa de apoio às reformas estruturais. Os embaixadores da UE aprovaram o acordo em 18 de fevereiro.
O texto será agora ultimado pelos juristas-linguistas. A votação do texto final no Parlamento deverá realizar-se em setembro. A adoção pelo Conselho e a publicação no Jornal Oficial deverão ter lugar pouco tempo depois.
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2017
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11 de dezembro Dá entrada no Conselho a proposta destinada a aumentar a dotação financeira do programa de apoio às reformas estruturais
Desde que o programa de apoio às reformas estruturais entrou em vigor, os Estados-Membros tiraram pleno partido deste programa, tendo os pedidos de apoio excedido largamente o montante do financiamento disponível para os seus ciclos anuais. Por esse motivo, a Comissão propôs o aumento do orçamento do programa de apoio às reformas estruturais no montante de 80 milhões de euros para o período de 2019-2020.
Propôs ainda a adaptação do seu objetivo geral, recorrendo também a este programa para apoiar as reformas estruturais empreendidas pelos Estados-Membros para preparar a adesão à área do euro. Seria deste modo complementado o objetivo inicial do programa, isto é, contribuir para o apoio à execução de reformas favoráveis ao crescimento no contexto da governação económica da UE, bem como de reformas estruturais empreendidas por iniciativa própria dos Estados-Membros.
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11 de maio Conselho adota o regulamento relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais
Em 11 de maio, o Conselho adotou a versão final do regulamento relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, na sequência da aprovação pelo Parlamento Europeu em 27 de abril de 2017.
O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da UE.
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8 de fevereiro Presidência do Conselho chega a acordo político com o Parlamento Europeu
A Presidência do Conselho conclui com êxito as negociações com o Parlamento Europeu sobre o programa proposto.
O texto da proposta será finalizado no decurso de negociações técnicas suplementares. O Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper) deverá aprovar o acordo antes da votação do Parlamento Europeu em sessão plenária.
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2016
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28 de abril Conselho define posição de negociação
O Comité de Representantes Permanentes (Coreper) chegou a acordo sobre a posição de negociação em nome do Conselho.
A proposta da Presidência para a posição de negociação do Conselho recebeu amplo apoio. O texto inclui propostas de reforço da posição dos Estados-Membros no âmbito do pedido de apoio e na execução e acompanhamento do programa de apoio. Propõe, além disso, que os recursos deduzidos dos FEEI tenham caráter excecional e não prejudiquem qualquer futura proposta.