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Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar de progenitores e cuidadores

As novas regras da UE em matéria de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar de progenitores e cuidadores visam criar uma maior igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens no local de trabalho e em casa.

Novas regras da UE

As novas regras da UE em matéria de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar entraram em vigor em agosto de 2022. O Conselho já tinha adotado as novas regras em 13 de junho de 2019. A proposta visa promover um bom equilíbrio entre os compromissos familiares e profissionais e reforçar a igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens, tanto no local de trabalho como em casa. A legislação e as políticas da UE e dos Estados-Membros deverão:

  • ajudar os trabalhadores a conciliarem a vida profissional e familiar
  • ajudar as empresas a conservarem profissionais talentosos
  • promover a flexibilidade para empregadores e trabalhadores
  • promover a igualdade de oportunidades
  • gerar crescimento económico e beneficiar a sociedade no seu conjunto, sem esquecer as crianças e as pessoas que necessitam de cuidados prestados pelas famílias



Para que serve?

O objetivo geral desta diretiva é:

  • garantir a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres no que respeita às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho
  • permitir que os progenitores e as pessoas com responsabilidades familiares conciliem melhor as obrigações laborais e familiares

A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE. No entanto, em toda a União Europeia, as mulheres continuam a estar consideravelmente sub-representadas no mercado de trabalho e nos cargos de gestão. Esta nova iniciativa procura, em particular, promover uma melhor partilha das responsabilidades de cuidados familiares entre homens e mulheres.

Verifica-se anualmente uma perda económica de 370 mil milhões de euros devido à disparidade no emprego entre homens e mulheres na UE. O pacote de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar deverá ajudar os progenitores e cuidadores que exercem uma atividade profissional, ao evitar que sejam obrigados a escolher entre as suas vidas familiares e as suas carreiras profissionais.

Em pormenor

Medidas legislativas

A proposta da Comissão de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores estabelece normas mínimas novas ou mais exigentes de modo a criar maior convergência entre os Estados-Membros da UE, preservando e alargando os direitos existentes do seguinte modo:

  • licença de paternidade – novo direito a nível da UE
  • licença parental – propõe-se que seja remunerada
  • licença de cuidador – novo direito a nível da UE
  • regimes de trabalho flexíveis – a fim de incluir os cuidadores e atualizar o nível de proteção

Em 24 de janeiro de 2019, a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre alguns dos elementos principais da proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.

Licença de paternidade

Os pais ou os segundos progenitores terão a possibilidade de gozar no mínimo 10 dias úteis de licença na altura do nascimento de uma criança, remunerados ao nível atualmente definido pela UE para a licença de maternidade. Os Estados-Membros que tenham regimes de licença parental mais generosos poderão manter as suas disposições nacionais em vigor.

Licença parental

Direito individual a quatro meses, dois dos quais não são transferíveis entre os progenitores e são pagos. O nível do pagamento será definido pelos Estados-Membros.

Licença de cuidador

Um novo conceito ao nível da UE – para os trabalhadores que cuidam de familiares que necessitam de cuidados ou de apoio devido a razões médicas graves – 5 dias úteis por ano. Este conceito pode variar entre os Estados-Membros, que podem atribuir a licença numa base casuística e introduzir condições adicionais para o exercício deste direito.

Regimes de trabalho flexíveis

O direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis será também alargado aos cuidadores que trabalham, para além de todos os progenitores.

Medidas não legislativas

A fim de complementar a proposta legislativa, a iniciativa da Comissão contém um conjunto de medidas não legislativas para apoiar os Estados-Membros na concretização dos objetivos comuns. Estas medidas incluem:

  • proteção contra a discriminação e o despedimento de cuidadores e progenitores (incluindo as mulheres grávidas e os trabalhadores que regressam ao trabalho depois de gozarem a licença)
  • fomento de um usufruto equitativo por homens e mulheres das licenças para assistência à família e dos regimes de trabalho flexíveis
  • utilização mais eficaz dos fundos europeus para melhorar os serviços de acolhimento de crianças e de cuidados de longa duração
  • eliminação dos desincentivos económicos a um segundo rendimento do agregado familiar, que impedem em especial as mulheres de entrar no mercado de trabalho ou de trabalhar a tempo inteiro

Artigo 33.º — Vida familiar e vida profissional

É assegurada a proteção da família nos planos jurídico, económico e social.

A fim de poderem conciliar a vida familiar e a vida profissional, todas as pessoas têm direito a proteção contra o despedimento por motivos ligados à maternidade, bem como a uma licença por maternidade paga e a uma licença parental pelo nascimento ou adoção de um filho.



Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 33.°

No Conselho

Em dezembro de 2016, a Comissão apresentou ao Conselho a sua nova proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores. O Conselho e o Parlamento Europeu são os dois legisladores que decidem sobre o conteúdo e redação finais da diretiva. O Conselho representa os Estados-Membros.

O Grupo das Questões Sociais do Conselho analisou a proposta.

O Conselho realizou um debate com os ministros dos Estados-Membros sobre a nova proposta em dezembro de 2017. O Conselho definiu a sua posição de negociação (orientação geral) sobre a diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar dos progenitores e cuidadores em 21 de junho de 2018. A Presidência do Conselho iniciou as negociações com o Parlamento Europeu com base nesse mandato.

Em 24 de janeiro de 2019, a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre alguns dos elementos principais da proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.

Em 6 de fevereiro de 2019, os representantes dos Estados-Membros no Conselho da UE aprovaram o acordo provisório sobre a diretiva.

Em 13 de junho de 2019, o Conselho adotou a diretiva, a qual entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão então três anos (até 2 de agosto de 2022) para adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à diretiva.

Última revisão: 5 de março de 2026