Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar de progenitores e cuidadores
As novas regras da UE em matéria de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar de progenitores e cuidadores visam criar uma maior igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens no local de trabalho e em casa.
Novas regras da UE
As novas regras da UE em matéria de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar entraram em vigor em agosto de 2022. O Conselho já tinha adotado as novas regras em 13 de junho de 2019. A proposta visa promover um bom equilíbrio entre os compromissos familiares e profissionais e reforçar a igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens, tanto no local de trabalho como em casa. A legislação e as políticas da UE e dos Estados-Membros deverão:
- ajudar os trabalhadores a conciliarem a vida profissional e familiar
- ajudar as empresas a conservarem profissionais talentosos
- promover a flexibilidade para empregadores e trabalhadores
- promover a igualdade de oportunidades
- gerar crescimento económico e beneficiar a sociedade no seu conjunto, sem esquecer as crianças e as pessoas que necessitam de cuidados prestados pelas famílias
Para que serve?
O objetivo geral desta diretiva é:
- garantir a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres no que respeita às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho
- permitir que os progenitores e as pessoas com responsabilidades familiares conciliem melhor as obrigações laborais e familiares
A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE. No entanto, em toda a União Europeia, as mulheres continuam a estar consideravelmente sub-representadas no mercado de trabalho e nos cargos de gestão. Esta nova iniciativa procura, em particular, promover uma melhor partilha das responsabilidades de cuidados familiares entre homens e mulheres.
Verifica-se anualmente uma perda económica de 370 mil milhões de euros devido à disparidade no emprego entre homens e mulheres na UE. O pacote de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar deverá ajudar os progenitores e cuidadores que exercem uma atividade profissional, ao evitar que sejam obrigados a escolher entre as suas vidas familiares e as suas carreiras profissionais.
Em pormenor
Medidas legislativas
A proposta da Comissão de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores estabelece normas mínimas novas ou mais exigentes de modo a criar maior convergência entre os Estados-Membros da UE, preservando e alargando os direitos existentes do seguinte modo:
- licença de paternidade – novo direito a nível da UE
- licença parental – propõe-se que seja remunerada
- licença de cuidador – novo direito a nível da UE
- regimes de trabalho flexíveis – a fim de incluir os cuidadores e atualizar o nível de proteção
Em 24 de janeiro de 2019, a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre alguns dos elementos principais da proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.
Licença de paternidade
Os pais ou os segundos progenitores terão a possibilidade de gozar no mínimo 10 dias úteis de licença na altura do nascimento de uma criança, remunerados ao nível atualmente definido pela UE para a licença de maternidade. Os Estados-Membros que tenham regimes de licença parental mais generosos poderão manter as suas disposições nacionais em vigor.
Licença parental
Direito individual a quatro meses, dois dos quais não são transferíveis entre os progenitores e são pagos. O nível do pagamento será definido pelos Estados-Membros.
Licença de cuidador
Um novo conceito ao nível da UE – para os trabalhadores que cuidam de familiares que necessitam de cuidados ou de apoio devido a razões médicas graves – 5 dias úteis por ano. Este conceito pode variar entre os Estados-Membros, que podem atribuir a licença numa base casuística e introduzir condições adicionais para o exercício deste direito.
Regimes de trabalho flexíveis
O direito de solicitar regimes de trabalho flexíveis será também alargado aos cuidadores que trabalham, para além de todos os progenitores.
Medidas não legislativas
A fim de complementar a proposta legislativa, a iniciativa da Comissão contém um conjunto de medidas não legislativas para apoiar os Estados-Membros na concretização dos objetivos comuns. Estas medidas incluem:
- proteção contra a discriminação e o despedimento de cuidadores e progenitores (incluindo as mulheres grávidas e os trabalhadores que regressam ao trabalho depois de gozarem a licença)
- fomento de um usufruto equitativo por homens e mulheres das licenças para assistência à família e dos regimes de trabalho flexíveis
- utilização mais eficaz dos fundos europeus para melhorar os serviços de acolhimento de crianças e de cuidados de longa duração
- eliminação dos desincentivos económicos a um segundo rendimento do agregado familiar, que impedem em especial as mulheres de entrar no mercado de trabalho ou de trabalhar a tempo inteiro
Artigo 33.º — Vida familiar e vida profissional
É assegurada a proteção da família nos planos jurídico, económico e social.
A fim de poderem conciliar a vida familiar e a vida profissional, todas as pessoas têm direito a proteção contra o despedimento por motivos ligados à maternidade, bem como a uma licença por maternidade paga e a uma licença parental pelo nascimento ou adoção de um filho.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 33.°
No Conselho
Em dezembro de 2016, a Comissão apresentou ao Conselho a sua nova proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores. O Conselho e o Parlamento Europeu são os dois legisladores que decidem sobre o conteúdo e redação finais da diretiva. O Conselho representa os Estados-Membros.
O Grupo das Questões Sociais do Conselho analisou a proposta.
O Conselho realizou um debate com os ministros dos Estados-Membros sobre a nova proposta em dezembro de 2017. O Conselho definiu a sua posição de negociação (orientação geral) sobre a diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar dos progenitores e cuidadores em 21 de junho de 2018. A Presidência do Conselho iniciou as negociações com o Parlamento Europeu com base nesse mandato.
- Grupo das Questões Sociais
- Licenças e trabalho flexível para os progenitores e cuidadores: Conselho chega a acordo sobre orientação geral quanto ao projeto de diretiva relativa à conciliação entre vida profissional e familiar (comunicado de imprensa, 21/06/2018)
- Proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho – orientação geral
Em 24 de janeiro de 2019, a Presidência do Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre alguns dos elementos principais da proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.
Em 6 de fevereiro de 2019, os representantes dos Estados-Membros no Conselho da UE aprovaram o acordo provisório sobre a diretiva.
Em 13 de junho de 2019, o Conselho adotou a diretiva, a qual entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão então três anos (até 2 de agosto de 2022) para adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à diretiva.
Outros documentos e publicações
Última revisão: 5 de março de 2026