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Conselho (Ambiente), 17 de março de 2022

Principais resultados

Pacote Objetivo 55

O Conselho realizou um debate de orientação sobre os dossiês do pacote Objetivo 55 que se inscrevem na competência do Conselho (Ambiente). O pacote visa alinhar o quadro legislativo da UE em matéria de clima e energia com o objetivo de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050 e com a meta de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

Os ministros trocaram opiniões sobre a criação de um sistema de comércio de licenças de emissão (CELE) para os setores do transporte rodoviário e dos edifícios e, em particular, sobre a eficácia de tal instrumento para reduzir as emissões, a fim de se alcançar a referida meta de redução de 55 % até 2030.

Os ministros apresentaram as opções e os parâmetros fundamentais que consideravam mais pertinentes para melhorar a aceitação social de um regime deste tipo, garantindo simultaneamente a sua eficácia, bem como possíveis alternativas a este regime.

Os ministros debateram os parâmetros que devem ser estabelecidos para o Fundo Social para o Clima, a fim de permitir que o fundo apoie eficazmente os grupos mais vulneráveis, caso seja criado um sistema de comércio de licenças de emissão para os setores do transporte rodoviário e dos edifícios.

A infografia explica o pacote Objetivo 55, os principais domínios de ação da UE em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa e o processo de decisão que permite transformar as propostas em direito da UE.
Objetivo 55: como a UE transformará objetivos climáticos em legislação (Infografia)

Objetivo 55: como a UE transformará objetivos climáticos em legislação (Infografia)

Baterias e respetivos resíduos

Os ministros adotaram uma orientação geral sobre uma proposta de regulamento que visa atualizar a legislação da UE em matéria de baterias e respetivos resíduos.

Barbara Pompili – ministra francesa da Transição Ecológica
As baterias são um elemento fundamental da transição para a energia limpa. As novas regras promoverão a competitividade da indústria e das cadeias de produção europeias e reforçarão a disponibilidade de baterias para a nossa transição rumo a modos de transporte sem emissões. Além disso, as novas regras assegurarão que as baterias em fim de vida são corretamente recolhidas e não acabam por ser descartadas no ambiente. Assim, evitar-se-á a libertação no ambiente de substâncias tóxicas contidas nas baterias e limitar-se-á drasticamente o desperdício de materiais preciosos que poderiam ser recuperados no contexto de uma economia circular.
Barbara Pompili – ministra francesa da Transição Ecológica
Barbara Pompili – ministra francesa da Transição Ecológica

A proposta visa reduzir os impactos ambientais e sociais das baterias em todas as fases do seu ciclo de vida – desde as matérias-primas à produção, utilização e reciclagem.

A proposta visa igualmente corrigir as discrepâncias no mercado interno devidas a regras e informações desiguais, criando condições de concorrência equitativas para os operadores económicos através de um conjunto de regras comuns mais claras.

Ilustração da cadeia de aprovisionamento das baterias
Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias (Infografia)

Rumo a uma cadeia de aprovisionamento europeia, sustentável e circular das baterias (Infografia)

Desflorestação e degradação florestal

Os ministros realizaram um debate de orientação sobre a proposta da Comissão de reduzir ao mínimo o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal.

A proposta foi publicada em 17 de novembro de 2021 e estabelece regras de diligência devida obrigatória para os operadores que disponibilizam no mercado da UE produtos de base e produtos derivados, como couro, chocolate e mobiliário, associados à desflorestação e à degradação florestal.

Os ministros trocaram opiniões sobre a forma de assegurar um sistema de diligência devida eficiente e eficaz, a fim de alcançar a rastreabilidade necessária para garantir que os produtos abrangidos pelo regulamento não contribuem para a desflorestação nem para a degradação florestal. Os ministros também partilharam os seus pontos de vista e apresentaram sugestões para as definições comuns dos termos-chave para a aplicação operacional do regulamento.

Ecologização do Semestre Europeu

Durante o almoço, os ministros trocaram opiniões sobre a ecologização do Semestre Europeu. O Semestre Europeu é um ciclo de coordenação das políticas económicas, orçamentais, laborais e sociais na UE.

Acima de tudo, os ministros debateram a forma como o Semestre Europeu pode atender melhor aos desafios de uma transição ecológica inclusiva e justa, assegurando simultaneamente a consecução dos objetivos europeus no que toca à luta contra as alterações climáticas e à conservação da biodiversidade.

Os ministros trocaram também opiniões sobre os princípios fundamentais e as boas práticas – nomeadamente em matéria de análise da distribuição dos efeitos – que deverão ser reforçados no Semestre Europeu para atender, nas políticas económicas, à transição justa.

Convenção sobre o Mercúrio

O Conselho adotou sem debate duas decisões do Conselho relativas à posição da UE no segundo segmento da 4.ª Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio. A Convenção estabelece um quadro para o controlo e a limitação da utilização de mercúrio e compostos de mercúrio e das emissões antropogénicas e libertações de mercúrio e compostos de mercúrio para a atmosfera, a água e os solos, com vista a proteger a saúde humana e o ambiente.

A primeira decisão diz respeito à alteração do anexo A da Convenção que visa alargar o seu âmbito de aplicação a produtos adicionais com mercúrio adicionado, inclusive certos tipos de lâmpadas. Inclui igualmente uma alteração do anexo B para alargar o seu âmbito de aplicação, estabelecendo uma data para a eliminação definitiva de um processo que utiliza mercúrio, abrangido por esse anexo.

A segunda decisão visa definir com maior precisão o âmbito de aplicação das disposições da Convenção em matéria de resíduos e, em especial, o artigo 11.º, n.º 3, relativo à obrigação de tratar os resíduos de mercúrio de acordo com o princípio da gestão ambientalmente correta.

O segundo segmento da 4.ª Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio terá lugar de 21 a 25 de março de 2022, em Bali, na Indonésia.

O Conselho adotou igualmente a declaração da União Europeia e dos seus Estados-Membros na abertura da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio. A declaração de abertura foi adaptada de modo a refletir nomeadamente a posição da UE e dos seus Estados-Membros sobre a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

Poluentes orgânicos persistentes

A Presidência francesa informou os ministros sobre o ponto da situação da proposta de regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP). Em 11 de março, o Conselho adotou a sua posição de negociação a nível de embaixadores, tendo em vista as futuras negociações do trílogo com o Parlamento Europeu.

A proposta altera os anexos do regulamento em vigor, com o objetivo de eliminar ou minimizar as emissões destes produtos químicos provenientes dos resíduos.

Embora no geral já não se utilizem POP em novos produtos, os resíduos provenientes de alguns produtos de consumo, como têxteis impermeáveis, mobiliário, plásticos e equipamento eletrónico, podem conter esses poluentes. A proposta introduz limites rigorosos para as seguintes três substâncias ou grupos de substâncias presentes nos resíduos:

  • Ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e sais e compostos afins – presentes em têxteis impermeáveis e espumas contra incêndios;
  • Dicofol – pesticida anteriormente utilizado na agricultura;
  • Pentaclorofenol e seus sais e ésteres – presentes em madeira tratada e têxteis.

A proposta estabelece igualmente valores-limite mais rigorosos para uma série de outras substâncias já enumeradas nos anexos, como as dioxinas e os furanos, que estão presentes enquanto impurezas nas cinzas e na fuligem. Os resíduos cujo teor de POP seja superior a esses valores-limite têm de ser tratados de forma específica, a fim de garantir que o teor de POP é destruído ou transformado de forma irreversível.

Programa "Transições para as energias limpas"

O Conselho aprovou a intenção da Comissão de aderir a um compromisso conjunto não vinculativo para acelerar a transformação rumo a um sistema energético com zero emissões líquidas através do Programa "Transições para as energias limpas" da Agência Internacional de Energia.

Diversos

A Presidência e a Comissão partilharam informações sobre a segunda parte da quinta sessão da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente (UNEA-5), que teve lugar de 28 de fevereiro a 2 de março em Nairobi, no Quénia. A sessão tinha como tema global "Reforçar as ações em prol da natureza para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável".

A Comissão partilhou informações sobre uma nova proposta de diretiva relativa à proteção do ambiente através do direito penal, que define novas infrações penais ambientais e introduz disposições mais pormenorizadas em matéria de sanções, regras para reforçar a execução e medidas para proteger as pessoas que denunciam infrações e cooperam com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

A Comissão apelou aos Estados-Membros para que adotassem medidas urgentes no que respeita à ratificação de acordos multilaterais no domínio do ambiente.

As delegações estónia e finlandesa informaram sobre a celebração do 30.º aniversário da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Convenção sobre a Água). A Convenção sobre a Água foi adotada em Helsínquia em 1992. Trata-se de um instrumento juridicamente vinculativo que promove a cooperação na gestão sustentável dos recursos hídricos transfronteiriços.

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Última revisão: 15 de janeiro de 2025