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Procedimentos do artigo 7.º

A UE pode recorrer ao artigo 7.º do Tratado da União Europeia (TUE) para fazer face a violações graves dos seus valores fundadores, nomeadamente a democracia e os direitos fundamentais.

Como funciona o artigo 7.º?

O artigo 7.º do TUE serve como último recurso para salvaguardar os valores fundadoresdaUE.

Permite a suspensão dos direitos decorrentes da adesão à UE, inclusive do direito de voto no Conselho da UE e no Conselho Europeu, caso um país viole de forma grave e persistente os princípios em que se funda a UE. Estes valores são enumerados no artigo 2.º do TUE e incluem:

  • o respeito pela dignidade humana
  • a liberdade
  • a democracia
  • a igualdade
  • o Estado de direito
  • o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.

Ainda que um Estado-Membro seja sujeito a um procedimento no âmbito do artigo 7.º, as obrigações que lhe incumbem por força da sua adesão à UE continuam a ser vinculativas.

Como pode ser acionado o artigo 7.º?

O artigo 7.º prevê dois procedimentos para defender os valores da UE.

Medidas preventivas (artigo 7.º, n.º 1)

O artigo 7.º, n.º 1, pode ser acionado se existir um risco manifesto de violação grave dos valores da UE. Nesse caso, dá-se início a um diálogo entre as instituições da UE e o Estado-Membro em causa, a fim de abordar as preocupações antes que a situação se agrave.

O procedimento inicia-se com base numa proposta de um terço dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia. Em seguida, o Conselho obtém a aprovação do Parlamento Europeu. Caso votem a favor quatro quintos dos membros do Conselho, o Conselho poderá então verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos princípios fundamentais por parte de um Estado-Membro e formular as recomendações adequadas.

Sanções (Artigo 7.º, n.º 2)

Caso se verifique a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos valores da UE, o artigo 7.º, n.º 2, permite tomar medidas mais firmes, nomeadamente sanções. Essas medidas podem passar pela suspensão do direito de voto de um Estado-Membro no Conselho, o que pode ter um impacto significativo na sua influência no seio da UE.

É na fase das sanções que o Conselho Europeu passa a estar envolvido. O procedimento inicia-se com uma proposta apresentada por um terço dos Estados-Membros ou da Comissão. Em seguida, o Conselho Europeu obtém a aprovação do Parlamento Europeu. Desde que os seus membros cheguem a acordo por unanimidade, o Conselho Europeu poderá então determinar que existe uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos valores da UE.

Nesse caso, o Conselho pode decidir suspender alguns dos direitos decorrentes da aplicação dos Tratados ao Estado-Membro em causa, incluindo o direito de voto. Essa decisão é tomada por maioria qualificada.

O artigo 7.º até aos dias de hoje

Desde a sua criação, o artigo 7.º evoluiu por forma a dar resposta a várias crises, a fim de assegurar, ao longo do tempo, a sua relevância, a sua boa aplicação e a sua flexibilidade na resposta à evolução das circunstâncias.