Os acordos UE-Mercosul em síntese
Dois acordos enquadram as relações UE-Mercosul numa parceria modernizada e abrangente, que engloba o diálogo político e a cooperação comercial. A UE introduziu igualmente regras específicas para proteger o seu setor agrícola.
Uma parceria de longa data
A UE e o Mercosul, um bloco comercial sul-americano composto pela Argentina, pelo Brasil, pelo Paraguai e pelo Uruguai, são aliados próximos e parceiros que partilham as mesmas ideias, inclusive um compromisso comum para com o multilateralismo e o comércio internacional assente em regras. Embora a Bolívia se tenha tornado membro de pleno direito do Mercosul em julho de 2024, o país não faz parte dos acordos, uma vez que as negociações foram, em grande medida, concluídas antes da sua adesão.
As relações UE-Mercosul remontam a 1999, ano em que entrou em vigor o acordo-quadro inter-regional de cooperação. Desde então, as negociações entre a UE e o Mercosul sobre um acordo de associação passaram por diferentes fases.
Em 6 de dezembro de 2024, a UE chegou a um acordo político com o Mercosul sobre um acordo de parceria abrangente composto por dois pilares: um sobre cooperação política e outro sobre comércio e investimento.
Em 3 de setembro de 2025, a Comissão propôs decisões do Conselho relativas à assinatura e à celebração de dois instrumentos paralelos mas juridicamente distintos:
- o Acordo de Parceria UE-Mercosul, que combina o diálogo político, a cooperação e o comércio
- o Acordo Provisório sobre comércio, que engloba os compromissos em matéria de comércio e investimento, a aplicar antes da entrada em vigor do Acordo de Parceria UE-Mercosul
Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho deu luz verde à assinatura de ambos os acordos. Seguiu-se a cerimónia de assinatura, que teve lugar no Paraguai, em 17 de janeiro.
Uma vez em vigor, os acordos enquadrarão as relações no âmbito de uma parceria modernizada e abrangente, promoverão regras de comércio e investimento mais estáveis e previsíveis e criarão a maior zona de comércio livre do mundo, abrangendo um mercado de mais de 700 milhões de pessoas.
De seguida, será solicitada a aprovação do Parlamento Europeu, para que o Conselho possa celebrar os acordos.
Acordo de Parceria UE-Mercosul
O Acordo de Parceria reúne o diálogo político, a cooperação e a participação setorial num único quadro. Inclui igualmente disposições em matéria de comércio e investimento, que serão plenamente aplicáveis logo que o acordo seja celebrado e entre em vigor.
O Acordo de Parceria contribuirá para reforçar a cooperação em domínios como:
- o desenvolvimento sustentável
- o ambiente e a ação climática
- a transformação digital
- os direitos humanos
- a mobilidade
- a luta contra o terrorismo
- a gestão de crises
Contribuirá igualmente para promover uma coordenação mais estreita nas instâncias multilaterais e no que respeita a desafios globais, incluindo as alterações climáticas, a manutenção da paz e a migração, e facilitará a partilha de boas práticas sobre questões que vão da governação à inovação tecnológica.
Acordo Provisório sobre comércio
O Acordo Provisório sobre comércio reflete o pilar de liberalização do comércio e do investimento do Acordo de Parceria e funcionará como um acordo autónomo até que o Acordo de Parceria entre em vigor na sua totalidade. O objetivo do acordo é proporcionar, o mais rapidamente possível, os benefícios económicos dos compromissos comerciais negociados.
O Acordo Provisório sobre comércio abre caminho a reduções pautais, permite aceder a novos mercados e possibilita melhores condições comerciais em setores-chave como a agricultura, a indústria automóvel, a indústria farmacêutica e a indústria química.
Inclui igualmente disposições sobre:
- a facilitação do investimento
- a eliminação dos obstáculos ao comércio transfronteiras de serviços, em especial serviços digitais e financeiros
- contratos públicos, que permitirão às empresas da UE aceder aos procedimentos de concursos públicos nos países do Mercosul
Este acordo só tem de ser ratificado pela UE e não pelos Estados-Membros a título individual. Expirará quando o Acordo de Parceria, que tem de ser ratificado por todos os Estados-Membros, entrar em vigor.
Em 23 de março de 2026, a UE informou os países do Mercosul sobre a aplicação, a título provisório, do Acordo Provisório sobre comércio, em conformidade com a decisão do Conselho de 9 de janeiro de 2026.
O Acordo Provisório sobre comércio tem sido aplicado a título provisório desde 1 de maio de 2026 e os direitos aduaneiros sobre determinados produtos foram eliminados logo a partir do primeiro dia, criando regras previsíveis em matéria de comércio e investimento.
Comércio UE-Mercosul: factos e números
Cláusulas de salvaguarda para os produtos agrícolas
A fim de proteger o setor agrícola da UE e determinados produtos agrícolas sensíveis que podem estar expostos à concorrência das importações, a UE introduziu um regulamento específico relativo às cláusulas de salvaguarda dos acordos com o Mercosul, que transpõe para o direito da UE as disposições de salvaguarda para os produtos agrícolas incluídas no Acordo de Parceria e no Acordo Provisório sobre comércio.
Concretamente, o regulamento estabelece a forma como a UE pode suspender temporariamente as preferências pautais aplicáveis às importações agrícolas provenientes do Mercosul se essas importações prejudicarem os produtores da UE. O regulamento baseia-se nos instrumentos de salvaguarda da UE existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e fatores de desencadeamento mais simples para lançar um inquérito a fim de proteger os agricultores da UE.
Até à adoção de um quadro jurídico permanente, a Comissão pode aplicar medidas bilaterais de salvaguarda aos produtos agrícolas ao abrigo do Acordo Provisório sobre comércio, incluindo a imposição de direitos aduaneiros para combater os aumentos das importações e/ou as quedas de preços que perturbem os mercados de produtos locais. Além disso, serão aplicáveis requisitos de monitorização reforçados aos produtos sujeitos a contingentes pautais, tais como a carne de bovino, as aves de capoeira, a carne de suíno, o açúcar, o etanol, o arroz, o mel, o milho e o milho-doce.
Os Estados-Membros podem igualmente solicitar à Comissão que dê início a inquéritos de salvaguarda. Se a Comissão o fizer, terá de informar o Conselho, de forma completa e atempada, de qualquer medida de salvaguarda prevista.
Em 5 de março de 2026, o Conselho adotou formalmente o regulamento que aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda para os produtos agrícolas. O regulamento aplicar-se-á ao Acordo Provisório sobre comércio a partir da sua entrada em vigor, e continuará a aplicar-se quando o Acordo de Parceria entrar em vigor.
Última revisão: 1 de maio de 2026