Bloqueio geográfico: desbloquear o comércio eletrónico na UE
O bloqueio geográfico é uma prática discriminatória que impede os clientes em linha de acederem a produtos ou serviços de sítios Web estabelecidos noutro Estado-Membro ou de os adquirirem. A fim de eliminar este obstáculo, a UE está a elaborar um regulamento relativo ao bloqueio geográfico.
Em 27 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou o regulamento que visa proibir o bloqueio geográfico injustificado no mercado interno.
"O fim do bloqueio geográfico traduz-se numa escolha mais vasta e, consequentemente, em melhores condições para os consumidores e mais oportunidades para as empresas", afirmou Lilyana Pavlova, ministra da Presidência búlgara do Conselho da UE em 2018.
O regulamento eliminará a discriminação com base:
- na nacionalidade
- no local de residência
- no local de estabelecimento
A proibição do bloqueio geográfico é um elemento importante da estratégia para o mercado único digital.
Quando entrar em vigor, o regulamento relativo ao bloqueio geográfico complementará outras realizações marcantes, como o fim das taxas de itinerância (roaming) dos telemóveis e a introdução da portabilidade transfronteiras das assinaturas em linha.
Geo-blocking in the EU (Infografia)
Porquê este regulamento?
Atualmente, apenas 15 % dos europeus compram produtos de lojas em linha estabelecidas noutro país da UE. Uma das razões é precisamente a prática do “bloqueio geográfico”.
O regulamento relativo ao bloqueio geográfico permitirá eliminar tais restrições e desbloquear o comércio eletrónico em benefício dos consumidores e das empresas.
Prevenirá também a discriminação de consumidores e empresas no acesso a preços, vendas ou condições de pagamento quando adquirem produtos e serviços noutro país da UE.
O fim do bloqueio geográfico injustificado alargará substancialmente as possibilidades de escolha dos cidadãos quando fazem compras em linha e dará um forte impulso ao comércio eletrónico. Os consumidores terão a possibilidade de optar pelas ofertas mais vantajosas no mercado interno. Kadri Simson, Ministra da Economia e das Infraestruturas da Estónia
Em pormenor
Acesso equitativo a bens e serviços
Ao abrigo das novas regras, os comerciantes não poderão fazer discriminações entre clientes quanto aos termos e às condições gerais – incluindo os preços – em três casos:
- bens que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega, ou que são levantados num local acordado com o cliente;
- serviços prestados por via eletrónica, como serviços em nuvem, de armazenamento de dados ou de alojamento de sítios Web
- serviços como o alojamento em hotéis e o aluguer de automóveis, que são prestados ao cliente no país onde o comerciante exerce a sua atividade.
Operações de pagamento
A discriminação injustificada de clientes no que diz respeito aos meios de pagamento será proibida.
Por conseguinte, os comerciantes não serão autorizados a aplicar aos clientes condições diferentes de pagamento por razões de nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento.
Acesso a sítios Web de comércio eletrónico
Os comerciantes não serão autorizados a bloquear ou limitar o acesso dos clientes à sua interface em linha por razões de nacionalidade ou local de residência.
O comerciante terá de dar uma explicação clara aos clientes se bloquear ou limitar o seu acesso a uma interface em linha, ou se os redirecionar para uma versão diferente dessa interface.
Vendas passivas
De um modo geral, o novo regulamento prevalece em caso de conflito com o direito da concorrência, mas o direito dos fornecedores de imporem restrições de vendas ativas não será afetado.
O direito da concorrência da UE distingue entre vendas passivas (vendas efetuadas sem o comerciante solicitar a atividade do cliente) e vendas ativas (vendas em que o cliente é ativamente um alvo do comerciante).
As restrições de vendas passivas são geralmente consideradas como uma infração ao direito da concorrência, ao passo que as restrições de vendas ativas constituem uma prática comum que decorre da liberdade comercial.
Exceções
Os serviços associados às obras ou conteúdos protegidos por direitos de autor em formato intangível – tais como serviços de música em fluxo contínuo e livros eletrónicos – ficam excluídos do âmbito de aplicação do regulamento. Este aspeto será, porém, objeto de revisão por parte da Comissão.
Ficarão também excluídos outros serviços do foro financeiro, audiovisual, social, dos transportes e dos cuidados de saúde.
Ao contrário da discriminação de preços, a diferenciação de preços não será proibida. Por conseguinte, os comerciantes serão livres de oferecer diferentes condições gerais, incluindo preços, e de se dirigir a determinados grupos de clientes em territórios específicos.
Além disso, os comerciantes não serão obrigados a entregar bens a clientes fora do Estado-Membro para o qual oferecem a entrega.
O objetivo: um mercado verdadeiramente único
Contexto
Em maio de 2016, a Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa ao bloqueio geográfico. A proposta foi apresentada juntamente com propostas legislativas suplementares relativas aos serviços transfronteiras de entrega de encomendas e a revisão do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor. O objetivo destas iniciativas é avançar no sentido da integração de um mercado verdadeiramente único.
Em 22 e 23 de junho de 2017, o Conselho Europeu solicitou a implementação da estratégia para o mercado único digital “em todos os seus elementos”. Os dirigentes da UE referiram que tal permitiria à União Europeia enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades decorrentes da “quarta revolução industrial”.
Entrada em vigor
O Conselho adotou o regulamento relativo ao bloqueio geográfico em fevereiro de 2018, na sequência do acordo final de novembro de 2017. O regulamento deverá ser publicado no Jornal Oficial da UE
e será aplicável nove meses após a sua publicação.
Cláusula de revisão
Dois anos após a entrada em vigor das novas regras, a Comissão efetuará uma primeira avaliação do seu impacto no mercado interno.
A avaliação incluirá a eventual aplicação de novas regras a determinados serviços prestados por via eletrónica que oferecem conteúdos protegidos por direitos de autor, como música descarregável, livros eletrónicos, programas informáticos e jogos em linha.