Como gere a UE os fluxos migratórios?
A UE adotou várias regras em matéria de gestão dos fluxos de migração legal, tratamento de pedidos de asilo e regresso de migrantes em situação irregular.
Atrair competências e talentos
Em 27 de abril de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação na qual definiu uma abordagem rumo a uma política nova e sustentável da UE em matéria de migração legal, atraindo competências e talentos de que a UE necessita para suprir a escassez de mão de obra e responder às alterações demográficas na Europa.
No mesmo dia, a Comissão apresentou também duas propostas para modernizar a Diretiva Autorização Única e a Diretiva Residentes de Longa Duração.
Reserva de talentos
A UE está a criar uma reserva de talentos, que assumirá a forma de uma plataforma à escala da UE. A reserva de talentos da UE poderá aumentar a visibilidade da UE e melhorar o acesso dos empregadores da UE a nacionais de países terceiros com competências específicas. Será a primeira plataforma a nível da UE destinada a facilitar e acelerar o recrutamento internacional para as profissões com escassez de mão de obra à escala da UE.
Os seus objetivos são:
- estabelecer uma correspondência entre os candidatos a emprego de países terceiros e os empregadores estabelecidos na UE
- ajudar a fazer face a situações de escassez crítica no mercado de trabalho interno da UE
A quem se destina?
- candidatos a emprego de países terceiros
- empregadores na Europa, especificamente em setores em situação de escassez
- Estados-Membros interessados, que podem aderir voluntariamente
Em junho de 2024, o Conselho definiu o seu mandato de negociação sobre a proposta relativa a uma Reserva de Talentos da UE. As negociações entre a Presidência Dinamarquesa e o Parlamento Europeu foram concluídas em novembro de 2025. Em março de 2026, o Conselho deu luz verde à criação da Reserva de Talentos da UE.
Autorização única
A proposta de revisão da Diretiva Autorização Única visa simplificar ainda mais este procedimento, a fim de tornar mais fácil aos Estados-Membros atrair competências e talentos de países terceiros. A proposta reforça igualmente a proteção dos trabalhadores migrantes contra a exploração e a desigualdade de tratamento.
Esta proposta de diretiva visa estabelecer:
- um procedimento de pedido único para uma autorização combinada de trabalho e de residência
- a garantia de um conjunto comum de direitos para os nacionais de países terceiros elegíveis baseado na igualdade de tratamento em relação aos nacionais do Estado-Membro que concede a autorização única
- o tratamento mais rápido dos pedidos
- a possibilidade de os titulares de uma autorização única mudarem de empregador
- instruções claras caso um titular de uma autorização única fique desempregado
Em 8 de junho de 2023, o Conselho adotou a sua orientação geral. Em 20 de dezembro, o Conselho e o Parlamento Europeu acordaram provisoriamente em atualizar o procedimento de autorização única. A Diretiva Autorização Única foi adotada pelo Conselho em 12 de abril de 2024.
Residentes de longa duração
A proposta da Comissão de setembro de 2020 faz também parte do pacote mais abrangente sobre migração legal, que visa:
- criar um verdadeiro estatuto de residente de longa duração da UE
- reforçar o direito dos residentes de longa duração de se deslocarem e de trabalharem noutros Estados-Membros
A proposta de diretiva estabelece as condições em que os nacionais de países terceiros que tenham residido legal e ininterruptamente num Estado-Membro durante pelo menos cinco anos podem adquirir uma autorização de residência de longa duração ou permanente.
Aplicar-se-ão determinadas condições para que os requerentes possam adquirir o estatuto de residente de longa duração, tais como:
- os requerentes de países terceiros têm de apresentar provas de que dispõem de recursos estáveis e regulares suficientes para a sua subsistência e a dos membros da sua família, bem como de um seguro de doença
- os Estados-Membros podem igualmente exigir que os nacionais de países terceiros cumpram condições de integração
Em 23 de novembro de 2023, os Estados-Membros da UE definiram o seu mandato de negociação para atualizar esta diretiva.
Trabalhadores altamente qualificados
Em 7 de outubro de 2021, o Conselho adotou a Diretiva Cartão Azul revista. As novas regras harmonizam ainda mais as condições de entrada e de residência aplicáveis aos trabalhadores altamente qualificados de países terceiros e aumentam a atratividade do Cartão Azul UE.
Este sistema de admissão a nível da UE visa atrair e manter trabalhadores altamente qualificados, em especial nos setores que enfrentam escassez de competências, nomeadamente ao:
- estabelecer critérios de admissão mais inclusivos
- facilitar a mobilidade no interior da UE
- facilitar o reagrupamento familiar
- simplificar os procedimentos para os empregadores reconhecidos
- garantir um elevadíssimo nível de acesso ao mercado de trabalho
Os Estados-Membros poderão manter regimes nacionais destinados a trabalhadores altamente qualificados em paralelo com o regime do Cartão Azul UE. No entanto, as novas regras introduzirão uma série de disposições destinadas a garantir que os titulares de um Cartão Azul UE e as suas famílias não fiquem em desvantagem em relação aos titulares de autorizações nacionais.
A Diretiva Cartão Azul UE foi adotada pela primeira vez em 2009. A Comissão propôs uma reforma das regras em 2016.
Cartão Azul UE: uma forma de atrair talentos (Infografia)
Reinstalação
A reinstalação permite que os refugiados que carecem de proteção entrem na UE de forma legal e segura, sem terem de arriscar a vida fazendo viagens perigosas.
Desde 2015, os regimes bem-sucedidos de reinstalação patrocinados pela UE ajudaram mais de 98 000 pessoas, de entre as mais vulneráveis que necessitavam de proteção internacional, a encontrar refúgio na União Europeia. Antes da aplicação de cada regime de reinstalação, os países da UE anunciam os seus compromissos relativamente ao número de refugiados que tencionam acolher.
O regime de 2021-2022 incluiu, pela primeira vez, compromissos em matéria de admissão por motivos humanitários, para além dos compromissos em matéria de reinstalação.
Em conjunto com os programas de admissão por motivos humanitários, os Estados-Membros da UE ofereceram, até à data, proteção a cerca de 130 000 pessoas:
- 19 455 em 2015-2017, abrangendo 86 % do total dos compromissos assumidos
- 45 570 em 2018-2019, abrangendo 91 % do total dos compromissos assumidos
- 24 656 em 2020-2021, abrangendo 72 % do total dos compromissos assumidos
- 33 800 em 2021-2022 (quase 5 000 pessoas ao abrigo de programas de reinstalação e 28 800 ao abrigo de programas de admissão por motivos humanitários)
O período de aplicação do regime de 2020-2021 foi prorrogado devido ao surto de coronavírus. Os compromissos dos Estados-Membros em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários continuaram a ser aplicados ao longo de 2022.
Em julho de 2022, a Comissão Europeia lançou o exercício de compromissos 2023-2025 para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários e convidou os Estados-Membros a apresentarem:
- os compromissos para 2023
- uma previsão de compromissos para 2024-2025 (na medida do possível)
Para além da reinstalação ao abrigo dos regimes específicos, procedeu-se à reinstalação de mais de 37 300 pessoas ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 2016.
Em 2016, a Comissão Europeia propôs um regulamento para estabelecer um Quadro de Reinstalação da UE com o objetivo de proporcionar vias seguras e legais de proteção internacional às pessoas necessitadas. Desta forma, a UE passará de regimes ad hoc de reinstalação para um quadro mais estável, com maior sustentabilidade e previsibilidade.
- Reforçar os canais legais: Comissão propõe a criação de um Quadro de Reinstalação comum da União Europeia (Comissão Europeia, 13 de julho de 2016)
- Recomendação sobre as vias legais de acesso a uma proteção na UE: promover a reinstalação, a admissão por motivos humanitários e outras vias complementares (Comissão Europeia, 23 de setembro de 2020)
Outros fluxos de migração legal
Estudantes e investigadores
Em 2016, a UE adotou uma Diretiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair.
As disposições nela previstas contribuem para:
- promover a UE como centro de excelência a nível mundial
- fazer avançar a UE na competição mundial pelo talento e pela liderança
- aumentar a competitividade global e as taxas de crescimento da UE
- promover a produção e a aquisição de conhecimentos e competências
- desenvolver a solidariedade e contribuir para uma maior coesão social
- contribuir para o enriquecimento mútuo e a familiaridade com outras culturas
Além disso, a UE promove a mobilidade de estudantes, investigadores e empresários através do seu programa Erasmus+ com um orçamento estimado de 26,2 mil milhões de euros, o que representa quase o dobro do financiamento do seu programa anterior (2014-2020). O programa para o período 2021-2027 coloca uma forte tónica na inclusão social, nas transições ecológica e digital e na promoção da participação dos jovens na vida democrática.
Trabalhadores sazonais
A economia da UE depende de um elevado número de trabalhadores sazonais provenientes de países de fora da UE, já que esta enfrenta uma crescente escassez de mão de obra.
O Conselho e o Parlamento adotaram a diretiva relativa aos trabalhadores sazonais em 2014. A diretiva define as condições em que os nacionais de países terceiros podem entrar e permanecer na UE na qualidade de trabalhadores sazonais.
As disposições nela previstas contribuem para:
- harmonizar e simplificar as regras de admissão em todos os Estados-Membros
- proteger os trabalhadores sazonais de países terceiros da exploração e de condições de trabalho precárias
- resolver o problema dos trabalhadores sazonais de países terceiros que permanecem na UE de forma irregular
Transferências dentro das empresas
Em 2014, o Conselho e o Parlamento adotaram uma Diretiva relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas.
Graças a estas novas regras, os nacionais de países terceiros podem candidatar-se na UE a lugares de gestores, especialistas ou empregados estagiários no quadro de transferências dentro das empresas.
Reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar permite que os familiares das pessoas a residir legalmente na UE se juntem a elas e contribui para que os nacionais de países terceiros se integrem melhor na sociedade.
As regras da UE em matéria de reagrupamento familiar estão estabelecidas na Diretiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar, que estabelece regras comuns para o exercício do direito ao reagrupamento familiar na UE (com exceção da Irlanda e da Dinamarca).
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Requerentes de asilo
O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) estabelece normas mínimas comuns para o tratamento dos requerentes de asilo. Na prática, os requerentes de asilo não são tratados de modo uniforme e as taxas de reconhecimento variam consoante o Estado-Membro.
Consequentemente, muitos requerentes de asilo deslocam-se pela UE à procura do melhor país para apresentar o pedido de asilo. Este fenómeno é conhecido como "pedidos múltiplos de asilo".
A crise migratória agravou esta situação e evidenciou a necessidade de melhor harmonização dos procedimentos e normas de asilo.
Pedidos de asilo na UE (Infografia)
Política de regresso e acordos de readmissão
A política da UE em matéria de regresso baseia-se na Diretiva Regresso, que estabelece regras claras, transparentes e equitativas para assegurar o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular.
A diretiva salienta também a necessidade de celebrar acordos de readmissão com países terceiros. Estes acordos são cruciais para a execução da política de regresso da UE, que estabelece as regras para o regresso ao país de origem das pessoas que residem ilegalmente na UE.
A UE negoceia e celebra acordos de readmissão com países terceiros. O Conselho mandata a Comissão para negociar acordos desta natureza com determinados países terceiros.
A UE celebrou até à data 18 acordos de readmissão. O Acordo de Cotonu, que constitui o quadro das relações da UE com 79 países de África, das Caraíbas e do Pacífico, inclui também disposições sobre o regresso de migrantes em situação irregular ao seu país de origem.
Para além dos acordos de readmissão, a UE celebrou também com alguns países terceiros acordos de regresso com o mesmo objetivo.
O Conselho Europeu e o Conselho salientam regularmente a necessidade de reforçar e melhorar a eficácia da política da UE em matéria de regresso e readmissão, através da plena aplicação dos acordos de readmissão e dos acordos de regresso existentes e da celebração de novos acordos.
Em setembro de 2018, a Comissão propôs uma reforma das regras comuns da UE em matéria de regresso. As alterações propostas visam tornar mais eficazes as regras vigentes. Em 7 de junho de 2019, o Conselho definiu a sua posição sobre as novas regras destinadas a melhorar a eficácia dos regressos.
Em dezembro de 2025, o Conselho definiu a sua posição sobre as novas regras da UE para tornar os procedimentos de regresso mais rápidos, mais simples e mais eficazes para as pessoas que não têm o direito legal de permanecer na UE. O regulamento proposto introduz procedimentos comuns a nível da UE, obrigações mais claras para os repatriados e a possibilidade de criar centros de regresso em países terceiros, reforçando a cooperação e melhorando a aplicação das decisões de regresso.
Em junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o novo ato legislativo da UE, abrindo caminho a procedimentos de regresso mais rápidos e mais eficazes em toda a UE. Este acordo complementa o Pacto em matéria de Migração e apoia a sua aplicação efetiva.
- Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
- Conselho chega a acordo sobre ato legislativo da UE relativo ao regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (8 de dezembro de 2025)
- Política de migração: Conselho aprova posição negocial parcial sobre a Diretiva Regresso (comunicado de imprensa, 7 de junho de 2019)
Última revisão: 30 de março de 2025